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| Carlos Coelho europadirecto-owner@ |
Bruxelas,
09 de Abril de 2013
Portugal foi o 1º Estado-Membro a aderir ao novo Sistema
de Informação de Schengen (SISII), que entrou hoje em funcionamento, dia 9 de
Abril, assegurando a partilha das informações entre os Estados-Membros do
Espaço de Schengen 365 dias por ano e 24 horas por dia.
"Com o SIS II
(2ª geração do Sistema de Informação de Schengen) reforçamos a segurança e protegemos a livre circulação dos cidadãos
europeus" afirmou Carlos Coelho, Relator permanente do Parlamento
Europeu para Schengen.
O SIS II
representa um reforço da segurança dos cidadãos porque:
-permite maior eficácia que o SIS I (mais dados,
maior velocidade e mais segurança na transmissão das informações);
-introduz novos tipos de dados
(designadamente dados biométricos como impressões digitais)
-contem novas funcionalidades (como a consulta
inteligente da base de dados cruzando as informações).
O novo sistema reforça igualmente a protecção dos dados pessoais, o papel
de supervisão da Autoridade Europeia de
Protecção de Dados e das autoridades
nacionais competentes que terão que cooperar no âmbito das suas funções.
Carlos Coelho
considerou a entrada em vigor deste sistema como "um passo muito relevante e
na boa direcção para uma gestão europeia de Schengen, protegendo a livre circulação
dos cidadãos europeus e reforçando a sua segurança".
Recusando soluções intergovernamentais "que já demonstraram não
funcionar" Carlos Coelho fez votos para que a Comissão Europeia e os
Estados-Membros "tenham aprendido com os erros que se verificaram neste
processo". Com efeito, inicialmente estava previsto que o SIS II
iniciasse funções em 2007 mas este calendário sofreu um atraso de 6 anos e um
aumento indesejado de custos.
Para Carlos Coelho, o SIS (Sistema de Informação de
Schengen) é a coluna vertebral da Europa sem Fronteiras, do Espaço de
Liberdade, Segurança e Justiça.
Informação de background sobre o SISII
O Sistema
de Informação Schengen – SIS – é um
sistema informático que permite a partilha permanente (24 horas/dia, 365
dias/ano) de informações entre as autoridades policiais e aduaneiras dos
Estados Schengen.
O Sistema contém informações sobre pessoas
e objectos, que podem ser utilizadas pelas
autoridades competentes, nomeadamente no contexto da cooperação policial e
judiciária em matéria penal, bem como no âmbito do controlo de pessoas ao nível
das fronteiras externas ou do território nacional, e para a emissão de vistos e
autorizações de residência.
Os alertas
são inseridos no SIS apenas pelas autoridades competentes dos Estados Membros e
nos seguintes casos:
-Pessoas procuradas para detenção para
efeitos de extradição;
-nacionais de países terceiros indicados
para efeitos de não admissão num Estado Schengen;
-pessoas desaparecidas ou pessoas que
precisam de ser colocadas temporariamente sob protecção policial;
-testemunhas e pessoas notificadas para comparecer perante
as autoridades judiciárias;
-pessoas, veículos, embarcações, aeronaves
e contentores a ser colocados sob vigilância discreta ou controlo específico;
-objectos procurados para efeitos de
apreensão ou de prova num processo penal, como veículos a motor, armas de fogo
e documentos (autorizações de residência, documentos de viagem, títulos de
registo de propriedade automóvel e chapas de matrícula, cheques, cartões de
crédito)
O SIS é a maior base de dados na Europa, e
tem uma função dupla: por um lado, a sua acção repercute-se ao nível da manutenção da ordem pública e da
segurança, e por outro, ao nível da
emigração dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma
livre circulação de pessoas.
Presentemente,
o SIS possui mais de cerca 42 milhões de
arquivos, em que:
1.3 milhões dizem respeito a indivíduos que ou são procurados para extradição, ou "personas non gratas"
(89% insere-se na área da emigração, "personas
non gratas" às quais deverá ser recusada entrada no espaço Schengen ou desaparecidos, ou suspeitos de crimes sob vigilância, 7% dizem a indivíduos suspeitos de crimes e apenas
2% dizem respeito a indivíduos que
estejam sob suspeita da prática de
crimes graves).
Este sistema pode ser consultado a partir
de mais de 50.000 terminais, por milhares de agentes policiais e outros, tais como autoridades responsáveis por questões de
emigração e também por pessoal das Embaixadas responsável pela emissão de
vistos.
Os Estados
Membros alimentam o SIS graças a redes nacionais (N-SIS), ligadas a um sistema
central (C-SIS). Além disso, esta estrutura informática é completada por uma
rede designada – SIRENE, composta por representantes da Polícia, da Guarda
Nacional, das Alfândegas e da Justiça.
O Sistema
central (C-SIS) funciona em Estrasburgo (França) e a estação de back-up em
Pongau (Áustria).




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