sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Finalmente uma Lei para todo o país: Governo estende transportes púbicos gratuitos a ex-Combatentes e viúvas


Lei está em vigor desde 20 de Agosto em curso, para todos aqueles e aquelas que usufruam dos benefícios e requisitos, previstos nos artigos 7º e 8º. Estende o direito ao transporte público gratuito aos antigos combatentes em todo o território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, independentemente da morada.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - A presente lei estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente.

Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

O artigo 17.º do anexo da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

 

«Artigo 17.º  Gratuitidade dos transportes públicos

1 - O Governo, em articulação com as autoridades de transportes competentes, adota as medidas necessárias para assegurar a gratuitidade dos transportes públicos, em todo o território nacional, para todos os antigos combatentes detentores do cartão referido no artigo 4.º, independentemente da morada habitual, bem como para a viúva ou o viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufruam dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente Estatuto.

2 - A articulação com as autoridades de transportes competentes, prevista no número anterior, deve cumprir-se através de um mecanismo de compensação baseado na validação e utilização efetiva do passe, em conformidade com os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira.»

Artigo 3º. Entrada em vigor.

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 12 de agosto de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 12 de agosto de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro

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Barroso da Fonte

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quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Lagoaça edita revista de cultura

A Comissão de Festas de Nossa Senhora das Graças de Lagoaça (2026), apostou na edição de uma revista cultural que promova, em primeiro lugar, a cultura da freguesia de Lagoaça, daí a intitulá-la “Memórias de Lagoaça”, mas também a cultura da freguesia de Fornos (lembremos que as duas freguesias foram unidas na última reforma administrativa – União de Freguesias Lagoaça/Fornos) e em consequência a cultura do concelho de Freixo de Espada - à - Cinta.

A lista de colaboradores faz parte da “prata da casa”, como diz o Povo.

Os comentários que nos têm chegado são bastante positivos.

Não é fácil, num projecto deste tipo, com 44 páginas, colocar conteúdo que satisfaça. Mas conseguiu-se.

A qualidade gráfica (da Exoterra) é excelente. E as colaborações também. A revista é a cores.

A edição teve o apoio da União de Freguesias Lagoaça/Fornos, através do seu presidente José Manuel Pinto Marques e da Câmara Municipal de Freixo de Espada - à - Cinta, com a colaboração do seu presidente, Nuno Ferreira.


O que se pede, porém, é que as futuras Comissões desta Festa, em honra da Senhora das Graças, abracem o projecto e divulguem a cultura e a história, não só da freguesia, mas de todo o concelho.
Os lucros da venda revertem em favor da Festa em honra da Senhora das Graças

https://tempocaminhado.blogspot.com/2026/07/memorias-de-lagoaca.html

https://tempocaminhado.blogspot.com/2026/08/tresmalhada-ternura.html

Desfile da Mordomia no Minho

 

Reino Unido publica Guia - informa migrantes sobre abusos.

 

wokismo...

 

A justiça ...



Comentário:
O Wokismo a funcionar!


 

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