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“…quam (filiam) rex dedit maritatam Enrico comiti, et dotavit eam
magnifice, dans Portugalensem terram jure hereditario.”
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“…a qual (filha) o rei deu em casamento ao conde Henrique, e a
dotou magnificamente, dando-lhe a terra de Portugal por direito hereditário.”
Estas palavras, preservadas na Chronica Adefonsi Imperatoris, encerram em si o
segredo jurídico da fundação de Portugal. No século XII, a política não se
fazia apenas com a espada, mas com o pergaminho. Ao ditar que a terra era
entregue por “direito
hereditário”, Afonso VI de Leão não estava apenas a honrar um
genro; estava, sem o saber, a ceder os alicerces de uma futura coroa. O que
começou como um dote magnífico para uma filha favorita, transformou-se na base
legal para que um neto reivindicasse a suserania absoluta.
O valor histórico desta passagem é redobrado pela origem da sua
pena. Não estamos perante o relato parcial de um cronista portucalense a tentar
inventar uma legitimidade para o seu rei; pelo contrário, estas linhas foram
traçadas na corte de Leão, destinadas a glorificar Afonso VII, o “Imperador”. O facto de um cronista
leonês admitir explicitamente que a terra foi dada jure hereditario – e não
apenas como um usufruto temporário – confere ao documento uma autoridade
incontestável. É a confissão do próprio “império” sobre
a natureza definitiva daquela doação, tornando esta fonte mais credível do que
qualquer crónica posterior produzida em solo português.
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