Por Maria da Graça
A ARTE DA TALHA EM TERRAS DE PENAGUIÃO
INTRODUÇÃO -ORIGENS
MEDIEVAIS
(Continuação)
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Em 1202, os quarenta
povoadores de Fontes, Crestelo e Tabuadelo receberam foral de Dom Sancho I * 5.
A Arte da talha em Penaguião
No século XVI, estas
terras tornam a ter importância com a atribuição do foral manuelino de 15 de
Dezembro de 1519. Não mais deixou de a ter, a partir de Quinhentos, por duas
razões óbvias: O desenvolvimento que os vinhos do vale do Douro haviam de
revelar e a concessão do título de Conde de Penaguião a João Rodrigues de Sá e
Meneses, a 1 de Setembro de 1588, por Filipe I. Contudo, o Numeramento de
1527-1532, aponta-nos Pêro da Cunha como senhor de Penaguião.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
LOCAL EM SETECENTOS
O lugar de Santa Marta,
apodado como a "vila de Penaguião" em alguma documentação anterior à sua
efectivação (
Armando Palavras), recebeu definitivamente em 1775, alvará
de vila. Este epíteto cujas raízes se situam na designação consagrada pelo uso
popular e, portanto, pela tradição oriunda de épocas recuadas, terá seguido a
linha de pensamento defendida por
John H.
Arnold, quando
refere, sem contudo indicar uma desonestidade explícita, a alteração
"fraudulenta", de certos forais, manipulada pelos monges
medievais, estabelecendo os direitos e propriedades dos Mosteiros, uma vez que,
acrescenta o historiador, as regalias que haviam sido concedidas e aceites por
direito natural careciam posteriormente de "prova" documental.
O concelho de Penaguião
era, nesta época em estudo, senhorio da casa de Abrantes, possuidor de várias
mercês (Armando Palavras). Este tipo de senhorio permitia ao donatário,
neste caso leigo, ser convocado para o Braço da Nobreza. Durante séculos, o cargo
de camareiro-mor foi ocupado pelo titular desta casa, a de Abrantes.
Contudo, os poderes
formalmente concedidos a esta casa, bem como a todas as outras, com exceção da
de Bragança, limitavam-se à jurisdição intermédia, ou seja, o donatário não
podia julgar em primeira instância ou decidir em última (António Manuel
Hespanha). Esta competia à correição real.
A jurisdição em primeira
instância competia sempre aos juízes das terras que presidiam às respectivas
câmaras, fossem eles de fora ou ordinários.
No caso de Penaguião, os
rendimentos das paróquias pertenciam a vários senhores. O Conde de Penaguião,
também Marquês de Abrantes e de Fontes, tinha pouco padroado. Durante todo o
século XVIII, possuiu apenas os padroados de São João de Lobrigos e Santo Adrião
de Sever (Armando Palavras). Porque o padroado da Casa
de Abrantes provinha do vínculo de morgado administrativo e instituído pela
Duquesa de Bragança, Dona Leonor. Assim o padroado de Abrantes não provinha nem
do título de conde nem do título de marquês.
Neste caso, o Marquês de
Abrantes não tinha direito ao padroado da casa por este pertencer à casa de
Bragança (Armando Palavras).
No início de Setecentos,
Penaguião era constituído por catorze freguesias: Cumeeira, Sever, S.
Miguel de Lobrigos, S. João de Lobrigos, Régua, Fontelas, Oliveira, Sedielos,
Loureiro, Moura Morta, Medrões, Medim, Fontes e Fornelos. Pertencia à Comarca
de
Sobre Tâmega pela parte de Nascente e no que respeita às justiças do cível e
do crime, possuía um ouvidor, dois juízes ordinários, um dos órfãos que
inventariava as partilhas e administrava os bens dos órfãos e cinco escrivães,
os únicos que, necessariamente a nível do concelho, teriam de saber escrever e
que, neste caso, por ser um município pequeno, coincidiam com os notários*7. O
governo camarário possuía ainda dois vereadores.
Com o Regimento dos
Capitães-mores- 1570- (Carlos Selvagem, Romero Magalhães.J), foram
criadas em todo o reino capitanias-mores de ordenanças como resposta às
crescentes necessidades bélicas das monarquias do início do Período Moderno,
como alternativa à contratação de tropas mercenárias (André Corvisier) ou
ao recrutamento com base nas levas de homens, feitas pelos senhores.
Em 1706 Penaguião tinha 10
companhias de ordenança, sujeitas ao mando de um capitão-mor, por sua vez
subordinado ao General das Armas da Província de Trás-os-Montes.
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*5 No tombo de Penaguião
são referenciadas as courelas de Fornelos e as 40 parcelas de Fontes. Sobre
estas existia, em 1758, junto ao foral que estava na Câmara, uma petição de
Dona Joana de Lencastre (Arquivo Histórico Monumental do Porto, Atombação das
quarenta courelas de Fontes e courelas de Fornelos (1801), Tombo de
Penaguião, nº154, Cartório Notarial do Porto do Marquês de Abrantes).
*6 A maioria das vezes
também com o epíteto de "concelho de Penaguião".
*7 Quatro das freguesias
não pertenciam a esta Comarca de Sobre Tâmega: Cumeeira, Fontes, Fornelos e
Moura Morta. E o juiz dos órfãos não era letrado.
(Continua) ... ...
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