quarta-feira, 10 de abril de 2019

GRANDE PRÉMIO DE ENSAIO EDUARDO PRADO COELHO C. M. DE VILA NOVA DE FAMALICÃO/APE


REGULAMENTO

1. O Grande Prémio de Ensaio Eduardo Prado Coelho, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (C. M. de Vila Nova de Famalicão), destina-se a galardoar anualmente uma obra de ensaio literário, em português e de autor português, publicada em livro, em primeira edição, no ano anterior ao da sua entrega.

2. O valor monetário do Grande Prémio é de 7.500 euros.

3. De cada livro publicado em 2018 serão enviados a concurso, pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 − 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à biblioteca, até 15 de Maio de 2019. Os livros não são devolvidos pela APE.

4. Não serão admitidos a concurso livros póstumos.

5. A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri. ¶ 1.º – Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso; ¶ 2.º – O Júri será anualmente renovado, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas.

6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente; ¶ 1.º – A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção; ¶ 2.º – São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio e de menções honrosas; ¶ 3.º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final, que em anexo, poderá conter declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.

7. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

8. O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.

9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação final do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação da acta final.

10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir, pelo patrocinador, ouvida a APE, na altura adequada.

11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Ensaio "Eduardo Prado Coelho" C. M. de Vila Nova de Famalicão/APE − 2019.

12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social e instituições directamente interessadas.

 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
 Grémio Literário Vila-Realense

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