terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

GRANDE PRÉMIO DE TEATRO PORTUGUÊS - 2019



Interessado na divulgação da dramaturgia portuguesa contemporânea, o Teatro Aberto instituiu com a Sociedade Portuguesa de Autores o “Grande Prémio de Teatro Português”, destinado a galardoar, em cada ano civil, uma peça inédita de um autor português.

Este prémio – um dos mais importantes atribuído em Portugal e na Europa –proporciona ao autor da obra vencedora, para além de um valor pecuniário, a possibilidade de ver a sua peça editada em livro e estreada numa produção do Teatro Aberto.


REGULAMENTO


1 – DOS CONCORRENTES

1.1. Os concorrentes deverão possuir a nacionalidade portuguesa.

1.2. Não poderão concorrer autores que mantenham um vínculo de natureza laboral ou cargo em qualquer das entidades promotoras do concurso (SPA e Teatro Aberto).

1.3. Os concorrentes poderão candidatar-se com um ou mais textos da sua autoria, desde que anónimos, originais e inéditos.



2 – DOS TEXTOS E DATA DA SUA APRESENTAÇÃO

2.1. Considera-se inédito o texto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente.

2.2. Será considerada como quebra de ineditismo a divulgação por qualquer meio de elementos que permitam a identificação do original e do seu autor.

2.3. Os originais deverão possuir extensão que permita um espectáculo com uma duração mínima de sessenta minutos e ter em conta a viabilidade de produção do espectáculo.

2.4. Os originais deverão ser assinados com pseudónimo, em seis exemplares, acompanhados de envelope lacrado, com o pseudónimo do autor e o título da obra no exterior, contendo no interior o nome e o contacto do autor.

2.5. No caso de o concorrente se candidatar com várias obras, a cada uma deverá corresponder um pseudónimo diferente.

2.6. Será passado recibo de todos os originais recebidos.

2.7. Os originais deverão ser entregues até ao dia 28 de Fevereiro de 2019 na Sociedade Portuguesa de Autores (Av. Duque de Loulé, 31, 1069-153 Lisboa) ou enviados pelo correio para esta morada em envelope registado. Não serão admitidos a concurso os originais cuja data do carimbo tenha ultrapassado aquela data.

2.8. Os originais não reclamados no prazo de trinta dias após a data da divulgação pública do “Grande Prémio de Teatro Português” serão inutilizados a fim de se preservar a característica do ineditismo.

2.9. Os envelopes contendo a identificação dos autores não premiados não serão abertos e, caso não sejam reclamados dentro daquele prazo, serão inutilizados, mantendo-se, deste modo, o anonimato dos autores.

3 - DO JÚRI

3.1. O júri é composto por um Presidente do Júri e por seis elementos, sendo três designados pela Sociedade Portuguesa de Autores e três pelo Teatro Aberto.

3.2. As decisões do júri são insusceptíveis de recurso.

4 - DO PRÉMIO

4.1. Ao autor premiado será atribuído o prémio monetário de 5.000 euros, o

qual inclui os direitos de representação da carreira de estreia da peça e da sua edição em livro, além de um troféu simbólico.

4.2. Não serão atribuídos prémios “ex-aequo”, nem menções honrosas.

4.3. O júri não é obrigado a atribuir o prémio, se assim o entender.

4.4. O título da peça premiada e o nome do seu autor serão revelados no “Dia do Autor Português” (22 de Maio), procedendo-se nessa data à entrega do prémio.

4.5. A Sociedade Portuguesa de Autores compromete-se a editar a obra premiada.

4.6. O Teatro Aberto procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio, disponibilizando-se o autor a colaborar nas eventuais alterações necessárias à dramaturgia do espectáculo.

4.7. Será da exclusiva responsabilidade do Teatro Aberto a escolha do local de representação da peça, bem como a escolha das equipas artística e técnica do espectáculo.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A entrega dos originais concorrentes implica o conhecimento e a concordância do seu autor com todas as cláusulas constantes deste regulamento
5.2. Os casos omissos ou dúvidas interpretativas serão resolvidos pela Sociedade Portuguesa de Autores e pelo Teatro Aberto, e da sua decisão não haverá recurso.

Grémio Literário Vila-Realense

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