ABERTURA DE CONCURSO –
REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de
Romance e Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão
Executiva do II Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por
diversas entidades, públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente,
um livro de carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor
português, cuja 1.ª edição seja publicada, em Portugal, no ano anterior ao da
sua entrega.
2. É mantido, em 2019,
o valor pecuniário de 15.000 euros do Grande Prémio, que não poderá ser
atribuído a obra póstuma.
3. A APE divulgará o
presente Regulamento através do seu site, dos órgãos de comunicação social, do
Ministério da Cultura e das Associações de Editores e Livreiros, no sentido de
que, de cada livro editado em 2018, lhe sejam enviados, pelos meios correntes e
até 1 de Março de 2019, oito exemplares, destinados aos membros do Júri e à
biblioteca. Nada impede, porém, que a obra galardoada não tenha sido,
eventualmente, recebida.
4. A Direcção da APE
designará os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou
editores com obras a concurso.
5. O Júri, de ano para
ano, será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer
dos seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.
6. Disporá o Júri de
trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o
achar conveniente.
¶ 1.º – A sua
deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a
posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo
do Grande Prémio, bem como da consignação de menções honrosas.
¶ 2.º – Tomada a
deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta
final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto dos seus
membros, podendo eles, se assim o entenderem, não atribuir o Grande Prémio, por
nenhuma das obras a concurso o justificar.
7. O coordenador do
Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a
realizarse, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. Far-se-á o anúncio
da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a
conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os
fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação das
declarações individuais de voto.
9. A entrega do Grande
Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura
adequada.
10. As edições
subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do
volume, o Grande Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta,
se o editor a tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela
APE/DGLAB – 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense
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