BARROSO da FONTE |
A
corrupção tomou conta do país. Os tribunais Portugueses estão atulhados
de processos. E não são processos de lana caprina. São daqueles que vão ficar
na história, com barbas e com cadastro da monstruosidade que envergonha a minha
geração. Sei do que falo e por experiência própria, o digo.
Conheço políticos que deveriam ter ocupado
a cela 43 ou 45, quando José Sócrates ocupou a 44 da cadeia que o reteve tempo
suficiente para dele se descobrir parte do muito que nunca será conhecido nem
julgado. Toda a gente viu serem entregues a alguns desses sortudos, medalhas e
medalhões pelos sucessivos Presidentes da República Portuguesa.
Monstruosidades dessas foram cometidas por
diversos governantes, de tendências várias, dos sucessivos governos que temos
tido. Se os meus leitores não têm visto o programa «Sexta às 9» da RTP,
da responsabilidade da Jornalista Sandra Felgueiras e sua equipa, convido-os
visionarem a última meia dúzia dessas exemplares averiguações. Desde as
negociatas entre altos quadros de associações de Bombeiros, às adjudicações com
os meios aeronáuticos para combate aos incêndios, desde as falsas licenciaturas
por equivalências, aos saneamentos partidários, tem-se visto de tudo e, praticamente
em todas as classes e instituições. Essa última meia dúzia de programas mostram
e demonstram que o país entrou numa roda viva, espécie de competição descarada
para saber quem mais pilhou, mais arrecadou e mais sangue frio teve para chegar
a tanto descaramento. Os tribunais acumulam, em ritmo crescente, processos de
todas as origens, de negociatas vergonhosas, celebradas por gente da mais alta
estirpe social que usa e abusa da permissibilidade de leis que são ambíguas,
ora à falsa fé, ora à sombra de calculismos eleitorais e de outros truques que
se congeminam em ambientes que apenas visam o lucro, o egoísmo, a confusão e a
quase certeza de que que «o crime compensa».
A construção civil é uma área nevrálgica
que dá para tudo, ora para enriquecer bruscamente, os seus empresários, ora
para destruir famílias inteiras que compram gato por lebre, e que, num ápice,
ficam sem eira nem beira e a maior parte das vezes, por diversos processos
fraudulentos.
As Câmaras ganham ou perdem eleições, em
boa parte, pelo tipo de obras públicas que se adjudicam, ora por concurso
público, ora por ajuste de direto. Há outras modalidades. Mas aqueles dois são
os preferidos.
O concurso público, deveria ser
obrigatório. Mas como é mais moroso, mais burocrático e mais facilitador, a lei
prevê que, em certos casos e para obras até determinado montante, os
executivos, optem pelo ajuste direto.
Ora aquilo que a lei prevê como excepção,
para obras urgentes (género tragédia dos incêndios), esses executivos
generalizam aquilo que é mais fácil: convidam aqueles que patrocinam a campanha
eleitoral, que entram e saem dos gabinetes do poder, como se fossem donos
daquilo tudo, entram em todas as fárrias, são vips por quatro anos. Esta
promiscuidade, começou com a democracia, mas ganhou foros de institucionazação,
com os fundos europeus. Gerou furúnculos, no corpo e na alma. Os calendários e
os métodos de pagar favores através da distribuição dos dinheiros públicos
joga-se em mandatos consecutivos. Sempre na mira de que, se os favores não se puderem
cumprir agora, cumprem-se daqui a quatro, a oito ou a doze anos. Quase todos os
governos nacionais, regionais e locais, se deixaram enredar neste tipo de
geringonças. Salvo raríssimas exceções, não houve executivos puros, políticos
virgens, autarquias incólumes. Exemplos?
Ribeira de Pena só gosta dos ajustes
diretos
Entre 2009 e 2015 três dos 308 municípios
Portugueses que apenas praticaram a modalidade do ajuste direto. Ribeira de
Pena, no distrito de Vila Real, conforme as redes sociais noticiaram, foi um
desses três municípios que em seis anos, nem o Ministério da Administração
Interna, nem as Finanças, inspecionaram ou, se por lá passaram, terá sido para
apresentar cumprimentos de cortesia.
Algum sortilégio haverá para que os
políticos, aqui, ali e acolá, passem incólumes, desviando-se como o «diabo da
cruz».
Em Montalegre, Orlando Alves, como que a
justificar o uso e o abuso deste mecanismo facilitador de muita
intransparência, afirmou no ato de posse que os «ajustes diretos são
instrumentos legais de que dispomos para que o dinheiro fique na nossa terra».
Assim têm feito e «assim iremos continuar». Na edição nº 525 de
30/10/2017 já então escrevemos que «pela boca morre o peixe», pois os ajustes
diretos apenas são legítimos em situações excecionais. A lei sobre esta matéria
entrou en vigor, no primeiro dia 1 Janeiro de 2018. Quando ela foi
regulamentada, em 30 de Outubro findo, já o prof. Orlando Alves, através do seu
partido, deveria saber que os ajustes diretos, em vez de serem banalizados pela
rotina do seu uso, iriam ser dificultados pela sua propensão para o crime, para
a fraude e, por redundância, para a corrupção generalizada. O seu discurso de
posse foi uma escapatória para se libertar dos abusos do passado. Depois da
promessa que fez em ato tão solene e com ar de que iria, usá-lo por rotina,
como se fez durante seis anos, em Ribeira de Pena e em mais dois casos, na ilha
da Madeira, será caso para estar atento, a partir de 1 de Janeiro com a
distribuição dos dinheiros públicos para os investimentos a contratar. É que, a
nova legislação, limita, substancialmente, os privilégios que o ajuste direto
permitia. E as sanções devem aplicar-se para moralização da opinião pública.
O rigor da Lei, mesmo para casos especiais
Na 1ª série, do Decreto-Lei nº 11/2017, de
17/01 foi publicado e promulgado o texto do atual governo que autoriza o ajuste
direto para a «celebração de contratos de empreitada de obras públicas de
valor inferior ao referido na alínea a) do artº 4º da Diretiva nº 2014/24/UE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/2/2014, independentemente da
natureza da entidade adjudicante».
Este DL tinha a ver com a vinda a Portugal
do Papa, sendo necessário proceder a obras urgentes e de valores
diversificados. Mesmo assim, dizia no artº 3º que «deve a entidade
adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de
propostas. Este regime excecional estará em vigor desde o dia 18/01/2017 até ao
dia 31/12/2017».
Os autarcas que podem fazer três mandatos
consecutivos no poder e que vão ter direito a uma reforma proporcional ao que a
lei permite, deveriam ter a obrigação permanente de apenas aplicarem o ajuste
direto a casos muito urgentes ou do declarado interesse público, como foi, em
2017, o exemplo dos incêndios, ou, em 2016, o acontecimento raro da visitado
Papa.
Entretanto o atual governo – e bem – reviu
e atualizou a lei que fora condensada no D.L. 111-B/2017, de 31 de Agosto e
produziu o novo Código dos Contratos Públicos de acordo com a redação que lhe
foi dada pela «Declaração de Retificação nº 36-A/2017, inserta no DR nº
209/2017, 2º Suplemento, série I de 30/10/2017. Entrou em vigor, em 1 de
Janeiro em curso. De acordo com as exigências preconizadas. Os valores foram
reduzidos de 150 mil euros, para 30 mil, tratando-se de empreitadas. E de 30
mil para 20 mil em bens e serviços.
A justeza deste Decreto-Lei deveria ser
respeitada, sem reservas, para todo o país e para todo o sempre. Haver três
câmaras municipais que durante seis anos consecutivos, violaram, sistematicamente,
o espírito dessa legislação, é meio caminho andado para incentivar à corrupção.
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