sábado, 20 de janeiro de 2018

Ajustes diretos em obras públicas tramam autarcas abusadores


BARROSO da FONTE
A corrupção tomou conta do país. Os tribunais Portugueses estão atulhados de processos. E não são processos de lana caprina. São daqueles que vão ficar na história, com barbas e com cadastro da monstruosidade que envergonha a minha geração. Sei do que falo e por experiência própria, o digo.
Conheço políticos que deveriam ter ocupado a cela 43 ou 45, quando José Sócrates ocupou a 44 da cadeia que o reteve tempo suficiente para dele se descobrir parte do muito que nunca será conhecido nem julgado. Toda a gente viu serem entregues a alguns desses sortudos, medalhas e medalhões pelos sucessivos Presidentes da República Portuguesa.
 Monstruosidades dessas foram cometidas por diversos governantes, de tendências várias, dos sucessivos governos que temos tido. Se os meus leitores não têm visto o programa «Sexta às 9» da RTP, da responsabilidade da Jornalista Sandra Felgueiras e sua equipa, convido-os visionarem a última meia dúzia dessas exemplares averiguações. Desde as negociatas entre altos quadros de associações de Bombeiros, às adjudicações com os meios aeronáuticos para combate aos incêndios, desde as falsas licenciaturas por equivalências, aos saneamentos partidários, tem-se visto de tudo e, praticamente em todas as classes e instituições. Essa última meia dúzia de programas mostram e demonstram que o país entrou numa roda viva, espécie de competição descarada para saber quem mais pilhou, mais arrecadou e mais sangue frio teve para chegar a tanto descaramento. Os tribunais acumulam, em ritmo crescente, processos de todas as origens, de negociatas vergonhosas, celebradas por gente da mais alta estirpe social que usa e abusa da permissibilidade de leis que são ambíguas, ora à falsa fé, ora à sombra de calculismos eleitorais e de outros truques que se congeminam em ambientes que apenas visam o lucro, o egoísmo, a confusão e a quase certeza de que que «o crime compensa».
 A construção civil é uma área nevrálgica que dá para tudo, ora para enriquecer bruscamente, os seus empresários, ora para destruir famílias inteiras que compram gato por lebre, e que, num ápice, ficam sem eira nem beira e a maior parte das vezes, por diversos processos fraudulentos.
 As Câmaras ganham ou perdem eleições, em boa parte, pelo tipo de obras públicas que se adjudicam, ora por concurso público, ora por ajuste de direto. Há outras modalidades. Mas aqueles dois são os preferidos.
O concurso público, deveria ser obrigatório. Mas como é mais moroso, mais burocrático e mais facilitador, a lei prevê que, em certos casos e para obras até determinado montante, os executivos, optem pelo ajuste direto.
Ora aquilo que a lei prevê como excepção, para obras urgentes (género tragédia dos incêndios), esses executivos generalizam aquilo que é mais fácil: convidam aqueles que patrocinam a campanha eleitoral, que entram e saem dos gabinetes do poder, como se fossem donos daquilo tudo, entram em todas as fárrias, são vips por quatro anos. Esta promiscuidade, começou com a democracia, mas ganhou foros de institucionazação, com os fundos europeus. Gerou furúnculos, no corpo e na alma. Os calendários e os métodos de pagar favores através da distribuição dos dinheiros públicos joga-se em mandatos consecutivos. Sempre na mira de que, se os favores não se puderem cumprir agora, cumprem-se daqui a quatro, a oito ou a doze anos. Quase todos os governos nacionais, regionais e locais, se deixaram enredar neste tipo de geringonças. Salvo raríssimas exceções, não houve executivos puros, políticos virgens, autarquias incólumes. Exemplos?

Ribeira de Pena só gosta dos ajustes diretos

Entre 2009 e 2015 três dos 308 municípios Portugueses que apenas praticaram a modalidade do ajuste direto. Ribeira de Pena, no distrito de Vila Real, conforme as redes sociais noticiaram, foi um desses três municípios que em seis anos, nem o Ministério da Administração Interna, nem as Finanças, inspecionaram ou, se por lá passaram, terá sido para apresentar cumprimentos de cortesia.
Algum sortilégio haverá para que os políticos, aqui, ali e acolá, passem incólumes, desviando-se como o «diabo da cruz».
 Em Montalegre, Orlando Alves, como que a justificar o uso e o abuso deste mecanismo facilitador de muita intransparência, afirmou no ato de posse que os «ajustes diretos são instrumentos legais de que dispomos para que o dinheiro fique na nossa terra». Assim têm feito e «assim iremos continuar». Na edição nº 525 de 30/10/2017 já então escrevemos que «pela boca morre o peixe», pois os ajustes diretos apenas são legítimos em situações excecionais. A lei sobre esta matéria entrou en vigor, no primeiro dia 1 Janeiro de 2018. Quando ela foi regulamentada, em 30 de Outubro findo, já o prof. Orlando Alves, através do seu partido, deveria saber que os ajustes diretos, em vez de serem banalizados pela rotina do seu uso, iriam ser dificultados pela sua propensão para o crime, para a fraude e, por redundância, para a corrupção generalizada. O seu discurso de posse foi uma escapatória para se libertar dos abusos do passado. Depois da promessa que fez em ato tão solene e com ar de que iria, usá-lo por rotina, como se fez durante seis anos, em Ribeira de Pena e em mais dois casos, na ilha da Madeira, será caso para estar atento, a partir de 1 de Janeiro com a distribuição dos dinheiros públicos para os investimentos a contratar. É que, a nova legislação, limita, substancialmente, os privilégios que o ajuste direto permitia. E as sanções devem aplicar-se para moralização da opinião pública.

 O rigor da Lei, mesmo para casos especiais

Na 1ª série, do Decreto-Lei nº 11/2017, de 17/01 foi publicado e promulgado o texto do atual governo que autoriza o ajuste direto para a «celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea a) do artº 4º da Diretiva nº 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/2/2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante».
 Este DL tinha a ver com a vinda a Portugal do Papa, sendo necessário proceder a obras urgentes e de valores diversificados. Mesmo assim, dizia no artº 3º que «deve a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas. Este regime excecional estará em vigor desde o dia 18/01/2017 até ao dia 31/12/2017».
 Os autarcas que podem fazer três mandatos consecutivos no poder e que vão ter direito a uma reforma proporcional ao que a lei permite, deveriam ter a obrigação permanente de apenas aplicarem o ajuste direto a casos muito urgentes ou do declarado interesse público, como foi, em 2017, o exemplo dos incêndios, ou, em 2016, o acontecimento raro da visitado Papa.
Entretanto o atual governo – e bem – reviu e atualizou a lei que fora condensada no D.L. 111-B/2017, de 31 de Agosto e produziu o novo Código dos Contratos Públicos de acordo com a redação que lhe foi dada pela «Declaração de Retificação nº 36-A/2017, inserta no DR nº 209/2017, 2º Suplemento, série I de 30/10/2017. Entrou em vigor, em 1 de Janeiro em curso. De acordo com as exigências preconizadas. Os valores foram reduzidos de 150 mil euros, para 30 mil, tratando-se de empreitadas. E de 30 mil para 20 mil em bens e serviços.
A justeza deste Decreto-Lei deveria ser respeitada, sem reservas, para todo o país e para todo o sempre. Haver três câmaras municipais que durante seis anos consecutivos, violaram, sistematicamente, o espírito dessa legislação, é meio caminho andado para incentivar à corrupção.

Sem comentários:

Enviar um comentário

V Congresso Transmontano e Alto - duriense

Atenção Transmontanos! Aproximam-se as datas do V Congresso Transmontano e Alto- duriense.