(Coronel do exército na reforma)
Os
crimes de “colarinho branco” tais como o da corrupção são de especial
complexidade, pois os seu autores, são muito inteligentes e manipuladores e
normalmente conhecem bem o sistema, alguns deles até já o integraram e ao longo
do percurso de ilícitos vão tentando apagar as provas. Servem-se de artimanhas
para iludir a investigação, como, por exemplo: a troca de comunicações em
código e/ou a colocação de bens e dinheiro, produto dos ilícitos, no exterior,
em contas bancárias, em nome “testas de ferro” seus familiares e/ou os tais
“amigos extremamente generosos”.
É
sabido que os criminosos em matéria de meios tecnológicos designadamente nas
comunicações electrónicas “andam à frente” dos investigadores judiciais. As
escutas telefónicas que actualmente se efectuam, uma ferramenta preciosa na
investigação, podem rapidamente tornar-se obsoletas. O investimento nos meios,
na justiça, é uma necessidade premente. Os milhares de euros que se gastem em
benefício de uma melhor operacionalidade da Justiça, mormente na investigação,
são milhões que se poupam por via da redução da corrupção.
O
mais curioso é que são alguns dos políticos que estiveram em funções
governativas que mais críticas fazem ao sistema judicial, esquecendo-se que a
legislação existente é da competência do poder político. Se a justiça não
funciona bem é porque as leis aprovadas pelos políticos não são as mais
adequadas. A justiça é aquela que os políticos implementaram e nós como
cidadãos somos de alguma forma cúmplices da situação, pela opção de voto ou
pela abstenção.
A
quebra do “segredo de justiça” durante o processo de inquérito é uma forma de
descredibilizar a Justiça e contrariamente ao que nos querem fazer querer,
surge em benefício do indiciado. Nesta perspectiva, é possível concluir qual a
sua principal fonte.
Para
quando, a aprovação, pelo poder político, de leis, mais eficientes no combate à
corrupção, designadamente, na inversão do ónus de prova, atribuindo-o ao
suspeito? Porque é que, deve caber aos investigadores judiciais todo o trabalho
hercúleo de percorrer os circuitos labirínticos muitas vezes com conexões
internacionais, dos supostos crimes, para recolha dos indícios que levem à
acusação e posterior condenação? Porque é que, não é atribuída, ao suspeito, o
ónus de provar detalhadamente a razão injustificada da sua vida faustosa e/ou a
proveniência de rendimentos elevados que tem na sua posse? Quem tem medo da
delação premiada? Os seus detratores, confundem-na com um acto de mera calúnia.
Nada mais errado, pois esta para servir como meio na investigação tem que ser
apoiada por outras provas concretas.
Vivemos
num primado de direitos individuais em que os deveres dos cidadãos são
subalternizados. Os direitos individuais não se devem sobrepor aos direitos da
coletividade.


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