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| LAGOAÇA |
Uma das principais funções das confrarias paroquiais
era a manutenção da igreja paroquial e do culto. Os confrades quotizavam-se
anualmente para pagar as obras e despesas da igreja e revezavam-se para
conservar os altares em ordem.
Reavivando a fé, a piedade e o culto religioso, as
irmandades da região, como quase todas, dispunham de templos, capelas próprias,
ou altares dos respectivos patronos, nas igrejas paroquiais. Esta mentalidade
religiosa insere-se dentro de um contexto contra-reformista que incutia o culto
dos santos e das relíquias, as peregrinações e as devoções em geral[4].
O papel destas irmandades foi fundamental no aspecto
artístico. Tantas vezes se comprometeram com a fundação das várias capelas ou
ermidas dispersas pela região[5].
Porém, outros se envolveram neste processo de patrocínio.
Os párocos das igrejas, por exemplo, tiveram um papel
relevante no que concerne à promoção das obras de arte. Pelo benefício
paroquial eram obrigados a fabricar as capelas-mores das igrejas naquilo que
fosse necessário. Por outro lado, o aviso dos visitadores, obrigava-os a
consertar e a branquear as paredes das capelas-mores e a reparar os retábulos[6].
Muitos deles dispuseram dos seus próprios recursos
para construir templos religiosos, especialmente capelas[7].
De igual modo, alguns abades dispuseram dos seus recursos pessoais para
construir a igreja quase na totalidade[8].
As obras de feição provincial ou local, no séc. XVIII,
com excepção de algumas directamente relacionadas, no caso da região
transmontana, com as deslocações (visitações) do arcebispo de Braga, são já
produto da nobreza residente e não dos senhores donatários[9].
Mas já no século XVII era notória, na região, outro factor de influência: as
pessoas ricas.
Também as peças litúrgicas foram, algumas vezes,
patrocinadas por bem feitores. O corpo de muitas igrejas continha capelas. Umas
pertenciam às irmandades e confrarias, outras eram de particulares, pessoas de
posses que as mandavam erigir à sua custa[10].
No concelho de Freixo de Espada à Cinta temos alguns
desses exemplos. Na aldeia de Lagoaça, em 1606, os moradores pediam ao
arcebispo de Braga que autorizasse a dizer-se missa na capela do Espírito
Santo, “…por ora acabada e bem ornada…”, que “huns António Rodrigues e sua
mulher já defuntos (…) fundarão junto a ele (…) há mais de trinta anos…”, por
serem “…pessoas ricas e sem obrigação de filhos …” (Doc. 1)[11].
O documento em análise diz-nos que esses benfeitores “aplicarão certos bens de
raiz que rendem para sostento da dita hermida” que consta valerem “huns e
outros (…) dezassete mil e quinhentos reis e de rendimento renderão cada um ano
dezoito alqueires de centeio que na dita terra valera mil e quatrocentos e
quarenta reis que he rendimento bastante para sostentar a dita hermida por
estar ora acabada e bem ornada e ser pequena e estar conjunta ao dito lugar”. E
o cura do lugar tomou posse dos bens em nome da ermida pois “os povos em redor
tem outrosi muita deuação a dita hermida e sera muito aumento do culto divino”.
A ermida estava toda reparada, “feita e acabada e com altar levantado e fechada
e que somente lhe faltão os ornamentos”.
O documento é certificado pelo padre Cristóvão
Francisco, cura do lugar de Lagoaça.
Ainda nesta freguesia, o padre António Fernandes
mandou construir, à sua custa, no ano de 1647, a capela, ou ermida, de
invocação a Santo António (Figs. 1 e 2)[12].
Toda a obra, neste caso, foi patrocinada pelo pároco. Importando em 25.000
reis, o pároco, “pessoa abonada”, patrocinou a obra na sua totalidade.
Suportando toda a despesa, não deixa, mesmo assim, de patrocinar a fábrica da
capela dando algumas terras para o sustento da mesma: um lameiro e dois chãos
de faceira (Doc. 2).
O documento descreve onde foi a capela implantada: “em hũa tapada e horta sua que vinha
dar com a porta da Rua publica por onde passão as pessoas gerais e
particulares”. Descreve ainda em rigor o estado da ermida que o dito padre
“tinha feito e acabada com paredes de alvenaria e portal de cantaria, cayada
por fora e dentro com seus algarozes toda forrada em quadros de madeira de
castanho para mais seguridade e perfeição que a ermida requer e o altar della
acabado com a imagem de vulto do Santo Antonio posta e acabada no altar com
suas portas de madeira de castanho com sua fechadura e fora seu alpendre para
que se possa fazer oração de fora della com seu retabolo muito bem feito e
pintado com tres paineis, colunas, bancos e remates tudo muito bem acabado com
seu lampadario, galhetas castissais, toalhas para o altar e com suas cortinas”.
Para a fábrica da ermida dava e hipotecava “as peças
de Rais seguintes, convem a saber hum lameiro tapado com suas arvores, madeira
que esta aonde chamão aos ortos lemite deste ditto lugar que parte de hũa parte
com Pedro Lourenço da Igreja e com erdeiros de Domingos Affonso da Curalada
deste ditto lugar e assim hum chão de faceira que está na façeira de Val de
fornos do mesmo lemite que parte de hũa parte com Madalena Pires com vinha e da
outra parte com Antonio Rodrigues da Rua de sima E assim mais outro chão de
faceira na faceira da fonte do chão do lemite deste lugar que parte de hũa
parte com o licenciado diogo Martins frade e da outra com Pedro Lourenço da Costa”.
Foi reconhecido na escritura que nos próximos sessenta
anos não precisaria de ser intervencionada por estar tão bem feita. E esta foi
escrita pelo tabelião Jorge Machado de Morais e assinada pelo Licenciado
António Fernandes, cura do lugar de Lagoaça, Francisco Rodrigues, António
Rodrigues, Apolinário Garcia, Diogo Martins
1.2 - Vila
de Freixo de Espada à Cinta – Capela da Senhora do Desterro
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Neste mesmo concelho, na vila de Freixo, em 1673,
Pedro Lopes da Fonseca e sua mulher Maria da Gama, pessoas de posses,
instituíram e doaram a capela da Senhora do Desterro: foram os patrocinadores
de toda a obra – a capela foi toda feita de novo, juntamente com a sua
sacristia. Com os quadros das paredes, o forro pintado, “branqueada” por dentro
e por fora, com o altar bem feito e as imagens de Jesus, Maria e José e o
frontal para o altar, além das peças litúrgicas (estola, o missal, galhetas e
prato) pagaram ainda os caixões da sacristia (Doc. 3). Doavam ainda, após a
morte, para a fábrica da capela “as cazas de moradas em que Vivem com seos
altos e baixos e seos quintais que partem de hũa banda com casas dos herdeiros
do Licenciado Francisco Jorge coelho e da outra com cazas do padre Jorge
Fernandes Gil e Ruas do conselho, e assim mais hum quintal que fica detrás das
ditas cazas com seu blagar de vinho, currais, palheiro, E duas moradas de cazas
pegadas donde elles dotantes principião hum moinho de azeite que partem com
ruas do conselho de todas quatro confrontacoins […] suas moreiras de hum E
outro quintal que tudo ao prezente valera muy bem duzentos e setenta mil reis”.
O documento é assinado por André de Gouveia Ferraz.
Armando
Palavras
Anexo documental
Documento 1
- Arquivo
Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.11.fls. 84 a 89
Documento 2
- Arquivo
Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.21.fls. 57v a 58v.
Documento 3
- Arquivo
Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.39.fls. 459 a 461v.
[1] Como em toda a cristandade
ocidental, também em Portugal o surto de criação de confrarias ou irmandades
teve lugar a partir dos séculos XII e XIII. Foi, no entanto, com o Concílio de
Trento que se definiram com rigor as suas competências. Uma vez que a sua
origem advinha de movimentos associativos laicos, cujos corpos de gestão não
sofriam o super visionamento eclesiástico, este concílio definiu-as em
confrarias laicas e eclesiásticas. As primeiras, fundadas sem a intervenção da
autoridade eclesiástica e as segundas devendo a sua criação a um prelado que,
em Portugal, submetiam os seus estatutos à autorização do bispo, estando
sujeitas a visitações (BEIRANTE, Maria Ângela G.V. da Rocha, Confrarias Medievais Portuguesas,
Lisboa, ed. do autor, 1990, págs. 1 e 9). As constituições pós tridentinas
manifestam claramente a preocupação de as organizar e desenvolver (AFONSO,
Belarmino, Congresso internacional do
Barroco, separata, Porto, 1991, p. 2). Porque nelas se introduziram alguns
abusos, já no ano de 1214, o Concílio de Montpellier, convocado por Pedro
Benaventano, Legado Apostólico, determinou que estas se não erguessem, sob pena
de excomunhão, sem o consenso do rei e do bispo diocesano (PALAVRAS, Armando, Os
tectos durienses: a iconografia religiosa setecentista nas pinturas dos templos
da região demarcada, (Tese de Doutoramento), Cap. III, Universidade
Lusíada, Lisboa, 2011). Esta determinação conciliar confirmada pela bula do
Papa Clemente VIII, publicada a 24 de Dezembro de 1604, determina no cânone 151
da mesma Constituição 16, para estas se não levantarem ou erguerem sem o
consentimento diocesano. É nesta determinação que em 1639 se irão fundamentar
as Constituições Sinodais de Braga, determinando que para a sua edificação
tenham o consentimento do Ordinário.
[2] Cf. Os Reinos Ibéricos na Idade Média (Coord. Adão da Fonseca) – 3
Vols. - Civilização, 2003. No 2º volume, p. 721, existe um estudo bastante
documentado sobre a Confraria de Santa
Cruz de Lagoaça, fundada em 1600.
[3] A criação da Companhia Geral da
Agricultura das Vinhas do Alto Douro pelo Marquês de Pombal, em 1756,
possibilitou a criação de uma rica fonte de recursos económicos que
proporcionou um melhor modo de vida da população duriense o que, em certa
medida, se notou no desenvolvimento das infra-estruturas regionais e locais.
Terá contribuído também, para o desenvolvimento da arte religiosa, através do
patrocínio das famílias abastadas.
[4]
BOLGIANI, Franco, La Religione Popolare. Problemática storico-critica, in
“Pelleguinággio e religiositá popolare”, Edizioni Messagero Padova, Padova,
1983, p. 16.
[5] A tal propósito, cf. PALAVRAS,
Armando, Os Tectos Durienses, Idem, Cap. III.
[6] PALAVRAS, Armando, Idem, op.cit.
[8] PALAVRAS, Armando, Idem, op.cit. A propósito da igreja de
São João de Lobrigos em Santa Marta de Penaguião (1792).
[9] A legislação da monarquia
reconhecia em 1709 o papel de liderança local às “pessoas de melhor nobreza”,
ao reservar-lhes os “principais ofícios da república” nas diversas povoações do
reino (D’ALCOCHETE, Nuno Dupiar,
Principalidade (separata de Armas e troféus, tomo III, n.º I), Braga,
1966). Ou seja, os ofícios honorários das câmaras e os postos superiores das
ordenanças. Aliás, dos atributos da nobreza, dependia, muitas vezes, a
importância das terras (COSTA, Carvalho da, Coreografia Portuguesa (Prólogo), vol. I). Porém,
em 1706, eram já raros os senhores das terras, leigos com jurisdição que
residiam nas terras de que eram donatários (MONTEIRO, Nuno Gonçalo, A casa e o Património dos Grandes
Portugueses (1750-1832), Lisboa, 1995, p. 155 e seguintes). Sobre este
assunto cf. Luís Cardoso (1757/58). Nas folhas referentes à vila de Fontes,
menciona a duquesa, donatária de Penaguião, assistente em Lisboa - Dicionário Geográfico, vol. 23 -).
Tinham-se fixado na corte, sobretudo após a Restauração de 1640, onde acumulavam
novas honras e mercês, como era o caso do Marquês de Abrantes, também donatário
de Penaguião. À nobreza das terras estavam-lhe reservados, não só os ofícios
nobilitantes locais, como também a representação das terras em Cortes. Assim,
no direito, na tratadística e na prática das instituições, consagrava-se o que
Max Weber definia como a administração dos Honoratiores (WEBER, Max, Economia y Sociedad, Esbozo de uma
sociologia compreensiva (1992), México, 1984, págs. 233 e 755).
[10] No concelho de Penaguião, por
exemplo, já nos fins do século XVIII, em 1792, foi feita escritura de obrigação
e fiança para a execução da tribuna da capela de Santa Marta, onde aparecem
Dona Antónia do Pillar, Francisco Ozório da Silva, seu marido e o juiz da
igreja de São Miguel de Lobrigos, como “bemfeitores” da mesma obra.
[11] A transcrição dos documentos
tiveram o apoio técnico da Drª Lina Oliveira. Mas não são reproduzidos neste
espaço. A sua consulta deve ser feita em Trás-os-Monte e Alto Douro, Mosaico
de Ciência e Cultura, Exoterra, 2011.
[12] Foi restaurada pela Comissão de
Festas de Nossa Senhora das Graças de 2004, em 2005.

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