A publicação de um
projeto de acórdão do Supremo Tribunal norte-americano que poderá corresponder
à opinião da maioria dos juízes e que aponta no sentido da alteração da
jurisprudência iniciada pelo acórdão do caso Roe v. Wade (que veio afirmar o aborto como direito decorrente do
respeito pela privacy e impedir os
Estados federados de limitar a sua prática até ao momento da viabilidade do
feto) tem levado a muitos protestos contra tal alteração, como se de um
inaceitável retrocesso se tratasse, e a refletir sobre até que ponto essa
alteração virá a repercutir-se noutros países, designadamente na Europa.
Na Europa, ainda recentemente se ouviu a proposta do
Presidente francês Emanuel Macron de incluir o pretenso direito ao aborto entre
os direitos consagrados na Carta Europeia dos Direitos fundamentais. Ao
contrário do que sucede nos Estados Unidos, esta questão não ocupa a agenda
política da generalidade dos países europeus (com exceção da Polónia). Há dias
um jornal português destacava declarações do atual Presidente da República (que
se opôs à lei hoje vigente que liberalizou o aborto antes das dez semanas da
gravidez) no sentido de que a questão está hoje entre nós encerrada (será uma
“não questão”). Com isso parece querer dizer-se que nem sequer os que se
opuseram à legalização do aborto lutam agora contra ela, aceite pacificamente
na sociedade portuguesa.
Pela minha parte, e de muitos que se empenharam contra
essa legalização sobretudo nos dois referendos onde ela foi discutida, quero dizer
que em nada me arrependo dos combates que então travei, que em nada enfraqueceu
a convicção com que o fiz e que nunca desistirei de continuar esse combate, por
muito isolado que esteja e por muito longínqua que pareça estar a vitória.
Na
verdade, está em jogo a proteção da vida humana mais inocente e vulnerável e
aquela que é a causa de morte mais numerosa entre nós e no mundo inteiro. Não
se trata de uma morte inevitável, como são muitas mortes por doença ou
catástrofes naturais. Trata-se até de uma morte com a colaboração ativa do
Estado. O aborto em caso de deficiência do feto leva, em muitos países, à
eliminação de mais de noventa por cento dos nascituros em que é detetada a
trissomia 21 (um autêntico genocídio). Nunca poderei arrepender-me de ter dado
algum pequeno contributo para evitar tudo isso. E como poderemos algum dia
resignar-nos a isso e considerar que nada pode ser feito para alterar essas tristes
realidades?
Não deve tranquilizar-nos a ideia de que o número de
abortos em Portugal se estabilizou e até vem diminuindo (sobretudo porque
também diminui o numero de mulheres em idade fértil e a natalidade). Continua a
ser a mais numerosa causa de morte. Esse conformismo e essa tranquilidade não
se nota em nenhuma outra causa de morte evitável.
A provável deliberação do Supremo Tribunal
norte-americano não vem proibir o aborto (como por vezes se tem dito), vem
devolver ao poder legislativo dos vários Estados federados, democraticamente
eleito, a faculdade de regular a questão num sentido mais ou menos restritivo.
Vários Estados limitarão a prática do aborto e isso há de traduzir-se, de
acordo com vários estudos, num assinalável número de vidas de nascituros que serão
salvas.
O exemplo norte-americano revela como vale a
pena não desistir e remar contra a maré, antes de mais no plano da formação das
consciências. Apesar dos protestos (por vezes violentos e sempre exaltados) a
que assistimos, foi crescendo no povo norte-americano ao longo destes quase
cinquenta anos a consciência da nocividade do aborto e isso reflete-se também
no pano político.
Não
é de esperar que a legislação da generalidade dos países europeus venha, de
imediato, a restringir a prática do aborto por efeito das leis restritivas que
venham a ser aprovadas em Estados norte-americanos (em Espanha será o contrário
e em Portugal também poderá vir a ser proposto o alargamento da licitude do
aborto quanto ao prazo de gravidez), Mas esse exemplo mostra como numa
democracia não há (não pode haver) leis irreversíveis e indiscutíveis (como
-parece- há quem queira que seja a lei vigente em Portugal).
Quanto
à ideia de progresso ou retrocesso, importa recordar como ao longo do tempo
muitas mudanças apresentadas como efeito do sentido inexorável da História se
vieram a revelar desastrosas e autênticos retrocessos civilizacionais -veja-se
a história do século XX. E como os verdadeiros progressos surgiram de vozes
durante séculos minoritárias, como eram as dos primeiros cristãos.
Há
a frente de batalha da política legislativa de que não devemos desistir, além
do mais porque a Lei tem sempre uma mensagem cultural subjacente, de onde
resulta uma sua função pedagógica, ou antipedagógica. Mas há outras frentes
dessa batalha, não menos importantes.
Uma,
é a da formação das consciências. Para que a lei vigente um dia seja revogada,
há que preparar as mentalidades para aceitarem tal revogação. E a prática do
aborto também pode ser reduzida se a consciência do seu mal se difundir, mesmo
sem alteração dessa lei.
Outra
frente é a do apoio às mulheres grávidas que experimentam dificuldades. Os
centros de apoio à vida, muitos deles surgidos depois dos referendos, e as
vidas que têm salvo, mostram como, também neste aspeto, não nos arrependemos e
não desistimos.
Pedro Vaz Patto.

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