Após várias denúncias feitas por parte do SIPE, expondo as dificuldades e desigualdades geradas pelo exercício de funções em teletrabalho por parte dos docentes que têm filhos menores, foi aprovado o alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, finalmente, no dia de hoje 22 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, que entrará apenas amanhã em vigor.
PROCEDIMENTOS:
O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
· família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
· o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
· o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Existem dois tipos de apoios, consoante os casos:
1 - Apenas um dos progenitores irá ser beneficiário do apoio:
Nesse caso, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base. Este apoio tem por limite mínimo 665,00€ (1 RMMG) e por limite máximo 1.995,00€ (3 RMMG).
Documentos a entregar:
a) Comunique à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. (Requerimento 1)
b) Modelo MOD. GF88-DGSS. (Poderão existir alterações neste modelo, consulte os modelos atualizados na página da Segurança Social)
2 - Agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada:
O valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternando entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração. Este apoio tem também por limite mínimo 665,00€ (1 RMMG) e por limite máximo 1.995,00€ (3 RMMG).
Documentos a entregar:
a) Comunique à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. (Requerimento 2)
b) Modelo MOD. GF88-DGSS. (Poderão existir alterações neste modelo, consulte os modelos atualizados na página da Segurança Social)
Consulta aqui: Requerimento 1 /Requerimento 2 /Modelo DGSS
ATENÇÃO: Nos dias em que se está a receber o apoio não há lugar ao subsídio de refeição
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