quinta-feira, 9 de abril de 2020

Presos efetivos perdoados: pena suspensa continuam presos

Presos poderão ser libertados para evitar o coronavírus | Mídia Bahia

BARROSO da FONTE
O Parlamento fez a vontade ao governo que pode devolver às ruas da nossa desgraça coletiva dois mil prisioneiros. A «geringonça» ressuscitou para dar luz verde ao governo com que gere a crise pandémica. A libertação destes 2 mil presos efetivos é uma segunda pandemia, para as futuras vítimas desses cadastrados postos em liberdade. A direita votou contra, o PAN absteve-se e a esquerda fez o que prometeu.
Quantos carros vão ser roubados, quantos velhos vão ser agredidos, quantos indefesos vão ficar expostos e quantas vítimas de violência doméstica ou de assédio sexual vão dormir em sobressalto, depois de consumada a libertação dessa massiva praga social e sobretudo política?
A deputada Constança Urbano de Sousa, que foi uma péssima ministra da proteção civil a ponto de ter de se demitir, a meio do mandato, veio acusar Rui Rio por ter posto o dedo na ferida: se esses presos ficassem em casa com a pulseira eletrónica e, passada a pandemia, voltassem a cumprir, na cadeia, o tempo que lhes faltar cumprir, compreendia-se. Mandados para casa, sem mais nem menos, é uma injustiça tremenda, porque, entre o perdão de cadeia e a liberdade incondicional, ainda há um grau de pena que é muito usual e que se chama «pena suspensa».
Devolvidos à liberdade plena, constitui um erro crasso.
Em primeiro lugar porque é um incentivo ao crime. Se mesmo assim as penas já são cada vez mais reduzidas, para alguns crimes que, muitas vezes, deixam muita gente atónita pela benevolência, como se compreende que sejam perdoados e postos em liberdade, quando se sabe que muitos cidadãos, cuja gravidade não dá para cumprirem pena efetiva, são condenados a pena suspensa?
Em segundo lugar, esses presos deveriam sair da cadeia mas com pulseira eletrónica, enquanto a pandemia persistir. Depois voltariam à cadeia para cumprir o resto da pena.
Mas numa terceira hipótese, deveriam cumprir a pena efetiva, como pena suspensa. Pelo menos não se cometia uma tremenda injustiça em relação àqueles que no julgamento «apanham pena suspensa».
Se a deliberação de perdoar a 2500 presos efetivos os dois anos que ainda teriam de cumprir, não ficarem, sequer, com a pena suspensa, os muitos milhares que foram punidos com esse grau penal, têm direito a promover uma manifestação pública, de imprevisíveis consequências.
No dia em que no Parlamento se discutiu e votou tão polémica deliberação, um vizinho contou que foi julgado num crime comum e em que, de três arguidos, um apanhou 3 anos de cadeia e outros dois, foram punidos com pena suspensa.
Por esta pirueta política, quem apanhou três anos de cadeia saiu em liberdade um ano mais cedo do que os outros dois que apenas se libertarão daqui a um ano...

João B. da Fonte

Sem comentários:

Enviar um comentário

Arruaceiros incendeiam autocarro da Carris no Zambujal, Amadora

E para quem andava para aí a apregoar Portugal como país seguro, manipulando notícias e relatórios, os recentes acontecimentos no bairro do ...