ABERTURA DE CONCURSO – REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de Romance e Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão Executiva do II Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por diversas entidades, públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente, um livro de carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor português, cuja 1.ª edição seja publicada no ano anterior ao da sua entrega.
2. O valor pecuniário é de 15.000 euros, não podendo o Grande Prémio ser atribuído a obra póstuma.
3. A APE divulgará o presente Regulamento através do seu site, dos órgãos de comunicação social, do Ministério da Cultura e das Associações de Editores e Livreiros, no sentido de que, de cada livro editado em 2019, lhe sejam enviados, pelos meios correntes e até 13 de Março de 2020, oito exemplares, destinados aos membros do Júri e à biblioteca. Nada impede, porém, que a obra galardoada não tenha sido, eventualmente, recebida.
4. A Direcção da APE designará os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou editores com obras a concurso.
5. O Júri, de ano para ano, será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.
6. Disporá o Júri de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o achar conveniente.
¶ 1.º – A sua deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Grande Prémio, bem como da consignação de menções honrosas.
¶ 2.º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em anexo, poderá conter as declarações individuais de voto dos seus membros, que, se assim o entenderem, não atribuirão o Grande Prémio se nenhuma das obras a concurso o justificar.
7. O coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizarse, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação das eventuais declarações individuais de voto.
9. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura adequada.
10. As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do volume, o Grande Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta, se o editor a tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela APE/DGLAB – 2019.
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