31/12/19 POR
LUSA
MUNDO ANGOLA
No
despacho-sentença, que a agência Lusa teve acesso, é dito que em audiência de
produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros
factos, que, em agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo
dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.
Ficou também
provado que "o antigo Presidente da República decidiu investir em uma
empresa Suíca - De Grisogono/Joalharia de Luxo - que se encontrava em falência
técnica em virtude de uma dívda para com os bancos UBS-Banco Cantonale de
genebra e BCV".
Segundo a providência
cautelar de arresto, ficou igualmente provado que José Eduardo dos Santos
decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos
bancos e "oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua
filha e genro".
"Como
contrapartida no negócio, os donos da empresa Grisogono/Joalharia de Luxo,
cederiam a sua participação social à SODIAM EP e a Isabel dos Santos e Sindika
Dokolo, por intermédio de empresas veículo", adianta o despacho, que dá
como provado que "o ex-Presidente da República instruiu a SODIAM EP a
entra no negócio assumindo todos os encargos inerentes ao mesmo".
Em Malta...Junto dos sicilianos... |
O Tribunal
Provincial de Luanda deu ainda como provado que o valor do empréstimo concedido
pelo banco BIC à SODIAM EP serviu para financiar a empresa De Gridogono e a
Victoria Holdin BV.
De acordo com
o tribunal, na posse do novo financiamento, a 08 de dezembro de 2015, a SODIAM
EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares,
e que por decisão do executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos o
remanescente do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para
pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objetivo de aumentar a
produção diamantífera destas e rentabilizar negócio de Isabel dos Santos e
Sindika Dokolo no exterior.
Também dado
como provado ficou, segundo o tribunal, que José Eduardo dos Santos orientou a
SODIAM EP, a vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes
"a um preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do Estado
(SODIAM EP).
"As
empreas IAXHON, RELACTANT, ODISSEY, NEMESIS INTERNACIONAL, relacionadas com os
requeridos (Isabel dos Santos, SIndika Dokolo), posteriormente vendiam os
diamantes no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado
angolano tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens", lê-se no
despacho judicial.
Ficou ainda
provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo "abriram várias lojas de
luxo em diversas partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido,
Estados Unidos, República Dominicana e Franca", tendo a "SODIAM EP
tido muitas dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre
risco de falência".
O Tribunal
Provincial de Luanda considera provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo
"estão a ocultar o património obtido às custas do Estado (angolano),
transferindo-os para outras entidades".
Provado ficou
também que Isabel dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do
Nascimento, "está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a
Rússia, tendo a PJ portuguesa intercetado uma transferência no valor de 10
milhões de euros que se destinava à Rússia".
Provado ficou
ainda que Isabel dos Santos pretende vender a participação social que detém na
UNITEL SA a um cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o
Estado angolano.
Outro dos
factos dado como provado é o de que a dívida da EXEM ENERGY BV (empresa de que
são beneficiários Isabel dos Santos e o marido) para com a empresa de petróleos
de Angola Sonangol "não se mostra paga" e que a EXEM deve à Sonangol
mais de 75 milhões de dólares.
No cômputo,
deu ainda como provado que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva
prejudicaram o Estado angolano em mais de 1,1 mil milhões de dólares.
O arresto
consiste numa apreensão judicial de bens e funda-se no receio de perda da
garantia patrimonial face ao crédito não pago.
O arresto
foi intentado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos contra Isabel dos
Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva.
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