Por exemplo: o caso da mudança de inquilino de um
apartamento.
Figurantes: – O dono do apartamento; – A Imobiliária;
– As Finanças; – A Operadora de Luz; – A Operadora de Água; – A Junta de
Freguesia – A confusão e sobreposição de Operações e o amontoado de trabalhos.
Com a “Inteligência Artificial” não seria possível
resolver tudo de uma só vez, à beira de um computador (PC)? Neste caso os PCs
(e agora os Iphones) e a Inteligência Artificial para NADA servem. Continua a
serem precisos dúzias de papeis! Será assim, hoje, em todos os países da Europa
e do Mundo? Temos grandes dúvidas. O novo inquilino sofre. 1.º tem de assinar
um complicado “Contracto de Arrendamento” perante a Imobiliária e esta, para
salvaguarda dos interesses do seu cliente, exige uma série de papeis: -a)
-papeis com os vencimentos dos três últimos meses do novo inquilino, passados
pela entidade processadora desse vencimentos, a qual, se não for Entidade
Pública, tem de ser Empresa de grande cotação Nacional ou Internacional. -b)
-Papel passado pelas Finanças com o N.º de Contribuinte do novo Inquilino. -c)
– Papel com o vencimento de um fiador idóneo, passado pela Entidade Pública, ou
Empresa de grande cotação Nacional ou Internacional. (O fiador tem de estar
presente no acto de assinatura do Contracto de Arrendamento e assinar em conjunto
com o novo inquilino).
Com várias cópias do Contracto de Arrendamento em
papel, e depois de ter pago três meses de renda de adiantados, o novo inquilino
tem de ir à Junta de Freguesia local, entregar uma dessas cópias e pedir que
lhe passem mais três cópias autenticadas com prova de que o novo inquilino mora
mesmo naquele exacto apartamento. A seguir o inquilino, com o Contracto de
Arrendamento e o papel da Junta de Freguesia em mãos, tem de ir ao
representante local da Operadora de Luz assinar contracto. Trabalho igual para
a Operadora de Gás, se não for a mesma da Operadora de Luz.
Entretanto, o dono do apartamento tem de ir às
Finanças declarar a mudança de inquilino, entregando cópia em papel do
Contracto de Arrendamento. Depois disso, e só depois disso, o novo inquilino
pode ir (tem de ir) às Finanças para mudar a sua morada fiscal da sua antiga
morada para a nova morada.
Se tudo o que acima se refere tiver corrido bem, ao
fim de uma semana, pelo menos, o novo inquilino terá de estar na sua nova
morada de “atalaia” à espera que lhe vão ligar a luz e, depois disso, terá de
esperar que lhe façam as ligações de TV e telefones, tendo antes assinado os
respectivos contractos. Mas, o paciente novo inquilino ainda terá de esperar
pelo Gás, pois é preciso antes irem lá técnicos da Operadora do Gás verificar
que o esquentador, fogão de gás e circuitos cumprem as regras regulamentares…
Se o novo inquilino, por ventura, for um português de
“torna viagem” do Brasil, ainda que tenha BI português, válido para toda a
vida, não pode registar nas Finanças a sua morada provisória em casa de
familiares, com residência em Braga e as respectivas contribuições e impostos
em dia, declarando esses familiares que esse seu parente, idoso, desde que
regressou do Brasil está a residir com eles. O idoso tem de ter um do Contracto
de Arrendamento. Dizem as Finanças que as leis actuais portuguesas para um
português de “torna viagem” do Brasil, para mudar a residência do Rio de
Janeiro para Portugal, não pode ir morar para uma Casa de Saúde; tem de ter um
Contracto de Arrendamento!…
O autor do 1.º Simplex dizia que com esse seu Simplex
a papelada ia acabar, mas o que verificou o paciente novo inquilino quando
pacientemente esperava nas Finanças, foi que, na dúzia de balcões dessa
Repartição, o número de papeis impressos passou muito da centena…
Um outro exemplo das tremendas “burrocracias” que
ainda existem é o da legalização de um barraco num terreno agrícola para
guardar ferramentas, equipamento de rega, etc. para se cultivar umas leiras de
mirtilos. O agricultor compra o barraco que é pré-fabricado. A vendedora implanta
no terreno o barraco e requisita na Câmara Municipal a respectiva legalização.
Para isso deposita cópia do projecto do barraco assinado por uma Arquitecta
inscrita em todas as câmaras municipais do País.
Depois começa o “martírio” do agricultor: ele tem de
apresentar uma planta topográfica de pormenor do terreno com a posição exacta
do barraco, executada por um topógrafo credenciado pela Câmara Municipal.
Segue-se uma autorização provisória da Câmara Municipal para a implantação do
barraco.
Depois o paciente agricultor tem de apresentar a
declaração de um engenheiro civil inscrito na Câmara Municipal relativa à
Fiscalização (!) da execução do barraco. O mesmo engenheiro civil inscrito, ou
outro, terá de assinar o “termo de conclusão da Obra” existente no “Livro da
Obra” existente na Câmara Municipal. A seguir ainda há umas peripécias e mais
pagamentos que só terminam com um fiscal da Câmara Municipal que vai ao local e
declara que o barraco está pronto a ser utilizado.
Os jornais falam de decisões dos governos para
“autorizações na hora” para instalação de empresas. Porém, as burocracias são
tais e tantas que importantes empresas internacionais desistem de se instalar
em Portugal.
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