ABERTURA DE CONCURSO –
REGULAMENTO
1. – O Grande Prémio de Romance e
Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão Executiva do II
Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por diversas entidades,
públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente, um livro de
carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor português, cuja 1.ª
edição seja publicada, em Portugal, no ano anterior ao da sua entrega.
2. – É mantido, em 2017, o valor
pecuniário de 15.000 euros do Grande Prémio, que não poderá ser atribuído a
obra póstuma.
3. – A APE divulgará o presente
Regulamento através do seu site, dos órgãos de comunicação social, do
Ministério da Cultura, das Associações de Editores e Livreiros e da Sociedade
Portuguesa de Autores, no sentido de que, de cada livro editado em 2016, lhe
sejam enviados, pelos meios correntes e até 15 de Fevereiro de 2017, sete
exemplares, destinados aos membros do Júri e à biblioteca. Nada impede, porém,
que a obra galardoada não tenha sido, eventualmente, recebida.
4. – A Direcção da APE designará
os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou editores com
obras a concurso.
5. – O Júri, de ano para ano,
será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer dos
seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.
6. – Disporá o Júri de trinta
dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o achar
conveniente.
¶ 1.º. – A sua deliberação será
tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção,
no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Grande Prémio, bem
como da consignação de menções honrosas.
¶ 2.º. – Tomada a deliberação, de
que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em
anexo, conterá as declarações individuais de voto dos seus membros, podendo
eles, se assim o entenderem, não atribuir o Grande Prémio, por nenhuma das
obras a concurso o justificar.
7. – O coordenador do Grande
Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a
realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. – Far-se-á o anúncio da obra
premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em
momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção
deste, designadamente, através da divulgação das declarações individuais de
voto.
9. – A entrega do Grande Prémio
ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura
adequada.
10. – As edições subsequentes da
obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do volume, o Grande
Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta, se o editor a
tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela APE/DGLAB – 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense
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