quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

A Actividade construtora nos templos de Penaguião no século XVIII




O lugar de Santa Marta, apodado como a “vila de Penaguião”  em alguma documentação anterior à sua efectivação, recebeu definitivamente, em 1775, alvará de vila. Este epíteto cujas raízes se situavam na designação consagrada pelo uso popular e, portanto, pela tradição oriunda de épocas recuadas, terá seguido a linha de pensamento defendida por John H. Arnold, quando refere, sem contudo indicar uma desonestidade explícita, a alteração “fraudulenta” de certos forais, manipulada pelos monges medievais, estabelecendo os direitos e propriedades dos Mosteiros, uma vez que as regalias que haviam sido concedidas e aceites por direito natural careciam posteriormente de “prova” documental.
O concelho de Penaguião era, na época em estudo, senhorio da casa de Abrantes, possuidora de várias mercês. Contudo, os poderes formalmente concedidos a esta casa, bem como a todas as outras, com excepção da de Bragança, limitavam-se à jurisdição intermédia, ou seja, o donatário não podia julgar em primeira instância ou decidir em última. Esta competia à correição real.
No caso de Penaguião, os rendimentos das paróquias pertenciam a vários senhores. O Conde de Penaguião, também Marquês de Abrantes e de Fontes, tinha pouco padroado. Durante todo o século XVIII, possuiu apenas os padroados de São João de Lobrigos e Santo Adrião de Cever. Porque o padroado da casa de Abrantes provinha do vínculo de morgado administrado e instituído pela Duquesa de Bragança, Dona Leonor. Assim, o padroado de Abrantes não provinha nem do título de conde nem do título de marquês. Neste caso, o Marquês de Abrantes não tinha direito ao padroado da casa por este pertencer à Casa de Bragança.
A sua organização administrativa era complexa e, ao longo do século, pouco mudou. É, contudo, com ela que vai decorrer toda a actividade construtora do concelho e, podemos dizê-lo, de toda a região, pois toda a sociedade rural estava estruturada dessa forma, com uma ou outra diferença irrelevante.

                                                  2 - A Actividade construtora – As Igrejas

É nos contratos consultados que se observa a actividade construtora neste concelho, durante toda a centúria de Setecentos, não só no que diz respeito aos templos religiosos, mas também em relação a obras públicas e particulares.
Nesta resenha não tratamos da igreja da Cumieira. Seria tema para escrito autónomo.
Este estudo pode ser consultado AQUI  e AQUI (versão original)

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