sexta-feira, 26 de junho de 2020

Prémio de Poesia António Gedeão



Está aberto o Prémio de Poesia António Gedeão, com o seguinte Regulamento:

1.      Prémio Literário António Gedeão, instituído pela Federação Nacional dos Professores - FENPROF, e patrocinado pela SABSEG - Corretor de Seguros, destina-se a galardoar uma obra de poesia em português e de autor português, publicada integralmente e em 1a edição no ano de 2019.
2.      Este prémio tem como finalidade distinguir obras literárias, de poesia e ficção narrativa, em anos alternados, de professores no ativo ou aposentados, de qualquer grau de educação e de ensino, público ou privado, e também de docentes deslocados em outros serviços ou funções.
3.      O Prémio de poesia António Gedeão - 2020 contempla livros cuja autoria se enquadre nos requisitos anteriormente explicitados.
4.      O valor deste prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 7.500.00 (sete mil e quinhentos euros).
5.      A divulgação deste regulamento é feita através dos órgãos de informação da FENPROF e dos seus Sindicatos e entidades diretamente interessadas.
6.      Os concorrentes deverão enviar pelo correio, ou entregar em mão, cinco exemplares na sede da FENPROF ou dos seus Sindicatos (Sindicato dos Professores do Norte, Sindicato dos Professores da Região Centro, Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, Sindicato dos Professores da Zona Sul, Sindicato dos Professores da Madeira, Sindicato dos Professores da Região Açores e Sindicato dos Professores no Estrangeiro) até ao dia 10 de julho de 2020.
7.      O Secretariado Nacional da FENPROF designou para fazerem parte do Júri Paulo Sucena, em representação das entidades promotoras, José Manuel Mendes (Universidade do Minho) e Paula Mendes Coelho (Departamento de Humanidades da Universidade Aberta).
8.      O Júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.
1.      ° O Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas.
2.      ° O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.
3.      ° O Júri produzirá uma ata, devidamente fundamentada, justificando a sua decisão.
9.      A deliberação do Júri será tornada pública no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Professor (celebrado a 5 de Outubro) e divulgada através do site da FENPROF (www.fenprof.pt).
10.      A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública.
11.  As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado, o Prémio e a entidade patrocinadora.


Câmara Municipal de Vila Real
Grémio Literário Vila-Realense

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