sexta-feira, 1 de março de 2019

GRANDE PRÉMIO DE LITERATURA BIOGRÁFICA APE /C. M. DE CASTELO BRANCO


CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense


 Divulgamos Regulamento do


GRANDE PRÉMIO DE LITERATURA BIOGRÁFICA APE /C. M. DE CASTELO BRANCO



1.  O Grande Prémio de Literatura Biográfica APE/C. M. de Castelo Branco, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Castelo Branco (C. M. de Castelo Branco), destina-se a galardoar bienalmente uma obra em português, de autor português, publicada em livro, em Portugal, e em primeira edição no biénio anterior ao da sua entrega.

2.  Ao Grande Prémio de Literatura Biográfica podem concorrer obras nos seguintes domínios: biografia, autobiografia, diário, memórias.

3.  O valor pecuniário do Grande Prémio é de € 5.000,00.

4.  De cada livro submetido a concurso – e, na respectiva embalagem, deverá figurar a indicação do prémio a que concorrem – serão enviados, pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e à sua biblioteca. 

¶ único – Só podem concorrer livros publicados entre 2016 e 2018, expirando o prazo de entrega no próximo dia 29 de Março.

5.  A Direcção da APE designará os três membros que constituirão o júri;
¶ 1º – Não podem integrar o júri escritores ou editores com obras a concurso; 
¶ 2º – O júri será, em cada biénio, total ou parcialmente renovado, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas do prémio.

6.  A partir do dia em que lhe sejam entregues os livros admitidos ao concurso, o júri disporá de um mês para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, as vezes convenientes;
¶ 1º – A deliberação é tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção;
¶ 2º – São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio e de quaisquer menções honrosas;
¶ 3º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o júri lavrará uma circunstanciada acta final.

7.  O coordenador do Grande Prémio, membro da direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizarse, todo o apoio necessário ao funcionamento do júri.

8.  O Grande Prémio não será atribuído se o júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.

9.  Far-se-á o anúncio do livro premiado logo após a deliberação do júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção assumida.

10.               A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, em data a designar e sob os auspícios da Câmara Municipal de Castelo Branco.

11.               As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, se o editor a tiver por conveniente, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Literatura Biográfica APE/C. M. de Castelo Branco – 2016-2018.

12.               O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, aos sócios da APE, às editoras e seus organismos de classe.

Rua S. Domingos à Lapa, 17 1200-832 LISBOA ∙ PORTUGAL Telefone +351 21 397 18 99 Fax +351 21 397 23 41 e-mail:info@apescritores.pt http://www.apescritores.pt

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