Tempo caminhado
tempocaminhado@gmail.com
quinta-feira, 12 de julho de 2018
Armando Vara mais perto da prisão efetiva
Armando Vara perde último recurso no Constitucional e fica mais perto da prisão efetiva
11/7/2018
Ex-ministro do PS vai apresentar reclamação junto do plenário do Constitucional para impedir trânsito em julgado. Prisão de Vara pode ter de esperar por decisão de recursos de outros arguidos.
PAULO NOVAIS/LUSA
O Tribunal Constitucional declarou improcedente um recurso apresentado por Armando Vara no âmbito do caso Face Oculta onde eram alegadas 14 inconstitucionalidades, noticiou o Correio da Manhã e confirmou o Observador.
Trata-se do último recurso formal que o ex-ministro da Juventude e do Desporto pode apresentar mas ainda não terminou a guerra judicial para impedir o cumprimento da pena de prisão de cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência a que foi condenado em primeira instância.
O advogado de Vara, Tiago Rodrigues Bastos, confirmou que vai apresentar “uma reclamação para a conferência do Tribunal Constitucional e arguir nulidade do acórdão”. Ou seja, a apresentação dessa reclamação impedirá o trânsito em julgado da decisão. Recorde-se que Armando Vara foi condenado por alegadamente ter recebido cerca de 25 mil euros em 2009 (mais prendas superiores a sete mil euros entre 2004 e 2008) para exercer influência junto do Governo de José Sócrates a favor do sucateiro Manuel Godinho.
Armando Vara tem autorização judicial para deslocar-se regularmente ao estrangeiro no âmbito da sua atividade de consultadoria, sendo que costuma visitar Luanda com regularidades depois de ter sido administrador da construtora brasileira Camargo Correa para o mercado africano.
Os próximos passos
Se o plenário do Tribunal Constitucional recusar a nulidade que a defesa de Armando Vara vai invocar, seguir-se-ão os seguintes passos:
Os autos do processo baixam para a primeira instância onde o caso foi julgado: o Tribunal Judicial de Aveiro;
O Ministério Público do Tribunal Judicial de Aveiro promove a emissão de condução à prisão junto de juiz de primeira instância;
Caso o juiz defira o mandado de condução à prisão, o próprio Vara pode apresentar-se voluntariamente no estabelecimento prisional determinado pelo juiz. Caso não se apresente voluntariamente, o mandado de condução à prisão será executado pela polícia que prenderá Armando Vara, conduzindo-o ao estabelecimento prisional.
A prática corrente indica que tendo transitado em julgado os autos relativamente a Armando Vara, a sua pena de prisão seja executada.
A defesa do ex-ministro do PS irá, contudo, explorar o facto de ainda estarem pendentes os recursos no Tribunal Constitucional relativamente a José Penedos (condenado a uma pena de prisão efetiva de três anos e três meses) e a outros arguidos que também foram condenados a penas de prisão. Sendo certo que existe ainda a possibilidade Manuel Godinho, o arguido com a pena de prisão mais pesada (13 anos de prisão efetiva) que perdeu recentemente um recurso no Supremo Tribunal de Justiça, poder ainda interpor recurso no Tribunal Constitucional.
Ou seja, o juiz de primeira instância que vai apreciar a mais que provável promoção do MP de emissão de um mandato de condução à prisão de Armando Vara, pode decidir esperar pelo trânsito em julgado dos restantes recursos.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
As escolhas...
Os mais lidos
Actuação do governo?
Sável à Portuguesa
Sável à Portuguesa Sável à Portuguesa Mais uma receita que se chama “à ...
Leituras...
Os mais lidos nestes ultimos meses... Posts Actuação do governo? 1.32K "Pessoas que menstruam". 848 FESTA ! 80...
Sem comentários:
Enviar um comentário