quinta-feira, 2 de março de 2017

GRANDE PRÉMIO DE POESIA TEIXEIRA DE PASCOAES APE/C. M. DE AMARANTE

REGULAMENTO

1. O Grande Prémio de Poesia Teixeira de Pascoaes APE/C. M. de Amarante, instituído pela Associação
Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela C. M. de Amarante, destina-se a galardoar anualmente uma
obra em português e de autor português, publicada integralmente e em 1.ª edição.
¶ 1.º  Nesta edição serão admitidas a concurso obras publicadas no ano 2016 e ainda, a título excepcional, 2015.
¶ 2.º  Para os efeitos deste n.º 1, consideram-se publicadas em 1.ª edição as obras que, mesmo não o sendo,
integram conteúdos novos – livros autónomos, desde logo –, que claramente as diferenciam das colectâneas
precedentes.
2. O Prémio destina-se a Obras Completas de Poesia ou Antologias Poéticas de autor.
3. O valor deste Grande Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 12.500,00.
4. A divulgação do Regulamento é feita através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e
comunicação às entidades directamente interessadas.
5. De cada livro concorrente serão enviados seis exemplares para a Sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa,
17  1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e à Biblioteca, devendo ser entregues, até 7 de Abril de
2017.
6. A Direcção da APE designará os três membros do Júri, que não poderá integrar poetas ou editores com livros a
concurso.

7. De ano para ano o Júri será parcialmente renovado.
8. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.
¶ 1.º – A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção, bem como a
possibilidade de atribuição ex-aequo e de menções honrosas.
¶ 2.º – O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.
¶ 3.º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em
anexo, poderá conter declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.
¶ 4.º – Ao júri compete decidir casos omissos.

9. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se,
todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
10. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em
momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através
da divulgação das declarações de voto dos seus membros, quando existirem.
11. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública que terá lugar em Amarante,
a definir na altura adequada.
12. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de
forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Poesia Teixeira de Pascoaes – APE/C. M. de Amarante – 2016

Rua S. Domingos à Lapa, 17 | 1200-832 LISBOA ∙ PORTUGAL | Telefone +351 21 397 18 99 | Fax +351 21 397 23 41 e-mail:|  info@apescritores.pt 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense


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