É
patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.
Segundo a Rádio Renascença, o diploma que
instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino
Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e presidência da República,
leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório,
que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de
ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação.
O que de mais generoso me ocorre para
qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade,
caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que
se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a
Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar
um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma
disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo
presidente passe a vetar normativos de governo, porque Marcelo, comentador, os
criticou?
E porquê cobarde? Porque uma decisão que
deveria ser da exclusiva responsabilidade do Governo acaba, farisaicamente,
entregue às escolas. Em dois meses, haverá escolas que, com aulas, reuniões e
férias pelo meio, irão conceber e fazer os exames que a estrutura do IAVE,
profissional, especializada e em tarefa exclusiva, faria num ano inteiro. Umas
escolas terão provas, outras não. Uns alunos farão exames, outros não. A
cascata das legítimas discordâncias sobrará para as escolas. Porque um ministro
imaturo brincou às democracias e às autonomias com uma ex-ministra, perita em
acordos envenenados.
Vimos o que nunca deveríamos ter visto. Os
exames foram abolidos, já quase a meio do ano lectivo, com os votos dos
deputados do PS, na manhã seguinte à tomada de posse do governo do PS, cujo
programa não continha tal medida. No primeiro debate em que participou como
primeiro-ministro, António Costa, desconhecendo o programa do seu próprio
governo, afirmou que o exame do 6.º ano não estaria em causa, para ser desmentido,
dias depois, pelo ministro da Educação.
Estamos todos lembrados do modo
precipitado e arrogante que pôs fim aos exames, contra o parecer de muitos,
Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas incluídos. Coisa nociva
para o sistema, a exterminar, por isso, com urgência, dizia o ministro em
Janeiro passado. E agora podem ser feitos nas escolas que o decidam?
É patética a invocação da autonomia da
Escola para justificar esta palhaçada já que, no mesmo momento, o ministro lhe
anuncia o fim para daqui a uns meses. Isto é, glória suprema, a autonomia das
escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as
escolas o que pensarem. Melhor tributo à hipocrisia não podia ser prestado,
para não falar da permanente incerteza introduzida no espírito das crianças e
das suas famílias e no planeamento do trabalho das escolas e dos seus
professores.
Mas o desconhecimento e o amadorismo de
quem governa estão patentes noutros acontecimentos.Em rigor, os exames de Cambridge não
desapareceram. Apenas foram suspensos.
A PACC não desapareceu. Apenas foi
subtraída como requisito de concurso. Continua firme no Estatuto da Carreira
Docente, todo ele, aliás, intocável. Como se não fosse algo que um ministro
conhecedor e um partido respeitador da profissão docente não tivessem que
refazer com urgência máxima.
A revisão da legislação sobre concursos
(DL n.º 9/2016, de 7 de Março) é desoladoramente pobre em substância e
indigente em fundamentação. A forma usada para remover a Bolsa de Contratação
de Escola (BCE) suscita um receio legítimo: a eliminação parece ser
simplesmente temporária, isto é, cosmética agora, mais do mesmo em breve. Com
efeito, se por um lado se invoca a morosidade e complexidade operacionais para
extinguir, exprime-se, por outro, a intenção de recuperar, no futuro, o modelo
que tornou a BCE um instrumento de impensáveis dislates e odiosas injustiças.
Basta ler o diploma.
A norma-travão, que mais não foi que um
expediente usado pelo anterior governo para tornear a Directiva 1999/70/CE, de
28 de Junho, da Comissão Europeia, venceu e persiste. Assim, continua a impor a
entrada nos quadros de todos os professores que tenham cinco contratos de
trabalho, anuais, completos e sucessivos, quando a directiva citada e a nossa
lei do trabalho estipulam três. E apenas se aplica a partir da data em que foi
instituída, deixando de fora os muitos docentes que, em períodos anteriores,
cumpriram os requisitos.
Sem comentários:
Enviar um comentário