terça-feira, 3 de setembro de 2013

Colonialismo e racismo nas ex-colónias portuguesas




Comentário

Renato Epifânio fez muito bem em trazer à liça assuntos de relevo.
Convém lembrar a estes cavalheiros que até 1960, a ONU apenas foi solicitando a Portugal informações sobre os seus territórios ultramarinos, que estavam consagrados pela Lei nº 2088 como Províncias Ultramarinas, fazendo parte, desde 11 de Junho de 1951, de um Portugal uno e indivisível. A partir daí, passa a ser exigido o cumprimento do artigo 73 da Carta da ONU.
A 23 de Fevereiro de 1961, a Libéria pede uma reunião à ONU para ser discutido o caso de Angola. Não foi um pedido isolado. A 25 do mesmo mês, o Ghana apresentou à OIT (Organização Internacional do trabalho) uma queixa onde se acusava o governo português de não garantir a observância de uma convenção sobre o trabalho forçado nos territórios ultramarinos portugueses.
Mais tarde, uma comissão internacional insuspeita (Suíça, Uruguai e Senegal), percorrendo livremente esses territórios, provou não ter fundamento.
A comissão designada em 19 de Junho de 1961, percorreu cerca de 9.000 Km, visitando todos os locais sobre os quais havia denúncias. Elaborou um relatório minucioso, onde se declarava: “ (…) A comissão está plenamente convencida da boa fé com que estas modificações de politica, de legislação e de prática foram efectuadas, e rejeita, como inteiramente desprovida, a alegação feita em apoio da queixa de que Portugal ratificara a convenção apenas como disfarce para continuar as suas brutas politicas de trabalho (…)”. E ainda declarou estar impressionada favoravelmente com a política de emprego de certas empresas e absolvia inteiramente a Companhia de Caminho de Ferro de Benguela da acusação de praticar trabalho forçado. Ficou ainda impressionada (muito) com a liberdade de que gozavam todos: patrões, trabalhadores e funcionários, africanos ou metropolitanos.
Armando Palavras

Já agora, convém reproduzir texto de Helena Matos, escrito no jornal Público de 2/9/2008



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