Comentário
Renato Epifânio fez muito bem em
trazer à liça assuntos de relevo.
Convém lembrar a estes
cavalheiros que até 1960, a
ONU apenas foi solicitando a Portugal informações sobre os seus territórios
ultramarinos, que estavam consagrados pela Lei nº 2088 como Províncias
Ultramarinas, fazendo parte, desde 11 de Junho de 1951, de um Portugal uno e
indivisível. A partir daí, passa a ser exigido o cumprimento do artigo 73 da
Carta da ONU.
A 23 de Fevereiro de 1961, a Libéria pede uma
reunião à ONU para ser discutido o caso de Angola. Não foi um pedido isolado. A
25 do mesmo mês, o Ghana apresentou à OIT (Organização Internacional do
trabalho) uma queixa onde se acusava o governo português de não garantir a
observância de uma convenção sobre o trabalho forçado nos territórios
ultramarinos portugueses.
Mais tarde, uma comissão
internacional insuspeita (Suíça, Uruguai e Senegal), percorrendo livremente
esses territórios, provou não ter fundamento.
A comissão designada em 19 de
Junho de 1961, percorreu cerca de 9.000 Km, visitando todos os locais sobre os
quais havia denúncias. Elaborou um relatório minucioso, onde se declarava: “
(…) A comissão está plenamente convencida da boa fé com que estas modificações
de politica, de legislação e de prática foram efectuadas, e rejeita, como
inteiramente desprovida, a alegação feita em apoio da queixa de que Portugal
ratificara a convenção apenas como disfarce para continuar as suas brutas
politicas de trabalho (…)”. E ainda declarou estar impressionada favoravelmente
com a política de emprego de certas empresas e absolvia inteiramente a
Companhia de Caminho de Ferro de Benguela da acusação de praticar trabalho
forçado. Ficou ainda impressionada (muito) com a liberdade de que gozavam
todos: patrões, trabalhadores e funcionários, africanos ou metropolitanos.
Armando
Palavras
Já agora, convém reproduzir texto de Helena Matos, escrito no jornal Público de 2/9/2008



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