Também o
Deputado do PS, Fernando de Sousa escrevia na imprensa: “Algumas medidas têm sido tomadas a nível local para a promoção e
visibilidade nacional do mirandês, nomeadamente: a criação da disciplina de
mirandês, em 1987 nas escolas preparatórias do concelho. É significativo que
Mário Soares, na altura em que era Presidente da República, tenha assistido a
uma aula em mirandês; a promoção das primeiras Jornadas de Língua e Cultura
Mirandesa em 1987; a publicação de numerosas obras sobre o património cultural
e linguístico do Concelho de Miranda do Douro por parte da Câmara Municipal; o
patrocínio, em 1995/96 por parte da Câmara Municipal de uma proposta de
Convenção Ortográfica Mirandesa; a afixação em Agosto de 1996 de placas
toponímicas escritas em mirandês na aldeia do Picote; a divulgação da música e
dança populares mirandesas por grupos locais. (...) Torna-se importante,
contudo, ir um pouco mais além no sentido de preservar esta língua minoritária
e evitar o seu total desaparecimento. (…) Neste sentido, o ex-presidente da
Câmara Municipal de Miranda do Douro, meu colega na Assembleia da República, Dr.
Júlio Meirinhos, está a preparar uma iniciativa legislativa em ordem a garantir
a continuidade e revitalização deste nosso valioso património
histórico-cultural, iniciativa essa a que daremos todo o nosso apoio”.
Por
outro lado, de forma espontânea, muitos amigos de Miranda do Douro e da Língua
Mirandesa iniciaram uma verdadeira campanha em prol do mirandês, o que vem
reforçar a tese da importância, tardiamente reconhecida, do mirandês. A título
de exemplo publiquei na altura algumas dessas cartas recebidas que muito
contribuíram, para nos apoiarem, dando-nos estímulo na tarefa da oficialização da
nossa língua.
O mundo Universitário
e a comunidade científica, também não ficaram indiferentes a este processo de
oficialização do mirandês, bem pelo contrário, demonstraram de imediato um
grande interesse pelo processo, colaborando na fundamentação dos motivos e na primeira
versão do projecto-lei, bem como na minha preparação argumentativa e científica
para os subsequentes debates na 6ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e
Cultura da Assembleia da República dos quais destaco pela paciência e pedagogia
que demonstraram: Manuela Barros Ferreira da Universidade de Lisboa, Domingos
Raposo, Professor de Mirandês e Cristina Martins da Universidade de Coimbra.
Depois
de tantos contributos para que a língua mirandesa fosse oficializada pelo
Estado Português, não podíamos esperar mais tempo, pois, tinha chegado a hora
de redigir o Projecto de Lei de reconhecimento oficial dos Direitos
Linguísticos da Comunidade Mirandesa para ser apresentado, para admissão, ao
Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, a quem rendemos o
nosso preito de gratidão pela forma célere e interessada com que acolheu o
nosso Projecto, que verdadeiramente não era nosso, mas sim de todos os
mirandeses e de todos os amigos de Miranda do Douro que deram o seu contributo
para que eu plasmasse em Lei, o querer de um Povo.
Foi
então redigido o Projecto Lei nº 534/VII que se destinava ao “reconhecimento
oficial dos Direitos Linguísticos da Comunidade Mirandesa”. Acompanharam-me na
assinatura deste projecto-lei, um conjunto de Deputados, que me honraram com o
seu explícito apoio à iniciativa. De tantos que eram a subscrever o
projecto-lei, aparece o primeiro arrepio do processo, quando do gabinete do
Presidente da Assembleia da República, me é comunicada a sua não admissão por ter
sido subscrito por mais de 20 Deputados, contrariando o artº 136 do Regimento.
Reposta a legalidade com a subscrição do número limite de 20 Deputados, o
projecto-lei nº 534/VII, foi então admitido pela mesa da Assembleia da
República em 5 de Junho de 1998.
Por
considerarmos importante a convergência de opiniões, relativamente ao valor
patrimonial e histórico da língua mirandesa, transcrevemos, mais adiante, na
integra a acta da Ordem do Dia: “O
Projecto de lei nº 534/VII – Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da
comunidade mirandesa (PS). Foi aprovado na generalidade, tendo baixado à 6ª
Comissão”, publicada no Diário da Assembleia da República de 18 de Setembro
de 1998.
De
referir que o essencial do Projecto Lei nº 534/VII está contido na intervenção
de introdução do debate, que transcreveremos mais à frente.
Foi
então elaborado pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura o
Relatório e parecer sobre o referido Projecto Lei que também transcrevemos a
seguir:
RELATÓRIO
E PARECER SOBRE O PROJECCTO LEI nº 534/VII (Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade
mirandesa).
2.2: Objecto e
fundamentação
Apresentado por diversos deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, o Projecto de Lei nº 534/VII pretende o "reconhecimento
oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa" e refere: “De
acordo com os subscritores do Projecto de Lei em apreço, "o mirandês é uma
língua viva e estruturalmente individualizada dos demais idiomas com os quais
hoje convive", e consideram que "o complexo linguístico a que se tem
chamado Língua Mirandesa é um idioma neolatino conservado e falado em
território português, desde o nascimento das línguas românicas ibéricas, filhas
do latim popular. Assim, o Mirandês, circunscrito ao concelho de Miranda do
Douro e a parte do concelho de Vimioso, será uma "sobrevivência histórica
dum grupo linguístico peninsular que, em épocas históricas anteriores, conheceu
uma importante vitalidade, o asturo-leonês. Citando José Leite de Vasconcelos,
os subscritores do Projecto de Lei nº 534/VII, recordam os estudos por ele
elaborados e a afirmação de que o português "não
é (... ) a única língua utilizada em Portugal (... ) fala-se aqui também o
mirandês. Suportando a tese da importância do Mirandês, refere-se a
actividade, desenvolvida por investigadores dos Centros de Linguística das
Universidades de Lisboa e Coimbra, da autarquia e de outras personalidades, que
culminou com a apresentação, em 1995, da "Proposta de Convenção
Ortográfica Mirandesa" e, em 1998, com a "Convenção Ortográfica da
Língua Mirandesa". Os subscritores do Projecto de Lei nº 534/VII referem,
ainda, a presença do Mirandês num estudo da Comissão Europeia, intitulado
"The production and reproduction of the minority language groups in the
European Union" (Office des Publications Oficielles des Communautés
Éuropéenes, Luxemburg, 1996). Concluindo a fundamentação da validade do
presente Projecto de Lei, os seus subscritores consideram que o Mirandês, “por
constituir um instrumento de comunicação, de identificação e de memória
colectivas", é "um legado cultural de incomensurável valor" que
merece "um compromisso cultural e patrimonial para o Estado
Português."
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