Estimada(o) Consócia(o),
A Lei de Mecenato em Portugal, enquadrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigos 61.º a 66.º), incentiva donativos para áreas sociais, culturais, científicas e desportivas.
Permite, legalmente, que empresas (IRC) e particulares (IRS) possam deduzir uma parte dos donativos (em dinheiro ou espécie) sem contrapartidas comerciais, com majorações fiscais (geralmente 130% a 140% do valor).
Principais Aspetos da Lei de Mecenato (Portugal):
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O que é: Regime de incentivos fiscais para quem apoia entidades de
interesse público ou cultural;
·
Áreas Abrangidas: Cultural, Social, Científica, Tecnológica, Desportiva,
Educacional, Ambiental;
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Benefícios Fiscais
(Empresas/IRC):Donativos a entidades elegíveis são
considerados custos, podendo ser majorados (tipicamente 130% ou mais com
o novo regime de 2025).
·
Benefícios Fiscais
(Particulares/IRS): Dedução à coleta de
uma percentagem do donativo.
·
Novas Regras
(Mecenato Cultural 2025): O limite
de dedução em IRC subiu para 1% do volume de negócios, com majoração de 140% para
projetos culturais específicos.
·
Requisito: O donativo deve ser feito sem contrapartidas que
constituam obrigações de carácter pecuniário ou comercial.
Entidades Beneficiárias:
Podem ser entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, cujas atividades se foquem nessas áreas. Desde 2021, entidades privadas com fins lucrativos também podem ser elegíveis para receber donativos culturais.
A Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, é uma Associação sem fins lucrativos e tem Utilidade Pública, pelo que está abrangida por esta Lei do Mecenato!
Por essa razão, e a todos interessados em ajudar a nossa causa, podem-no fazer de diversas formas, beneficiando fiscalmente sobre os donativos que forem dados à Nossa Casa!
Ajude a construir a Nova Sede!
Saudações Transmontanas e Alto Durienses
A Direção da CTMAD
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Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro
Campo Pequeno, 50 - 3º Esq.
1000-081 Lisboa

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