quinta-feira, 30 de abril de 2026

A ARTE DA TALHA EM TERRAS DE PENAGUIÃO - INTRODUÇÃO -ORIGENS MEDIEVAIS

Por Maria da Graça



A ARTE DA TALHA  EM TERRAS DE PENAGUIÃO

INTRODUÇÃO -ORIGENS MEDIEVAIS

(Continuação)

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Em 1202, os quarenta povoadores de Fontes, Crestelo e Tabuadelo receberam foral de Dom Sancho I * 5.

A Arte da talha em Penaguião

No século XVI, estas terras tornam a ter importância com a atribuição do foral manuelino de 15 de Dezembro de 1519. Não mais deixou de a ter, a partir de Quinhentos, por duas razões óbvias: O desenvolvimento que os vinhos do vale do Douro haviam de revelar e a concessão do título de Conde de Penaguião a João Rodrigues de Sá e Meneses, a 1 de Setembro de 1588, por Filipe I. Contudo, o Numeramento de 1527-1532, aponta-nos Pêro da Cunha como senhor de Penaguião.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA LOCAL EM SETECENTOS


O lugar de Santa Marta, apodado como a "vila de Penaguião em alguma documentação anterior à sua efectivação (Armando Palavras), recebeu definitivamente em 1775, alvará de vila. Este epíteto cujas raízes se situam na designação consagrada pelo uso popular e, portanto, pela tradição oriunda de épocas recuadas, terá seguido a linha de pensamento defendida por John HArnold, quando refere, sem contudo indicar uma desonestidade explícita, a alteração "fraudulenta", de certos forais, manipulada  pelos  monges medievais, estabelecendo os direitos e propriedades dos Mosteiros, uma vez que, acrescenta o historiador, as regalias que haviam sido concedidas e aceites por direito natural careciam posteriormente de "prova" documental.

O concelho de Penaguião era, nesta época em estudo, senhorio da casa de Abrantes, possuidor de várias mercês (Armando Palavras). Este tipo de senhorio permitia ao donatário, neste caso leigo, ser convocado para o Braço da Nobreza. Durante séculos, o cargo de camareiro-mor foi ocupado pelo titular desta casa, a de Abrantes.

Contudo, os poderes formalmente concedidos a esta casa, bem como a todas as outras, com exceção da de Bragança, limitavam-se à jurisdição intermédia, ou seja, o donatário não podia julgar em primeira instância ou decidir em última (António Manuel Hespanha). Esta competia à correição real.

A Arte da talha em terras de Penaguião
A jurisdição em primeira instância competia sempre aos juízes das terras que presidiam às respectivas câmaras, fossem eles de fora ou ordinários.

No caso de Penaguião, os rendimentos das paróquias pertenciam a vários senhores. O Conde de Penaguião, também Marquês de Abrantes e de Fontes, tinha pouco padroado. Durante todo o século XVIII, possuiu apenas os padroados de São João de Lobrigos e Santo Adrião de Sever (Armando Palavras). Porque o padroado da Casa de Abrantes provinha do vínculo de morgado administrativo e instituído pela Duquesa de Bragança, Dona Leonor. Assim o padroado de Abrantes não provinha nem do título de conde nem do título de marquês.

Neste caso, o Marquês de Abrantes não tinha direito ao padroado da casa por este pertencer à casa de Bragança (Armando Palavras).

No início de Setecentos, Penaguião era constituído por catorze freguesias:  Cumeeira, Sever, S. Miguel de Lobrigos, S. João de Lobrigos, Régua, Fontelas, Oliveira, Sedielos, Loureiro, Moura Morta, Medrões, Medim, Fontes e Fornelos. Pertencia à Comarca de 

Sobre Tâmega pela parte de Nascente e no que respeita às justiças do cível e do crime, possuía um ouvidor, dois juízes ordinários, um dos órfãos que inventariava as partilhas e administrava os bens dos órfãos e cinco escrivães, os únicos que, necessariamente a nível do concelho, teriam de saber escrever e que, neste caso, por ser um município pequeno, coincidiam com os notários*7. O governo camarário possuía ainda dois vereadores.

Com o Regimento dos Capitães-mores- 1570- (Carlos Selvagem, Romero Magalhães.J), foram criadas em todo o reino capitanias-mores de ordenanças como resposta às crescentes necessidades bélicas das monarquias do início do Período Moderno, como alternativa à contratação de tropas mercenárias (André Corvisier) ou ao recrutamento com base nas levas de homens, feitas pelos senhores.

Em 1706 Penaguião tinha 10 companhias de ordenança, sujeitas ao mando de um capitão-mor, por sua vez subordinado ao General das Armas da Província de Trás-os-Montes.

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*5 No tombo de Penaguião são referenciadas as courelas de Fornelos e as 40 parcelas de Fontes. Sobre estas existia, em 1758, junto ao foral que estava na Câmara, uma petição de Dona Joana de Lencastre (Arquivo Histórico Monumental do Porto, Atombação das quarenta courelas  de Fontes e courelas de Fornelos (1801), Tombo de Penaguião, nº154, Cartório Notarial do Porto do Marquês de Abrantes).

 

*6 A maioria das vezes também com o epíteto de "concelho de Penaguião".

*7 Quatro das freguesias não pertenciam a esta Comarca de Sobre Tâmega: Cumeeira, Fontes, Fornelos e Moura Morta. E o juiz dos órfãos não era letrado.

 

(Continua)     ... ...


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