Fez a 23 de Maio, 845 anos que foi concedida juridicamente, pela fonte
do Direito Internacional da altura, o Papado, a independência ao Reino de
Portugal e Afonso Henriques reconhecido como seu monarca, na Bula Manifesti Probatum.
Se bem que só se reconhece o que já existe - e o Condado Portucalense já
vivia de vida própria desde 24 de Junho de 1128 (combate de S. Mamede), 23 de
Maio, é uma data que merece ser lembrada, comemorada e conhecido o seu
significado.
A Bula
A Bula reza (em
português atual e no original em latim):
"Alexandre,
Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre
Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, 'in perpetuum'.
Está claramente
demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis
serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados
trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando
diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória
e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afecto e
procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência
divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às
qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua
pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e
nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso
domínio o reino de Portugal com inteiras honras de
reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o
auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e
nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para
que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e
à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e,
com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico
magistério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e
devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em
defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé
Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua
afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste
como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós
e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus
sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore,
o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a
nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus
herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou,
tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro
qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que
dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois
de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e
poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade,
não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor
e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que
respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor
Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do
soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen."
Pedro, Paulo, Alexandre PP. III Eu
Alexandre, Bispo da Igreja Católica SS BENE VALETE
Eu Ubaldo Bispo de
Óstia SS
Eu Teodino Bispo do
Porto e de Santa Rufina SS
Eu Pedro Bispo de
Frascati SS
Eu Henrique Bispo de
Albano SS
Eu Bernardo Bispo de
Palestrina SS
Eu João Cardeal
presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS
Eu João Cardeal
presbítero do título de Santa Anastásia SS
Eu João Cardeal presbítero
do título de S. Marcos SS
Eu Pedro Cardeal
presbítero do título de Santa Susana SS
Eu Viviano Cardeal
presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS
Eu Cíntio Cardeal
presbítero do título de Santa Cecília SS
Eu Hugo Cardeal
presbítero do título de S. Clemente SS
Eu Arduino Cardeal
presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS
Eu Mateus Cardeal
presbítero do título de S. Marcelo SS
Eu Jacinto Cardeal
diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS
Eu Ardício Cardeal
diácono do título de S. Teodoro SS
Eu Laborana Cardeal
diácono do título de Santa Maria in Porticu SS
Eu Rainério Cardeal
diácono do título de S. Jorge em Velabro SS
Eu Graciano Cardeal
diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS
Eu João Cardeal
diácono do título de Santo Angelo SS
Eu Rainério Cardeal
diácono do título de Santo Adriano SS
Eu Mateus Cardeal
diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS
Eu Bernardo Cardeal
diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS
Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa
Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho (23 de Maio), indicção XI, ano
MCLXXVIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III.
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