Comandantes militares
condenam restrições a direitos de manifestantes
Em nota, Forças
Armadas também criticam excessos em protestos
Publicado em
11/11/2022 - 12:49 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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Os comandantes das três Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) divulgaram hoje (11) uma nota em que condenam tanto o que classificam como “eventuais restrições a direitos” de quem critica agentes públicos, quanto “eventuais excessos cometidos” por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.
Assinada pelo almirante Almir Garnier
Santos (Marinha); pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo
tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), a nota
divulgada pelas redes sociais cita a Lei nº 14.197, em vigor desde 1º de
setembro de 2021, para, veladamente, criticar decisões judiciais que determinam
a retirada de manifestantes que há duas semanas protestam próximo a quartéis,
em várias cidades.
“Não constitui crime [...] a
manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou
a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas,
de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de
manifestação política com propósitos sociais”, sustentam os comandantes ao
afirmar que as Forças Armadas estão comprometidas com a democracia e com a
harmonia política e social.
“A solução a possíveis controvérsias no
seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático
de direito”, acrescentam os militares, destacando a importância da
independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com
especial ênfase ao Congresso Nacional, que os comandantes afirmam ser o
principal responsável por, de acordo com o “anseios e pleitos da população”,
“corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam
colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, ou seja, sua Liberdade”.
“Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação”, sustentam os comandantes, voltando a aludir ao Artigo nº 142 da Constituição Federal para classificar as Forças Armadas como instituições “moderadoras”.
O artigo constitucional citado
estabelece que Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições
nacionais que destinam-se à defesa da Pátria e à garantia
dos poderes constitucionais, de forma que, se acionada por qualquer dos
três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário), devem agir para
manter a lei e a ordem.
“Assim, temos primado
pela legalidade, legitimidade e estabilidade, transmitindo a
nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e
patriotismo”, asseguram os comandantes, destacando que todos os
brasileiros compete às instituições públicas zelar pelo cumprimento dos
direitos e deveres de todo cidadão brasileiro, “especialmente no que tange à
livre manifestação do pensamento, liberdade de reunião pacífica e à liberdade
de locomoção no território nacional”.
“Assim, são condenáveis tanto eventuais
restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos
cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e
coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de
indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na
sociedade”, afirmam os militares.
Observadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
também divulgou uma nota esta manhã. Segundo a corte, 17 missões de observadores nacionais
e internacionais que acompanharam as eleições gerais deste ano já apresentaram
seus relatórios, apontando a segurança e a transparência do sistema eleitoral
brasileiro.
Um dos documentos entregues ao TSE é o
relatório preliminar que a missão da Organização dos Estados Americanos (OEA)
apresentou em 1º de novembro, apontando não ter encontrado
nenhuma irregularidade nos testes e nas auditorias que seus observadores
acompanharam.
Embora tenha apresentado sugestões que
os observadores acreditam que, se adotadas, servirão para aperfeiçoar o
processo eleitoral brasileiro, a missão chefiada pelo ex-ministro das Relações
Exteriores do Paraguai, Rubén Ramirez Lezcano, destacou as iniciativas já
implementadas pela Justiça Eleitoral a fim de incrementar a transparência da
votação e da apuração, como a criação da Comissão de Transparência das Eleições
(CTE) – da qual participaram representantes da sociedade civil e de
instituições e órgãos públicos, incluindo das Forças Armadas. Para a OEA, isso
permitiu que, embora realizada em um “contexto complexo, marcado pela
polarização, desinformação e ataques às instituições eleitorais”, o processo de
votação tenha sido concluído com sucesso.
Relatórios
Na última terça-feira (8), o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que não encontrou
nenhuma divergência nos 604 boletins das urnas eletrônicas auditados no segundo
turno das eleições.
O boletim é impresso pelos mesários após
o encerramento da votação e afixado na porta da seção eleitoral. O documento
contém o número de votos por candidato, nulos, brancos e dados sobre o
equipamento de votação.
As conclusões do trabalho de técnicos do TCU foram divulgadas na véspera
do Ministério da Defesa entregar ao TSE o relatório produzido pela equipe de
militares destacados para acompanhar a fiscalização do sistema eletrônico
de votação.
No documento, os militares não apontam nenhum indício de
suposta fraude eleitoral. Mesmo assim, não excluem a possibilidade delas
ocorrerem. Razão pela qual sugerem que o TSE realize novas averiguações do
sistema, em particular na compilação do código-fonte das urnas eletrônicas.
Edição: Bruna Saniele
Comentário de Tempocaminhado:
A missiva dirigida ao Ministro, logo no inicio do relatório, é uma sintese do mesmo, e dos nove pontos, destacam-se em negrito os pontos quatro, cinco, seis, sete, oito e nove.
OFÍCIO N° 29126/GM-MD Brasília, na data de assinatura.
A Sua Excelência o Senhor Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 70070-600 – Brasília/DF
Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.
2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.
3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.
4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais
5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.
6. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no SEI/MD - 5842696 - Ofício https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 1 of 2 09/11/2022 18:03 sentido de: - realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e - promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.
7. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.
8. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.
9. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
Atenciosamente,
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
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