Nas listas provisórias de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalão constam os docentes:
- Que integraram a lista de 2021 e não obtiveram vaga;
- Que cumpriram, em 2021, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente;
- Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Contudo, nestas listas apenas consta o número de ordem do docente em função da data da sua última mudança de escalão e uns asteriscos que servem para o desempate entre docentes com o mesmo tempo de serviço com as seguintes legendas:
* Primeiro fator de desempate – Avaliação de Desempenho imediatamente anterior à progressão (em conformidade com ponto 2 do art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)
** Segundo fator de desempate – Avaliação de Desempenho imediatamente anterior à progressão e idade do docente (em conformidade com ponto 2 do art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)
O que não se conhece é quem transpõe tempo de serviço para o escalão, ou quem tem tempo faseado que usou no escalão. E é aqui que surgem muitas mudanças bruscas de professores com uma data mais recente na mudança ao 4.º e ao 6.º escalão que estão à frente de docentes com uma data mais antiga e que se presume que tenham mais tempo de serviço.
Também o que muita gente desconhece é que para além de ser considerado mais um ano de serviço pelo tempo que decorreu de um ano civil, também existe uma bonificação de 365 dias para quem já estava na lista do ano passado e não conseguiu vaga.
Por não se conhecer esses dados, é inútil qualquer reclamação pois os reclamantes não possuem todos os dados para proceder a uma correta reclamação.
Enquanto as listas não disponibilizarem estes dados, a informação que consta na lista é obscura e sem qualquer transparência para uma correta reclamação.
FONTE: https://www.arlindovsky.net/2022/10/listas-obscuras-as-do-acesso-ao-5-o-e-7-o-escaloes/
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