terça-feira, 14 de junho de 2022

Ressurreição da eutanásia


Por Barroso da Fonte


O pouco que sei devo-o aos bons Professores que tive. Desde os 10 anos de seminário, aos 5 de Universidade Católica, aos 7 da Universidade do Minho. Mas também aprendi com alunos, bem mais esclarecidos do que eu. Cito um que se mediatizou, como docente universitário, que foi ministro da Administração Interna e que, após jubilar como Professor de Direito, adquiriu o estatuto de Comentador residente da TVI CNN Portugal.

Dia 11 do corrente, Rui Pereira assinou no Correio da Manhã um brevíssimo artigo sobre a «ressurreição da eutanásia». O tema está em discussão no Parlamento. É de uma responsabilidade moral ilimitada. Aqui deixo o meu contributo de concordância com este meu distinto aluno no Liceu de Chaves, transcrevendo o seu artigo do CM:


«Dando provas de uma firmeza inabalável, o Parlamento aprovou, pela terceira vez, uma lei que permite o “suicídio assistido”. O primeiro ensaio gorou-se numa fiscalização preventiva da constitucionalidade, que concluiu pela existência de conceitos indeterminados e de poderes excessivos do médico assistente. O segundo foi frustrado por um voto presidencial que lhe assinalou contradições insanáveis. Uma lei que autorize a eutanásia com pressupostos restritos e definidos com precisão não é inconstitucional. O direito à vida não é violado quando o próprio titular renuncia a tal direito  e desde que a intervenção de terceiros, em «situações-limite» não contribua para decisão suicidária. E embora fosse aconselhável um referendo, a lei não é inesperada, dado o oposicionamento prévio dos partidos. Mas continuo a pensar que esta medida é errada no plano da política criminal e está longe de corresponder às necessidades da defesa da vida, da liberdade e da saúde política. Nada tenho a censurar  a quem se suidice, mas entendo que nenhum de nós, nessa situação, tem o direito de pedir que o ajude a morrer. «Se te queres matar porque não te queres matar?» perguntava Pessoa…

O direito de morrer com dignidade, é evocado em defesa da lei. Mas só há uma morte indigna: a de quem arrasta outros consigo, seja terrorista, seja agressor doméstico. O esforço da Medicina deve ser orientado para salvar vidas e evitar sofrimento, recusando tratamentos inúteis ou não aceitáveis. Ao equiparar a morte a um tratamento, a legalização da eutanásia trivial a morte e potencia abusos. Em suma: direito à vida não é violado quando o próprio titular renuncia a tal direito».

Barroso da Fonte

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