Por Barroso da Fonte
O
pouco que sei devo-o aos bons Professores que tive. Desde os 10 anos de
seminário, aos 5 de Universidade Católica, aos 7 da Universidade do Minho. Mas
também aprendi com alunos, bem mais esclarecidos do que eu. Cito um que se
mediatizou, como docente universitário, que foi ministro da Administração
Interna e que, após jubilar como Professor de Direito, adquiriu o estatuto de
Comentador residente da TVI CNN Portugal.
Dia 11
do corrente, Rui Pereira assinou no Correio da Manhã um
brevíssimo artigo sobre a «ressurreição da eutanásia». O tema está em discussão
no Parlamento. É de uma responsabilidade moral ilimitada. Aqui deixo o meu
contributo de concordância com este meu distinto aluno no Liceu de Chaves,
transcrevendo o seu artigo do CM:

«Dando
provas de uma firmeza inabalável, o Parlamento aprovou, pela terceira vez, uma
lei que permite o “suicídio assistido”. O primeiro ensaio gorou-se numa
fiscalização preventiva da constitucionalidade, que concluiu pela existência de
conceitos indeterminados e de poderes excessivos do médico assistente. O
segundo foi frustrado por um voto presidencial que lhe assinalou contradições
insanáveis. Uma lei que autorize a eutanásia com pressupostos restritos e
definidos com precisão não é inconstitucional. O direito à vida não é violado
quando o próprio titular renuncia a tal direito e
desde que a intervenção de terceiros, em «situações-limite» não contribua para
decisão suicidária. E embora fosse aconselhável um referendo, a lei não é
inesperada, dado o oposicionamento prévio dos partidos. Mas continuo a pensar
que esta medida é errada no plano da política criminal e está longe de
corresponder às necessidades da defesa da vida, da liberdade e da saúde
política. Nada tenho a censurar a quem
se suidice, mas entendo que nenhum de nós, nessa situação, tem o direito de
pedir que o ajude a morrer. «Se te queres matar porque não te queres matar?»
perguntava Pessoa…
O
direito de morrer com dignidade, é evocado em defesa da lei. Mas só há uma
morte indigna: a de quem arrasta outros consigo, seja terrorista, seja agressor
doméstico. O esforço da Medicina deve ser orientado para salvar vidas e evitar
sofrimento, recusando tratamentos inúteis ou não aceitáveis. Ao equiparar a
morte a um tratamento, a legalização da eutanásia trivial a morte e potencia
abusos. Em suma: direito à vida não é violado quando o próprio titular renuncia
a tal direito».
Barroso da Fonte
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