Medina garante que a delação foi um erro técnico administrativo de procedimentos. Não é verdade! Não é um caso de protocolo, nem um erro de rotinas, é uma questão de controlo da liberdade de expressão!
António Barreto - Jornal público12 de Junho de 2021
Em 2021, na Europa,
continente dos direitos e das liberdades, terra de asilo e refúgio, em
Portugal, Estado democrático há quase cinquenta anos, mais propriamente na
capital, Lisboa, a câmara municipal tem gesto horrendo de delação e
insídia.
É possível
que o presidente da câmara, Fernando Medina, e o seu gabinete de apoio não
tenham querido expressamente agradar ao governo russo e entregar os cidadãos
que se manifestaram em Lisboa. É também possível que a Câmara de Lisboa não
tenha desejado encantar os governos de Israel, da China e
da Venezuela, fornecendo-lhes coordenadas de
opositores. É finalmente provável que, dada a diversidade de governos em causa,
a Câmara de Lisboa não esteja a seguir os caminhos da cumplicidade política.
Muito bem. É sempre bom deixar a porta aberta a uma explicação inocente. Mas a
verdade é que a Câmara de Lisboa praticou, durante anos, actos moralmente
reprováveis e politicamente condenáveis.
O presidente
da câmara pediu desculpas. Mas não respondeu a dúzias de perguntas. Não revelou responsabilidades,
não esclareceu o comportamento da sua instituição. O presidente da câmara pediu
perdão, mas defendeu-se mal e não foi convincente. Depois das desculpas de mau
pagador, criticou os adversários políticos. Donzela ferida, tratou-os de
oportunistas. Contra-atacou, na crença de que era essa a melhor defesa. Mas
admitiu que as informações poderiam ser dadas a países democráticos.
O Governo, a
quem se exige explicação pronta, parece estar ausente. Pretende que o problema
se limite a Lisboa e seja uma questão municipal. Mas não pode escapar a várias
exigências, como seja a de verificar quantos municípios fazem o mesmo. Assim
como de responder a afirmações claras do embaixador
russo, segundo as quais a sua embaixada
recebe muitas informações deste tipo e que as outras embaixadas também.
Os silêncios
e os adiamentos do primeiro-ministro foram confrangedores. Assim como os dos
ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça.
Onde está a decisão de mandar efectuar inquérito urgente? Que outros organismos
fornecem dados pessoais e políticos às embaixadas? E às polícias? Quantas câmaras
municipais (são 308 no país inteiro) têm as mesmas rotinas? Quantas enviam
dados pessoais e políticos às embaixadas? E aos serviços de informação?
Nomes individuais? Com dados e
coordenadas? Para as polícias? Enviados pela autarquia? A que título? Denúncia?
Vigilância? Moralidade de costumes? Espionagem politica?
Em tudo
quanto se vê, ouve e lê sobre este assunto, há frequentemente um gosto amargo.
Muita gente, autoridades, jornalistas, comentadores e académicos, sugere que há
modos aceitáveis e denúncias justificadas. “Se é um país democrático…”, alvitra
um. “Se for um país da União Europeia…”, sugere outro. “Se ainda fosse um país
da NATO…”, aconselha ainda outro.
Ou então, há
quem aceite facilmente que nomes de pessoas possam ser enviados para a PSP, a
GNR, o SIS e outras polícias. Nomes individuais? Com dados e coordenadas? Para
as polícias? Enviados pela autarquia? A que título? Denúncia? Vigilância? Moralidade
de costumes? Espionagem politica? Custa acreditar que os nossos contemporâneos,
portugueses ou europeus, estejam assim tão insensíveis às questões de direitos
fundamentais e da liberdade individual.
Parece que
estão aceites normas condenáveis. Por exemplo, pode enviar-se informação
pessoal e política a embaixadas de países democráticos, amigos e aliados! Tal é
errado! Não se deve enviar informação deste tipo a nenhuma embaixada, amiga ou
não. Desde que ao abrigo de tratado internacional e sem qualquer implicação
política, as únicas informações pessoais que poderão ser objecto de transmissão
cuidadosa e condicional são as que dizem respeito a criminosos procurados pela
Interpol, assassinos, salteadores e traficantes de qualquer coisa.
Não se pode nem deve enviar informação
deste género a nenhum país, seja qual for o regime. Tanto faz que seja a Rússia
ou a China, a Espanha ou a Itália! Isto não se faz, ponto final!
Parece que se
pode enviar informação pessoal e política a países democráticos que respeitem a
Convenção dos Direitos Humanos. Falso! Não se pode nem deve enviar informação
deste género a nenhum país, seja qual for o regime. Até porque seria necessário
avaliar, caso a caso, a democracia de cada Estado.
Há quem não
veja inconveniente em que se possa enviar informação pessoal e política aos
países da União Europeia com os quais existe já uma tradição de partilha de
informação e de canal aberto entre as polícias. Errado! A informação pessoal e
política não deve ser enviada a nenhum país, seja ele da União Europeia, da
NATO, da CPLP ou de qualquer outra associação internacional. Tanto faz que seja
a Rússia ou a China, a Espanha ou a Itália! Isto não se faz, ponto final!
Pode uma
câmara municipal, no quadro das actividades da liberdade de manifestação,
enviar informação pessoal e política às polícias portuguesas, à PSP, à GNR, ao
SEF e ao SIS. Errado! Isso também é próprio de Estado policial. A câmara só
deve saber onde se desenrolam as manifestações e disso, apenas disso, informar
as polícias e os agentes de trânsito. Não tem de dar nomes de pessoas.
Dizem ainda
que se pode enviar informação pessoal e política a empresas, instituições e
organizações diante das quais se fazem manifestações. Errado! A câmara pode
informar sobre a ocorrência prevista, o local e a hora, mas nada deve dizer
sobre as pessoas e as suas coordenadas!
O problema
não é o de protecção de dados, como tanta gente diz. Não é um problema de
segredo informático, nem de procedimento administrativo. O problema é político
e fundamental. Uma câmara não pode usar prerrogativas oficiais para obter dados
pessoais e políticos a fim de os transmitir seja a quem for!
Medina
garante que a delação foi um erro técnico administrativo de procedimentos. Não
é verdade! Trata-se de cultura de poder! De Inquisição! De espionagem política.
De denúncia e delação. Não é um caso de protocolo, nem um erro de rotinas, é
uma questão de controlo da liberdade de expressão!
A ideia de que esta é uma “partilha de dados” é sinistra e faz pensar em relações comerciais, burocráticas e similares. Aqui não se trata de partilha do que quer que seja. Há entrega, delação e denúncia de pessoas cujas coordenadas podem facilitar a espionagem, a perseguição e a represália. Não estamos a falar de hábitos de consumo ou de preferências comerciais, dados que, aliás, nunca deveriam ser recolhidos sem autorização. Estamos a tratar de liberdades, de garantias constitucionais e de direitos fundamentais. E de instrumentos, aparentemente neutros, que podem servir eficazmente para a perseguição pessoal e política. Falamos de liberdade!


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