segunda-feira, 10 de maio de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL

Grémio Literário Vila-Realense

Encontra-se aberto o Prémio Literário António Cabral / 2021, destinado a premiar um livro de poesia em português, publicado em 1.ª edição em 2020. O Prémio Literário António Cabral, de periodicidade bienal foi instituído pela Câmara Municipal de Vila Real em cumprimento de uma decisão da Assembleia Municipal de Vila Real, aprovada por unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, e destina-se a homenagear a memória de António Cabral, o grande poeta do Douro.

Com a edição deste ano (a sexta), o Prémio Literário António Cabral muda de figurino, seguindo a tendência actual dos mais prestigiados prémios literários nacionais e internacionais: Em vez de se destinar a originais inéditos, o premio distinguirá um livro já publicado.

Anexo remetemos o respectivo Regulamento.

Gratos pela atenção que se dignar prestar a esta solicitação.

Saudações literárias.

A. M. Pires Cabral

Grémio Literário Vila-Realense

 

 

 

                 Câmara Municipal de Vila Real

Grémio Literário Vila-Realense

 

  Prémio Literário António Cabral 2021

Regulamento

  

            1. O Prémio Literário António Cabral ‒ 2021 , instituído pela Câmara Municipal de Vila Real, destina-se a galardoar uma obra de poesia em português, publicada em livro em 1.ª edição no ano de 2020.  

            2. O valor monetário do Prémio Literário António Cabral ‒ 2021 é de 5.000 (cinco mil) euros.  

            3. De cada livro concorrente serão enviados por correio para o Grémio Literário Vila-Realense (Rua Madame Brouillard, Edifício da Biblioteca Municipal Dr. Júlio Teixeira − 5000-573 Vila Real) ou entregues em mão no mesmo local quatro exemplares (sem direito a devolução) destinados a cada um dos membros do júri e à biblioteca do Grémio Literário. 

            4. Só serão admitidos a concurso os livros que se encontrem em poder do Grémio Literário até ao dia 1 de Julho de 2021. 

             5. A Câmara Municipal de Vila Real designará um Júri composto por três elementos de reconhecido mérito, que disporá de trinta dias para deliberar. 

            6. A deliberação do Júri não é passível de recurso. 

            7. São excluídas a atribuição ex aequo e as menções honrosas.  

            8. O Júri lavrará uma acta final justificativa da deliberação, que poderá conter declarações de voto.  

            9. O Prémio Literário António Cabral ‒ 2021 não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso tem mérito suficiente. 

            10. Logo após a deliberação do Júri, será feito o anúncio da obra premiada.  

            11. A entrega do Prémio Literário António Cabral ‒ 2021 ao autor da obra vencedora será feita em sessão pública a definir na altura adequada. 


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