Grémio Literário Vila-Realense
Encontra-se aberto o Prémio Literário
António Cabral / 2021, destinado a premiar um livro de poesia em português,
publicado em 1.ª edição em 2020. O Prémio Literário António Cabral, de
periodicidade bienal foi instituído pela Câmara Municipal de Vila Real em
cumprimento de uma decisão da Assembleia Municipal de Vila Real, aprovada
por unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, e destina-se
a homenagear a memória de António Cabral, o grande poeta do Douro.
Com a edição deste ano (a sexta), o Prémio Literário António Cabral muda de figurino, seguindo a tendência actual dos mais prestigiados prémios literários nacionais e internacionais: Em vez de se destinar a originais inéditos, o premio distinguirá um livro já publicado.
Anexo remetemos o respectivo Regulamento.
Gratos pela atenção que se dignar prestar a esta solicitação.
Saudações literárias.
A. M. Pires Cabral
Grémio Literário Vila-Realense
Câmara Municipal de Vila Real
Grémio Literário Vila-Realense
Prémio Literário António
Cabral ‒ 2021
Regulamento
1. O Prémio Literário
António Cabral ‒ 2021 , instituído
pela Câmara Municipal de Vila Real, destina-se a galardoar uma obra de poesia
em português, publicada em livro em 1.ª edição no ano de 2020.
2. O valor monetário do Prémio
Literário António Cabral ‒ 2021 é de
5.000 (cinco mil) euros.
3. De cada livro
concorrente serão enviados por correio para o Grémio Literário Vila-Realense
(Rua Madame Brouillard, Edifício da Biblioteca Municipal Dr. Júlio Teixeira −
5000-573 Vila Real) ou entregues em mão no mesmo local quatro exemplares (sem
direito a devolução) destinados a cada um dos membros do júri e à biblioteca do
Grémio Literário.
4. Só serão admitidos a
concurso os livros que se encontrem em poder do Grémio Literário até ao dia 1
de Julho de 2021.
5. A Câmara Municipal de
Vila Real designará um Júri composto por três elementos de reconhecido mérito,
que disporá de trinta dias para deliberar.
6. A deliberação do Júri
não é passível de recurso.
7. São excluídas a
atribuição ex aequo e as menções honrosas.
8. O Júri lavrará uma acta
final justificativa da deliberação, que poderá conter declarações de voto.
9. O Prémio Literário
António Cabral ‒ 2021 não será atribuído se o
Júri entender que nenhuma das obras a concurso tem mérito suficiente.
10. Logo após a deliberação
do Júri, será feito o anúncio da obra premiada.
11. A entrega do Prémio
Literário António Cabral ‒ 2021 ao autor
da obra vencedora será feita em sessão pública a definir na altura
adequada.


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