quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Agressão ao Docente deve ser considerada crime público

A Petição sobre a Agressão ao Docente ser considerada crime público vai ser discutida no dia 8 de janeiro de 2021, na Assembleia da República.

Quanto maior o número de mensagens chegarem aos diferentes grupos parlamentares maior o impacto que teremos na hora da votação. 

Assim, para que esta causa tenha sucesso e para lhes relembrarmos da nossa proposta pedimos que envies o texto infra para cada um dos emails dos grupos parlamentares (faz copy paste):   

 

gp_ps@ps.parlamento.pt

gp_psd@psd.parlamento.pt

bloco.esquerda@be.parlamento.pt

gp_pcp@pcp.parlamento.pt

gpcds@cds.parlamento.pt

pan.correio@pan.parlamento.pt

pev.correio@pev.parlamento.pt

gabinete@ch.parlamento.pt

gabinetejkm@ar.parlamento.pt

gabinetecr@ar.parlamento.pt

 

                                                          


Texto a ser enviado:

 

            Exmo (a). Sr (a) Deputado(a)

            Encontra-se em debate a proposta do SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores), que peticiona o estatuto de CRIME PÚBLICO para agressões a DOCENTES, que tem sido um 

problema crescente e altamente negligenciado.

 

Efetivamente, face à escalada de violência que os docentes portugueses são vítimas, em exercício de funções ou por causa delas, mostra-se imperiosa uma alteração legislativa em que os crimes perpetrados contra aqueles, naquelas circunstâncias, sejam considerados crimes públicos, sem prejuízo de se manterem como circunstância agravadora da respetiva pena.

Na verdade, a diferença entre crime semipúblico e público alicerça-se no facto de nos primeiros o docente ter que, para desencadear o processo crime, apresentar queixa ao passo que nos últimos a iniciativa do processo penal pode depender de qualquer pessoa ou da mera tomada de conhecimento por parte do Ministério Público da prática de atos criminalmente punidos.

Considero não ser bastante a possibilidade de nos termos do artigo 145º do Código Penal, tal crime ser qualificado uma vez que referida qualificação depende, necessariamente, de uma análise casuística quanto à especial censurabilidade ou perversidade do agente que pratica o crime, fazendo com que esta dependa, na prática, na maior parte das vezes, da queixa

Ora, recordo que muitas vezes, a agressão é precedida e seguida de bullying, já que o agressor e o agredido continuam a partilhar o espaço escolar, pelo que, na tentativa de “apagar” o sucedido conduz à quase inexistência de queixas, banalizando-se este crime nas nossas Escolas

Neste sentido, tendo tudo isto em consideração, apelo a que o sentido de voto seja positivo, no sentido de se construir uma solução para o problema de violência nas Escolas. 

A PETIÇÃO será discutida e no próximo dia 08 de janeiro de 2021, na Assembleia da República. 

 

O(a) Docente _______________________________


 

SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

Sede: Rua Aníbal Cunha nº 94, 4050-048 Porto

Tel.: 22 207 60 60                                                                                  

A presente mensagem está de acordo com a Legislação Europeia sobre o envio de mensagens comerciais.

Para seres removido da nossa lista clique aqui.

...

Sem comentários:

Enviar um comentário

O decano dos jornalistas Portugueses

  ALEXANDRE  PARAFITA João Barroso da Fonte, que no próximo mês fará 87 anos, completa hoje (24 de janeiro) 73 anos sobre a data em que pu...

Os mais lidos