Deliberação tomada em AG Extraordinária, do dia 10 de Dezembro de 2020, relativamente à proposta enviada pela CML à CTMAD sobre o Direito de Superfície existente e a constituir.
Em nome da transparência, do rigor e da verdade, seguiu a cópia do documento para a CML. e para todos os sócios da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa
Praça do Campo Pequeno,
n.º 50, 3º Esq.º,
1000-088 Lisboa
Exmo Senhor,
Diretor Municipal da DMGP,
Câmara Municipal de Lisboa
Assunto: Direito de
Superfície – Proposta Enviada
Vimos por este meio acusar a receção da minuta da Proposta a submeter aos Órgãos do Município enviada por e-mail por V. Exa. no dia 01 de Dezembro de 2020, e por carta registada recebida em 10/12/2020, e sobre o seu conteúdo informar o seguinte:
1. Tanto o e-mail recebido em 01 de Dezembro de 2020 como a documentação rececionada por correio em 10 de Dezembro de 2020, consta que o período de Direito de Superfície de 79 anos começa a contar desde a data da 1ª Escritura, em 25-05-2000, em vez dos 99 anos inicialmente contratados entre as partes. Apesar de termos recebido um e-mail por parte da CML a informar que se trata de um lapso de escrita, a CTMAD pede a vossa maior atenção em relação a este pormenor no momento que a proposta for apresentada em reunião de Câmara e Assembleia Municipal para evitar mais atrasos neste processo. Em rigor, a CTMAD não está na disposição de abdicar de 20 anos de Direito de Superfície por causa de um lapso dos serviços da CML;
2. A Direção da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro (CTMAD) reuniu em sessão Extraordinária em 03 de Dezembro de 2020 e, consequentemente, a Assembleia Geral de Sócios da CTMAD deliberou, no dia 10 de Dezembro de 2020, que esta Casa Regionalista aceita a revogação por acordo do atual Direito de Superfície constituído a favor da CTMAD, por escritura pública em 21.11.2013, sobre o Prédio sito na Calçada do Ferragial, n.sº 1 a 5, em Lisboa e a consequente reversão para o Município de Lisboa;
3. Por outro lado, os Órgãos Sociais da CTMAD deliberaram também aceitar a constituição a favor da CTMAD de um Direito de Superfície sobre uma parcela de terreno com a área de 2.200 m2, sita na Rua Fernão Mendes Pinto, em Belém, pelo prazo de 79 anos a contar da data da escritura de constituição do referido direito, e não da 1ª escritura realizada em 25-05-2000, visto que se destina exclusivamente à construção do Edifício Sede da CTMAD e que contemplará, numa 1ª Fase, valências de Centro de Dia, Biblioteca, Cozinha Regional/Restaurante, Sala de Concelhos, Auditório, Secretaria, Loja de Produtos da Terra, Salão de Eventos, podendo a ser complementado, e numa 2ª Fase, um Lar de Terceira idade e uma Universidade Sénior, através de um projeto de arquitetura a licenciar pelo Município;
4. No terreno Municipal sito na Rua Fernão Mendes Pinto, sobre o qual será constituído o Direito de Superfície em questão a favor da CTMAD, existe atualmente um Parque de Estacionamento Provisório explorado pela EMEL, razão pela qual foi também deliberado pelos Órgãos Sociais da CTMAD que não há qualquer inconveniente da nossa parte para que ali se possa manter a exploração provisória do Parque pela EMEL, até à data do deferimento do projeto de licenciamento da construção da Nova Sede que a CTMAD pretende levar a efeito, sob condição da CTMAD não ter que pagar qualquer indeminização à EMEL nem ser prejudicada por qualquer atraso para a instalação do Estaleiro de Obras, logo que seja emitida licença para obras da futura Sede da CTMAD;
5. No entanto, a CTMAD não quer deixar de lamentar o tempo perdido com todo este processo, completamente alheio à sua vontade, e também ao facto da CML não querer dar qualquer compensação pelos custos tidos com o Prédio sito na Calçada do Ferragial, n.º 1 a 5, em Lisboa. A CTMAD foi penalizada durante anos por processos burocráticos incompreensíveis e altamente prejudiciais para a sobrevivência desta Casa Regionalista e uma das Associações mais antigas de Lisboa;
6. Por outro lado, importa salientar que no Terreno sito na Avenida da India nunca foi permitido à CTMAD construir a sua Sede, por motivos completamente alheios à CTMAD e nunca por não dispor de condições financeiras para o fazer;
7. Além disso, e sobre o Prédio da Calçada do Ferragial n.º 1 a 5, importa ainda referir que a CTMAD tinha uma expetativa inicial em termos de custos com a obra de adaptação do edifício para Sede da CTMAD e que, após um estudo que foi feito à estrutura do Edifício, como é do conhecimento da CML, essas expetativas foram completamente goradas quando se tomou conhecimento dos elevados custos para a consolidação do Edifício em questão em termos de estrutura e reabilitação do prédio. Ou seja, de um valor inicial previsto de 100.000,00 € passaria para um valor superior a 500.000,00 €, investimento que não se justificava por se tratar de um edifício com diversas limitações físicas e estruturais;
8. Apesar
da CML não querer indemnizar a CTMAD por todos os custos tidos com o Prédio da
Calçada do Ferragial, n.º 1 a 5, e do tempo que se perdeu com esta solução,
deve ficar perfeitamente compreendido entre as partes que se houver algum
impedimento para a construção da Nova Sede da CTMAD, na parcela de terreno sita
na Rua Fernão Mendes Pinto, ou por questões urbanísticas, PDM, oposição dos
moradores, ou da EMEL, que a CTMAD terá o direito de rescindir o Direito de
Superfície a constituir sobre o terreno em questão e a ser indemnizada pelos
anos que faltam para o términus do Direito de Superfície constituído em
25-05-2000;
Por
tudo o que foi exposto, vimos por este meio solicitar os bons ofícios de Vossa
Excelência de forma a levarmos a bom termo a revogação do Direito de Superfície
constituído a favor da CTMAD sobre o Prédio sito na Calçada do Ferragial, n.º 1
a 5, em Lisboa e a constituição de novo Direito de
Superfície sobre uma parcela de terreno Municipal sita na Rua Fernão Mendes
Pinto, com área de 2.200 m2, a favor da CTMAD, razão pela qual colocamos à
consideração da Direção Municipal que dirige um conjunto de situações que
gostaríamos que fossem atendidas pela CML:
·
Que o novo Direito de Superfície a
constituir sobre uma parcela de terreno municipal sita na Rua Fernão Mendes
Pinto, com área de 2.200 m2, seja constituído por 79 anos a contar da data da
escritura a realizar e não da data da 1ª escritura realizada em 25.05.2000, visto
que no 1º Direito de Superfície constituído entre as partes foi concedido um
período de 99 anos;
·
Que depois desse período o Direito de
Superfície em questão seja renovado automaticamente por períodos de 10 anos mantendo
as condições do Direito de Superfície agora acordado;
·
Que a escritura de revogação do Direito de
Superfície constituído a favor da CTMAD, sobre o Prédio sito na Calçada do
Ferragial, n.º 1 a 5, em Lisboa, seja, impreterivelmente, realizada antes de 31
de Dezembro de 2020, visto que a CTMAD não pode continuar a suportar mais custos
com este edifício;
·
Que a escritura de constituição do novo
Direito de Superfície sobre a parcela de terreno Municipal sita na Rua Fernão
Mendes Pinto, com área de 2.200 m2, a favor da CTMAD, seja realizada após a desanexação
necessária do prédio descrito em sede de registo predial sob o n.º 2258 da
freguesia de Santa Maria de Belém, e após estar devidamente registada nos
respetivos Serviços de Finanças e Conservatória do Registo Predial, processo
necessário a efetuar pela CML mas sem qualquer custo para a CTMAD. Além disso,
deve ser feito um levantamento topográfico com a parcela de terreno a desanexar
onde conste a área de 2.200 m2 e os limites da parcela a desanexar para que não
haja problemas de áreas no momento do licenciamento do Projeto da Nova Sede da
CTMAD. Por outro lado, deve ficar perfeitamente acordado entre as partes que o
Processo de desanexação do terreno em questão e de legalização da área de 2.200
m2 junto da Autoridade Tributária e Conservatória do Registo Predial de Lisboa
deve ficar concluída até 30 de Junho de 2021, sob pena da CML ter que
indemnizar a CTMAD por cada mês de atraso;
- De acordo com os
cálculos efetuados pela CML, foi fixado o valor do direito de superfície
em € 570.555,56 (quinhentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco
euros e cinquenta e seis cêntimos), para uma bonificação de apenas 50%, razão
pela qual a CTMAD propõe para que nos primeiros 20 anos, a contar da data
de constituição do Novo Direito de Superfície, a bonificação seja de 75%
visto que a CTMAD tem uma componente social para o espaço e pretende fazer
um investimento avultado neste projeto da Nova Sede da CTMAD;
·
Que o pagamento da 1ª renda seja devida a
partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao do deferimento do projeto de
licenciamento da Nova Sede da CTMAD, bem como, depois de cessada a ocupação do
Parque que está a ser explorado provisoriamente pela EMEL;
·
Que em vez de se pagar uma prestação
anual, a título de renda superficiária, seja a renda fracionada em 12 vezes, a
pagar até ao 8º dia de cada mês na Tesouraria da CML;
·
Que fique acordado entre as partes que a
EMEL deixará livre a parcela de terreno cedida à CTMAD, num prazo de 30
(Trinta) dias, a contar de comunicação escrita a enviar pela CTMAD à CML após a
obtenção da licença para início de obras;
·
Que a CTMAD fique isenta de todo e
qualquer tipo de taxas municipais para o licenciamento do Projeto da Nova Sede
da CTMAD, licença de obras e licença de utilização como forma da CML compensar
a CTMAD por todo o tempo perdido e custos envolvidos desde o início de todos
este processo;
Nada
mais havendo a tratar de momento, solicitamos a V. Exa. a sua melhor atenção e
colaboração no sentido de se agilizar tudo o que houver a tratar e a
contratualizar, de forma a concretizarmos um velho sonho da Casa de
Trás-os-Montes e Alto Douro de ter uma Sede condigna e defensora dos nossos
costumes, tradições e valores regionais.
Com as maiores Saudações
Transmontanas e Alto Durienses,
Lisboa,
11 de Dezembro de 2020,
A
CTMAD


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