Preâmbulo
No intuito de
desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita, o Município de Mirandela,
honrando a personalidade de Nuno Nozelos, insigne escritor, nascido na
Fradizela e cuja obra representa um património da mais elevada importância para
a cultura nacional e um grande motivo de orgulho para todos os mirandelenses, instituiu
o “Prémio Literário do Conto Nuno Nozelos”, cuja primeira edição ocorreu em
2015 e foi aprovada através de uma proposta aprovada em reunião de Câmara
unicamente para o mencionado ano.
Nestes termos e
com o intuito de que este prémio, tenha uma periodicidade anual, consagram-se
as regras que definem o concurso direcionado para a modalidade de conto de
ficção, géneros em que o patrono que dá nome ao presente prémio literário, se
notabilizou.
O presente
Regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos
termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, através de publicação do Aviso (extrato) n.º 2497/2017 na 2.ª
Série do Diário da República de 10 de março de 2017, tendo estado também
disponível no Portal do Município. Não foram apresentadas quaisquer sugestões.
Pelo exposto e
no exercício da competência fixada no art.º 33.º, n.º1, alínea k) do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro
na sua atual redação, e tendo em vista o disposto na alínea u) do citado
artigo e número, a
Câmara
Municipal de Mirandela em reunião realizada em 29.05.2017 e a Assembleia
Municipal na sessão realizada em 30.07.2017, aprovam o presente Regulamento.
Objeto
No intuito de
criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita, e de promover a expressão
literária e o desenvolvimento da língua portuguesa, é instituído com o presente
Regulamento o “Prémio Literário do Conto Nuno Nozelos” do Município de
Mirandela.
Artigo 2.º
Condições de
admissão
Podem concorrer
ao prémio cidadãos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, maiores de
idade, que sejam naturais ou residentes na região do Trás-os-Montes e Alto
Douro.
Artigo 3.º
Periodicidade
O prémio tem
periodicidade anual.
Artigo 4.º
Divulgação do
concurso
O anúncio do
concurso de cada edição é feito no sítio eletrónico do Município de Mirandela (www.cmmirandela.pt), na comunicação social local, regional e nacional e nos editais a
publicar nos locais do costume.
Artigo 5.º
Natureza do
género literário
O género
literário elegível para efeito de concurso é a ficção na variedade de conto.
Tema do
Concurso
Os trabalhos a
concurso não estão submetidos a qualquer tema, devendo apenas apresentar-se nas
formas usadas habitualmente para o conto.
Artigo 7.º
Valor
pecuniário
O “Prémio Literário
do Conto Nuno Nozelos” terá um valor de 500,00 euros e será entregue ao
vencedor em cerimónia pública a anunciar pelo Município.
Artigo 8.º
Admissibilidade
dos trabalhos
São admitidos a
concurso trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português e
submetidos, segundo regras específicas aprovadas anualmente pela Divisão de
Educação, Assuntos Sociais e Culturais do Município de Mirandela, e anunciadas
com a devida antecedência, nomeadamente as previstas no artigo seguinte entre outras,
considerando-se liminarmente excluídos os que violarem no todo ou em parte as
normas que ao prémio se
aplicam.
Artigo 9.º
Critérios
1. Os trabalhos, deverão ser apresentados, até à data limite a anunciar, na
Biblioteca Municipal de Mirandela, nos seguintes moldes:
- número de exemplares: 4 (quatro);
- suporte de impressão: folha branca de tamanho A4;
- máximo de folhas por conto: 50 folhas imprimidas de um só lado;
- orientação da impressão: vertical;
- tipo dos carateres: “Times New Roman”, corpo 12;
- cor (todo o texto): preta:
- espaçamento entre linhas: 1,5;
- margens: superior e inferior - 2,5; esquerda e direita – 3;
- numeração de páginas: no canto inferior direito (mesmo tipo e corpo dos
carateres usados no texto, conforme
exemplo: 1/50 – n.º da página/n.º total de páginas).
2. As regras identificadas no número anterior, não são aplicáveis a
eventuais fichas técnicas, índices ou
comentários.
3. Os autores receberão sempre um comprovativo de entrega dos seus
trabalhos.
Artigo 10.º
Confidencialidade dos concorrentes
1. Os concorrentes apresentam-se a concurso sob pseudónimo, devendo juntar
ao processo a sua identificação, através da fotocópia do seu Bilhete de
Identidade ou Cartão de Cidadão, morada e telefone, dentro de envelope fechado
e devidamente assinalado no exterior com a inscrição de “Prémio Literário do
Conto Nuno Nozelos”, seguida do pseudónimo pessoal.
2. Em declaração à parte, o candidato deve declarar sob compromisso de
honra, que é residente ou natural da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, a
qual deverá ser apenas assinada com o seu pseudónimo.
Artigo 11.º
Trabalhos enviados por via postal
1. Os trabalhos a concurso podem ser enviados via postal devendo ser
remetidos para Município de Mirandela / Biblioteca Municipal, Complexo Cultural
de Mirandela, Rua Sarmento Pimentel 5370 – 325 Mirandela.
2. Só serão aceites trabalhos enviados por via postal desde que submetidos
com registo e aviso de receção, segundo os procedimentos habituais dos correios
portugueses ou sociedade equivalente.
3. Deverá constar como remetente o pseudónimo do concorrente.
Artigo 12.º
Prazos
O resultado do concurso será anunciado pelo Município de Mirandela em data
a anunciar previamente.
Artigo 13.º
Condição editorial e autoral
O Município de Mirandela cede ao vencedor do concurso os direitos autorais
aplicáveis à obra vencedora, a qual, em caso de publicação, terá de inserir na
ficha técnica do livro a seguinte inscrição: “Obra vencedora do Prémio Literário
do Conto Nuno Nozelos”, patrocinado pelo Município de Mirandela.
Artigo 14.º
Devolução das obras a concurso
1. Os autores não premiados, interessados em reaver as obras a concurso,
poderão proceder ao seu levantamento, na Biblioteca Municipal, até ao dia 31 de
Dezembro do ano a que se refere o concurso, sendo necessário exibir o
comprovativo de entrega ou o aviso de receção de envio do trabalho.
2. Findo o prazo referido no número anterior, o Município de Mirandela não
se responsabilizará pela devolução das mesmas e procederá à destruição dos
exemplares.
Artigo 15.º
Constituição do júri
O júri do “Prémio Literário do Conto Nuno Nozelos” é composto pelo patrono
ou quem ele possa indicar, o Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, ou
por quem ele delegar, e por uma personalidade da sociedade académica local indicadas pelo Município de Mirandela.
Artigo 16.º
Garantia de imparcialidade
Os membros do júri não podem ser oponentes ao “Prémio Literário do Conto
Nuno Nozelos”.
Artigo 17.º
Forma de deliberação
O júri delibera por unanimidade ou por maioria, e o resultado do concurso
será lavrado em ata, mesmo que não seja apurado vencedor por manifesta falta de
qualidade literária dos trabalhos apreciados.
Artigo 18.º
Recurso
Da decisão do júri não cabe recurso.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas ou esclarecimentos à aplicação das
disposições do presente Regulamento são resolvidas pelo Código de Procedimento
Administrativo e ainda por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da
sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 29/05/2017
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30/07/2017
Publicado no Diário da República- 2.ª Série n.º 141/2017 de 24/07/2017
Entrada em vigor a 25/07/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense



Congratulo-me na indicação do escritor e Professor, Ernesto Rodrigues, para membro do Júri, do Prémio Literário Nuno Nozelos, em representação da Dona Celeste Nozelos.
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