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| Jorna i, 1 de Agosto de 2019 |
Jorge Miranda,
"pai da Constituição da República", comenta polémica com secretário
de Estado da Proteção Civil. Constitucionalista defende que a lei tem de ser
“escrupulosamente aplicada”. Governo pede esclarecimentos à PGR.
“A
lei de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e
altos cargos públicos tem de ser aplicada com todo o rigor e, neste caso
concreto, parece que há nitidamente um desvio”, disse ao i o constitucionalista
e professor catedrático jubilado Jorge Miranda, a propósito do pedido de
esclarecimento do Governo à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a
imposição da sanção de demissão de políticos quando um familiar dos mesmos
realiza negócios com entidades públicas. Este pedido de clarificação vem na
sequência da informação de que uma das empresas do filho de Artur Neves,
secretário de Estado da Proteção Civil, celebrou com o Estado três contratos –
dois com a Universidade do Porto e um com a Câmara Municipal de Vila Franca de
Xira. No total, a empresa de Nuno Neves fez negócios com as referidas entidades
públicas no valor de dois milhões de euros.
Para
o Governo, a não demissão imediata de um governante, prevista no diploma em
vigor, não levanta dúvidas, tendo em conta que a ação é cometida por terceiros.
“Como é que alguém pode ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de
entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si
contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha
tido a menor intervenção”, questiona o Governo ao órgão consultivo da PGR.
Desta forma, o Governo também pretende ter uma resposta para avaliar outros
casos de negócios de familiares de políticos com o Estado (ver “outros casos”
no texto ao lado).
| JORGE MIRANDA condecorado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa |
Mas,
se para o Governo de António Costa a lei de incompatibilidades “suscita
dúvidas”, para o “pai” da Constituição da República a questão é clara.“Tem de
haver uma incompatibilidade com empresas de familiares e esta lei deve ser
escrupulosamente aplicada, para evitar nepotismo, desvios e favoritismos que
são nocivos ao funcionamento da democracia”, argumentou Jorge Miranda,
acrescentando que se trata de “uma questão de ética republicana em prol do bom
funcionamento das instituições”.
Sobre
as alterações ao regime das incompatibilidades – que passam a permitir que
familiares de governantes possam realizar contratos com Estado a partir da
próxima legislatura – Jorge Miranda mostrou-se contra a nova lei: “Não
concordo, devia ser mais rigorosa”.
Uma nova lei. Segundo
o diploma que se encontra em vigor, os familiares de políticos “ascendentes e
descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau” não podem, tal
como qualquer “titular de cargo político ou por alto cargo público”, celebrar
contratos com o Estado ou entidades públicas “através de empresas em que tenham
uma percentagem de participação igual ou superior a 10%”.
O
incumprimento desta lei estabelece como consequência a demissão do político em
causa e a nulidade dos contratos celebrados.
Ou
seja, tal como defendeu, na última edição do i, João Paulo Batalha, presidente
da Associação Integridade e Transparência, no caso do secretário de Estado da
Proteção Civil “há uma violação flagrante de uma lei que é clara” e essa
“violação é punível com a demissão” de Artur Neves. O CDS também já reagiu e
desafiou, ontem, o primeiro-ministro a “parar de se esconder atrás dos
ministros” e de “pareceres jurídicos” e dar explicações sobre o caso.
Na
outra frente, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, saiu
em defesa de António Costa e apoiou a não demissão do secretário de Estado. O
ministro disse, também durante a tarde desta quarta-feira, que o regime de
incompatibilidades deve ter uma “interpretação razoável” e que a situação de
Artur Neves “é um caso típico que mostra bem o absurdo de uma interpretação
literal da lei que esquecesse o princípio constitucional da proporcionalidade”,
referiu ontem aos jornalistas à margem de uma cerimónia em Lisboa. O ministro
assegurou ainda que toda esta polémica não fragiliza o Governo “de forma alguma”.
Além
do argumento da interpretação literal do diploma ser ‘absurda’, esta lei
raramente é aplicada devido às dificuldades na área da fiscalização. Assim
sendo, o Governo destacou também que a norma não é cumprida e que nem há
jurisprudência sobre a matéria.
Contudo,
toda a controvérsia que possa ter sido gerada em torno da demissão do
secretário de Estado ou de outros eventuais políticos que possam estar
envolvidos em cenários semelhantes tem os dias contados. A realidade é que esta
norma irá mudar a partir do primeiro dia da próxima legislatura, com a entrada
em vigor de uma nova lei de incompatibilidades, que, acima de tudo, é menos
restritiva. Este diploma foi aprovado na Comissão da Transparência com os votos
favoráveis do PS, PSD, BE e PCP e, ontem, já foi publicado em Diário da
República. Quais são as alterações? Primeiro, o impedimento passa apenas a ser
aplicado a empresas que sejam detidas “conjuntamente” por um político e os seus
familiares. Isto é, sociedades que pertençam apenas a familiares de políticos
estão livres para fazerem os negócios que quiserem com o Estado. Os limites
ficam apenas para os titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos que
detenham mais de 10% ou 50.000 euros de capital de uma sociedade. Contudo, em
nome da transparência, quando forem firmados contratos com familiares, estes
devem descrever a relação quando publicados no portal online dos contratos
públicos (BASE).
A
nova lei prevê ainda a possibilidade de um político alienar ou suspender a sua
participação numa empresa.

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