REGULAMENTO
1. O Grande Prémio
de Ensaio "Eduardo Prado Coelho”, instituído pela Associação Portuguesa de
Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(C. M. Vila Nova de Famalicão), destina-se a galardoar anualmente uma obra de
ensaio literário, em português e de autor português, publicada em livro, em
primeira edição, no ano anterior ao da sua entrega.
2. O valor monetário
do Grande Prémio é de 7.500 euros.
3. De cada livro
publicado em 2016 serão enviados a concurso, pelos meios correntes, cinco
exemplares à APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 1200-832 Lisboa), destinados
aos membros do Júri e à biblioteca, até 21 de Abril de 2017. Os livros não são
devolvidos pela APE.
4. Não serão
admitidos a concurso livros póstumos.
5. A Direcção da APE
designará os três elementos que constituirão o Júri.
¶ 1.º – Não poderão
ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;
¶ 2.º – O Júri será
anualmente renovado, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em
mais do que duas edições sucessivas.
6. O Júri disporá de
trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar
conveniente;
¶ 1.º – A
deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de
abstenção;
¶ 2.º – São
excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio e de
menções honrosas;
¶ 3.º – Tomada a
deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta
final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos
seus membros.
7. O Coordenador do
Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a
realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. O Grande Prémio
não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o
justifica.
9. Far-se-á o
anúncio da obra premiada logo após a deliberação final do Júri, dando-se mais
tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os
fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação da acta
final.
10. A entrega do
Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir na
altura adequada.
11. As edições
subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do
volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade
patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Ensaio "Eduardo Prado Coelho"
C. M. de Vila Nova de Famalicão/APE 2016.
12. O presente
Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social e
instituições directamente interessadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense
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