Prezados
consócios
Informamos
que se encontra aberto o Grande Prémio de Literatura APE/C. M. de Loulé -
Crónica e Dispersos Literários.
Juntamos,
o respectivo regulamento, com a indicação de que o prazo limite para receber as
candidaturas é até ao dia 15 de Março de 2017 e devem ser entregues 5
exemplares de cada título a concurso, das obras publicadas, em 1.ª edição, no
ano 2016.
O
regulamento ficará disponível no nosso site – www.apescritores.pt a partir de
amanhã, e também, haverá a publicação, no Jornal de Letras, no dia 15 de Julho.
Saudações
cordiais,
Associação
de Escritores Portugueses
MEMBRO
HONORÁRIO DA ORDEM DO INFANTE
D.
HENRIQUE E MEMBRO HONORÁRIO DA ORDEM DA LIBERDADE
Rua
S. Domingos à Lapa, 17 | 1200-832 LISBOA ∙ PORTUGAL | Telefone +351 21 397 18
99 | Fax +351 21 397 23 41 e-mail: info@apescritores.pt
| http://www.apescritores.pt
GRANDE
PRÉMIO DE LITERATURA APE/C. M. DE LOULÉ
CRÓNICA E DISPERSOS LITERÁRIOS
REGULAMENTO
1.
O Grande Prémio de Literatura APE/C. M. de Loulé, instituído pela Associação
Portuguesa de Escritores (APE) e pela Câmara Municipal de Loulé (C. M. de
Loulé), que o patrocina, destina-se a galardoar anualmente uma obra em
português, de autor português, publicada em livro e em primeira edição em
Portugal, no ano anterior ao da sua entrega, nos domínios da crónica e dos
dispersos literários reunidos em volume.
¶
1º - Nesta edição, serão admitidas a concurso obras publicadas no ano de 2016.
2.
O valor do Grande Prémio é de € 10.000,00 (dez mil euros).
3.
De cada livro publicado serão enviados, pelos meios correntes, cinco exemplares
à APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros
do Júri e à Biblioteca, até 15 de Março de 2017. Os livros não serão devolvidos
pela APE.
4.
Não são admitidas a concurso obras póstumas.
5.
A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri.
¶
1º - Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;
¶ 2º - O Júri será, em cada ano, renovado em pelo menos dois terços da sua
composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do
que duas edições sucessivas.
6.
O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo,
sempre que achar conveniente;
¶
1º - A deliberação é tomada por maioria ou unanimidade, excluindo-se sempre a
posição de abstenção; ¶ 2º - São excluídas as possibilidades de atribuição
ex-aequo do Grande Prémio e de menções honrosas. ¶ 3º - Tomada a deliberação,
de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final contendo os fundamentos
da escolha a que se procedeu.
7.
O Coordenador do Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que
vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8.
O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso
o justifica.
9.
Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se
mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos,
as razões da opção deste, acompanhada ou não por declarações individuais de
voto de qualquer dos seus membros.
10.
A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública
em Loulé, integrada nas Comemorações do Dia do Município (Maio).
11.
As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar
destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade
patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Literatura APE/C. M. de Loulé Crónica
e Dispersos Literários.
12.
O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social,
circulares aos sócios da APE e outras instituições directamente
interessadas.
Enviado por: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense
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