Conselho de Ministros aprovou
hoje dois diplomas que regulam as taxas de juro aplicáveis aos cartões de
crédito e a todos os créditos pessoais.
Lusa
15:52 Quarta feira, 13 de março
de 2013
Nuno Botelho
A taxa de juro máxima para os
cartões de crédito será de 27,5%,
Os portugueses vão pagar menos em
taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas-ordenado ou entrarem
no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final
de 2012, aprovou o Governo.
A medida, hoje aprovada em
Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de julho e aplica-se a todos os
contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
"Para os cartões de crédito
e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro
máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas", adiantou o
secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António
Almeida Henriques.
O governante lembrou que no final
do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito
chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que
"se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.
Taxas mais
favoráveis
A nova alteração legislativa
regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de
crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de
Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também
tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos
trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Também nesses segmentos, as taxas
serão "mais favoráveis" do que a taxa máxima para os cartões de
crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade
específica, o máximo será de 19,5%. Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem
este limite máximo serão alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade
criminal", esclareceu o secretário de Estado.
"Os consumidores e as
famílias passam a partir de hoje a ter na lei um escudo que as defende do risco
do endividamento e de práticas arbitrárias ou abusivas de juro, pagamento de
comissões bancárias associadas aos juros de mora e denúncia de
contratos", frisou Almeida
Henriques, destacando a importância de se "colocar um travão às taxas de
juro excessivas e, mesmo, usurárias".
Os mesmos tetos serão aplicados
às "facilidades de descoberto", com obrigação de reembolso no prazo
de um mês, ou seja, nas chamadas "contas ordenado", e às
"ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG máxima de
27,5%.
A alteração legislativa impõe
ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de
consumo, tal como acontece com o crédito de habitação.
Os juros de mora também ficam
sujeitos a um novo regime hoje aprovado pelo Governo que limita
"fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento".
Comissões
bancárias limitadas
Desta forma, poderá ser apenas
cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em
vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante "muito
pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal".
As comissões bancárias passam a
estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo
de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual
de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.
Já em 2012, o Governo adotou
outros pacotes legislativos que entraram em vigor no início deste ano, entre
elas o novo diploma, segundo o qual cada instituição de crédito tem de criar um
plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da
execução dos contratos de crédito.
Além disso, a nova legislação
estabelece também um procedimento uniformizado para a regularização de
situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de
regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Outra medida foi a revisão do
regime dos serviços mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao
sistema e a regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório).
A estas iniciativas juntaram-se
também a ativação do Fundo do Consumidor para apoio a projetos e atividades de
apoio, aconselhamento e formação de consumidores endividados, assim como a
criação da rede extrajudicial de apoio gratuito ao consumidor endividado, resultante da nova legislação em
vigor e de uma portaria de 2 de janeiro deste ano.

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