sexta-feira, 15 de março de 2013

Governo limita taxas de juro nos cartões de crédito e contas-ordenado

Primeira Fila 1 - Pedro Passos Coelho - Primeiro ministro 2 - Paulo Portas - Estado e Negócios Estrangeiros 3- Vítor Gaspar - Estado e Finanças 4 - Aguiar-Branco - Defesa Nacional 5 -Miguel Macedo - Administração Interna 6 - Paula teixeira da Cruz - Justiça Segunda fila 7 - Miguel Relvas - Adjunto e Assuntos Parlamentares 8 - Álvaro Santos Pereira - Economia e Emprego 9 - Assunção Cristas - Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território 10 - Paulo Macedo - Sáude 11 - Nuno Crato- Educação, Ensino Superior e Ciência 12 - Pedro Mota Soares - Solidariedade e Segurança Social

Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas que regulam as taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais.

Lusa
15:52 Quarta feira, 13 de março de 2013

Nuno Botelho

A taxa de juro máxima para os cartões de crédito será de 27,5%,

Os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas-ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012, aprovou o Governo.

A medida, hoje aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
"Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida  Henriques.
O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.

Taxas mais favoráveis

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%. Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu o secretário de Estado.
"Os consumidores e as famílias passam a partir de hoje a ter na lei um escudo que as defende do risco do endividamento e de práticas arbitrárias ou abusivas de juro, pagamento de comissões bancárias associadas aos juros de mora e denúncia de contratos",  frisou Almeida Henriques, destacando a importância de se "colocar um travão às taxas de juro excessivas e, mesmo, usurárias".
Os mesmos tetos serão aplicados às "facilidades de descoberto", com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas "contas ordenado", e às "ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%.
A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação.
Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime hoje aprovado pelo Governo que limita "fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento".

Comissões bancárias limitadas

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante "muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor  da prestação mensal".
As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.
Já em 2012, o Governo adotou outros pacotes legislativos que entraram em vigor no início deste ano, entre elas o novo diploma, segundo o qual cada instituição de crédito tem de criar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os  procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito.
Além disso, a nova legislação estabelece também um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Outra medida foi a revisão do regime dos serviços mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao sistema e a regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório).
A estas iniciativas juntaram-se também a ativação do Fundo do Consumidor para apoio a projetos e atividades de apoio, aconselhamento e formação de consumidores endividados, assim como a criação da rede extrajudicial de apoio gratuito ao consumidor  endividado, resultante da nova legislação em vigor e de uma portaria de 2 de janeiro deste ano.


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