Assunto:
Mapa Judiciário – retirada de valências à Comarca de Chaves
Destinatário: Ministra da Justiça
Ex.ma Sra. Presidente da Assembleia da República
No
documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização
Judiciária», divulgado publicamente em 15 de junho de 2012, previa-se que o
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integrasse uma 1ª Secção de Família e
Menores, com sede em Vila Real, cuja área de competência territorial incluía os
municípios de Alijó, Mondim de Basto, Murça, Mesão Frio, Sabrosa, Santa Marta
de Penaguião, Peso da Régua e Vila Real, e uma 2ª Secção de Família e Menores,
com sede em Chaves, cuja área de competência territorial incluía os municípios
de Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de
Aguiar.
Cremos
que só por lapso tal solução não foi vertida no anteprojeto de decreto-lei que
estabelece o Regime da Organização e do Funcionamento dos Tribunais Judiciais,
porquanto a área territorial da única secção de Família e Menores, com sede em
Vila Real, não inclui os municípios de Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de
Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar. Ou seja, não inclui precisamente os
municípios que integravam a 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves,
prevista no documento anterior.
Ora,
como estes municípios não podem ficar de fora de uma justiça especializada
nesta área específica, impõe-se que o Ministério da Justiça esclareça se se
trata, como é nosso entendimento, efetivamente de um lapso e confirme se irá
existir, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, a 2ª Secção de Família e
Menores, com sede em Chaves.
Importa
recordar que, com a nova proposta de mapa judiciário, Chaves deixará de ser
Círculo Judicial e deixará de ser Comarca, o que constitui um esvaziamento
bastante acentuado de competências, sendo certo que se justifica, pelo menos,
existir uma adequada oferta judicial especializada em Chaves.
Não
se pode esquecer que Chaves dista 74
Km de Vila Real e que essa distância se acentua quando
se considera a dimensão geográfica dos concelhos da região do Alto Tâmega e
Barroso, a que acresce a inexistência de transportes públicos e as vias de
comunicação ou são caras (a A24, antiga SCUT tem agora as portagens mais caras
do País) ou são difíceis (a estrada nacional n.º 2 sofreu um desinvestimento
considerável, o que dificulta a deslocação a Vila Real). Por outro lado, a
população da região do Alto Tâmega e Barroso identifica-se com a área
geográfica desta região e o Tribunal de Chaves foi recentemente
intervencionado, visando a melhoria das suas condições funcionais, o que
correspondeu a um significativo investimento público, pelo que entendemos que
não deve ser, agora, subaproveitado. Acresce ainda o facto de o Município de
Chaves estar a assumir todos os encargos (rendas) associados à disponibilização
de instalações condignas a favor do Instituto de Reinserção Social, o que
representa um esforço financeiro da Autarquia que não deve ser desconsiderado
no adequado enquadramento e valorização do Tribunal de Chaves.
É
nesse contexto que nos parece merecer ponderação a reposição da 2ª Secção de
Família e Menores, com sede em Chaves, bem como a criação, em Chaves, de uma
secção de competência especializada na área do trabalho, considerando o número
significativo de pendências registadas nesta área (recorde-se que, segundo o
documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização
Judiciária», Chaves tem uma média de 157 processos entrados entre 2008 e 2010,
pouco abaixo de Vila Real, com 202), cujos conflitos têm origem na zona
territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do
Alto Tâmega e Barroso. Por outro lado, atendendo às condicionantes
anteriormente referidas, entendemos que o diploma em apreciação não deverá
retirar a possibilidade de todas as sessões de julgamento serem realizadas, nas
diversas competências que, legalmente, lhe são fixadas, em Chaves.
Nesse
sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicita-se ao Governo, por intermédio da Ministra da Justiça, que sejam
respondidas as seguintes perguntas:
a)
É, ou não, lapso a não previsão, no anteprojeto de
Decreto-Lei – Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e
relativamente ao Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, da 2ª Secção de
Família e Menores, com sede em Chaves? Esta secção vai, ou não, existir?
b)
Em caso negativo, qual a razão de ser do recuo em relação
ao previsto no documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária» e para onde terá a população da Região do Alto Tâmega e
Barroso de se deslocar para resolver processos da área de família e menores?
c)
Está disponível para criar, em Chaves, uma secção de
competência especializada na área do trabalho?
Palácio
de São Bento, 7 de Novembro de 2012.
Os Deputados:
Maria Manuela Tender
Luís Leite Ramos
Luís Pedro Pimentel
Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais /
Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades
maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes
crónicos/deficientes.
Exmos. Senhores,
Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças,
Secretário de Estado do Orçamento,
Secretário de Estado dos assuntos Fiscais,
Deputados,
Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.,
Jornalistas,
c/c
Associações de Doentes Crónicos e deficientes
Braga, 6 de novembro de 2012
Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações
fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou
iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes
crónicos/deficientes.
As associações de doentes crónicos / deficientes
(ABRAÇO, ADRNP, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APEMBA, APERCIM, APPDH, LPCDR, MITHÓS e a TEM) vêm chamar a vossa atenção
para alguns aspetos que o OE 2013 prevê, relativamente aos deficientes /
doentes crónicos:
a) Corte da despesa per capita com medicamentos
dispensados em ambulatório, segundo Memorando da Troika;
b) Cortes no pagamento de transportes (deslocações
aos centros de fisioterapia, CSP para consultas e tratamentos, consultas
hospitalares);
c) Limitação da isenção de taxas moderadoras
exclusivamente para os doentes / deficientes, com invalidez igual ou superior a
60%.
De1988 aDezembro de 2006, o modelo de cálculo do IRS
permitia aos doentes crónicos / deficientes, com uma incapacidade maior ou
igual a 60%, isentar parte do seu rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro
de 2007, existe um outro modelo que retirou os benefícios (compensações)
fiscais em sede de IRS, substituindo-os por uma dedução à coleta. Tendo em
conta esta situação, propomos que para os deficientes / doentes crónicos, com
incapacidades maiores ou iguais a 60 %, seja considerado um aumento do valor da
dedução à coleta, em sede de IRS. E para os restantes doentes, uma dedução
também, em sede de IRS, nas suas despesas de saúde, bem como isenção das taxas
moderadoras, no âmbito das consultas da sua doença crónica e de todos os atos
médicos prescritos, no decurso destas consultas, inclusive nas urgências.
É de referir que os encargos com a saúde de um
doente crónico ou deficiente (médicos da especialidade, psiquiatra,
fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas técnicas, cadeira de rodas,
elevador, obras de adaptação, …) não são em regra comparáveis aos de um cidadão
que não esteja numa destas situações.
Chamamos à atenção que apenas e só os doentes crónicos
/ deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% têm o direito de uma
dedução fiscal específica (à coleta). Os doentes crónicos que não têm esta
incapacidade de 60%, mas têm por exemplo asma, bronquite crónica, ELA, EM,
lúpus, psoríase,…não têm qualquer benefício fiscal.
Entendemos que só após o Governo proceder ao estudo
dos custos decorrentes dos diferentes graus, tipos de deficiência e de doenças
se deve determinar, de uma forma séria, o que deve ser alterado.
Este governo quer retirar as compensações
(benefícios) fiscais a quem mais precisa? Onde está a verdadeira igualdade de
oportunidades? Um cidadão dito“normal” que ganhe o mesmo que um doente crónico
/ deficiente tem as mesmas despesas de saúde, obras de adaptação e outras
quejandas que a deficiência / doença crónica arrasta consigo?
Até poderíamos concordar com o fim das deduções das
despesas de saúde e das compensações fiscais / deduções fiscais aos doentes
crónicos / deficientes, mas infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu
bolso alguns medicamentos, próteses, consultas fora do Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
Estamos certos da compreensão de todos para a
situação descrita e certos igualmente de que, para além de deveres, temos
também direitos que devem ser respeitados.
Com os nossos melhores cumprimentos
As Associações,
ABRAÇO, ADRNP, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE,
APDI, APEMBA, APERCIM, APPDH, LPCDR, MITHÓS e
a TEM
Nota: A TEM estima que, em média, em
Portugal os custos por doente é na ordem dos quinze mil euros por ano (1250
euros mês) dos quais cerca de 11 mil euros são em medicamentos. Os medicamentos
que existem servem apenas para controlar e estabilizar a evolução da doença.
Segundo a Entidade Reguladora da Saúde, em Portugal, estima-se que o tratamento
de cada doente com EM custa anualmente entre 11,5 e 23 mil euros. A medicação à
base de imunomoduladores custa cerca de 10 mil euros, por doente, por ano, o
que significa que o Sistema Nacional de Saúde gasta anualmente mais de 35
milhões de euros, com os 3.500 portugueses em tratamento de EM (in relatório
“Avaliação do Acesso dos Doentes com Esclerose Múltipla a Consultas Externas
nos Hospitais do SNS”, da Entidade Reguladora da Saúde, Abril de 2007).
No entanto, sai mais caro ao Estado se os doentes
não tomarem a medicação. A não estabilização da doença provoca o seu
agravamento com consequências não só para o paciente mas também sociais: mais
faltas ao emprego do próprio e do familiar que o acompanha e ajuda no caso de
dependência, o que acontece frequentemente; necessidade de estar mais vezes
numa cama de hospital; risco de ficarem mais dependentes; terem que ir
antecipadamente para a reforma.
ABRAÇO– Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA
ADRNP– Associação dos Doentes Renais do Norte de
Portugal
ANEM– Associação Nacional de Esclerose Múltipla
APADP– Associação de Pais e Amigos de Deficientes
Profundos
APAHE– Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias
APART– Associação de Pais e Amigos de Portadores do
SRT
APDE- Associação Portuguesa de Doentes com
Esclerodermia
APDI– Associação portuguesa de doença inflamatória
do Intestin
APEMBA– Associação da Pessoa com Esclerose Múltipla
do Barlavento
APERCIM– Associação Para a Educação e Reabilitação
de Crianças Inadaptadas de Mafra
APPDH– A Associação Portuguesa de Pais e Doentes com
Hemoglobinopatias
LPCDR – Liga Portuguesa contra as
Doenças Reumáticas
MITHÓS– Associação Apoio à Multideficiência
TEM– Associação Todos com a Esclerose Múltipla
Sem comentários:
Enviar um comentário