sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Partido Social Democrata alerta Ministra da Justiça -Deficientes/doentes crónicos alertam para beneficios fiscais


Assunto: Mapa Judiciário – retirada de valências à Comarca de Chaves
  Destinatário: Ministra da Justiça

Ex.ma Sra. Presidente da Assembleia da República

No documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», divulgado publicamente em 15 de junho de 2012, previa-se que o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integrasse uma 1ª Secção de Família e Menores, com sede em Vila Real, cuja área de competência territorial incluía os municípios de Alijó, Mondim de Basto, Murça, Mesão Frio, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Peso da Régua e Vila Real, e uma 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves, cuja área de competência territorial incluía os municípios de Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Cremos que só por lapso tal solução não foi vertida no anteprojeto de decreto-lei que estabelece o Regime da Organização e do Funcionamento dos Tribunais Judiciais, porquanto a área territorial da única secção de Família e Menores, com sede em Vila Real, não inclui os municípios de Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar. Ou seja, não inclui precisamente os municípios que integravam a 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves, prevista no documento anterior.
Ora, como estes municípios não podem ficar de fora de uma justiça especializada nesta área específica, impõe-se que o Ministério da Justiça esclareça se se trata, como é nosso entendimento, efetivamente de um lapso e confirme se irá existir, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, a 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves.
Importa recordar que, com a nova proposta de mapa judiciário, Chaves deixará de ser Círculo Judicial e deixará de ser Comarca, o que constitui um esvaziamento bastante acentuado de competências, sendo certo que se justifica, pelo menos, existir uma adequada oferta judicial especializada em Chaves.
Não se pode esquecer que Chaves dista 74 Km de Vila Real e que essa distância se acentua quando se considera a dimensão geográfica dos concelhos da região do Alto Tâmega e Barroso, a que acresce a inexistência de transportes públicos e as vias de comunicação ou são caras (a A24, antiga SCUT tem agora as portagens mais caras do País) ou são difíceis (a estrada nacional n.º 2 sofreu um desinvestimento considerável, o que dificulta a deslocação a Vila Real). Por outro lado, a população da região do Alto Tâmega e Barroso identifica-se com a área geográfica desta região e o Tribunal de Chaves foi recentemente intervencionado, visando a melhoria das suas condições funcionais, o que correspondeu a um significativo investimento público, pelo que entendemos que não deve ser, agora, subaproveitado. Acresce ainda o facto de o Município de Chaves estar a assumir todos os encargos (rendas) associados à disponibilização de instalações condignas a favor do Instituto de Reinserção Social, o que representa um esforço financeiro da Autarquia que não deve ser desconsiderado no adequado enquadramento e valorização do Tribunal de Chaves.
É nesse contexto que nos parece merecer ponderação a reposição da 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves, bem como a criação, em Chaves, de uma secção de competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de pendências registadas nesta área (recorde-se que, segundo o documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», Chaves tem uma média de 157 processos entrados entre 2008 e 2010, pouco abaixo de Vila Real, com 202), cujos conflitos têm origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região do Alto Tâmega e Barroso. Por outro lado, atendendo às condicionantes anteriormente referidas, entendemos que o diploma em apreciação não deverá retirar a possibilidade de todas as sessões de julgamento serem realizadas, nas diversas competências que, legalmente, lhe são fixadas, em Chaves.
Nesse sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, por intermédio da Ministra da Justiça, que sejam respondidas as seguintes perguntas:

 

a)      É, ou não, lapso a não previsão, no anteprojeto de Decreto-Lei – Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e relativamente ao Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, da 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves? Esta secção vai, ou não, existir?

b)      Em caso negativo, qual a razão de ser do recuo em relação ao previsto no documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária» e para onde terá a população da Região do Alto Tâmega e Barroso de se deslocar para resolver processos da área de família e menores?

c)      Está disponível para criar, em Chaves, uma secção de competência especializada na área do trabalho?

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2012.

Os Deputados:

Maria Manuela Tender

Luís Leite Ramos

Luís Pedro Pimentel

 


Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes crónicos/deficientes.

Exmos. Senhores,
Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças,
Secretário de Estado do Orçamento,
Secretário de Estado dos assuntos Fiscais,
Deputados,
Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.,
Jornalistas,

c/c
Associações de Doentes Crónicos e deficientes
Braga, 6 de novembro de 2012
Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes crónicos/deficientes.
As associações de doentes crónicos / deficientes (ABRAÇO, ADRNP, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APEMBA, APERCIM, APPDH, LPCDR, MITHÓS e a TEM) vêm chamar a vossa atenção para alguns aspetos que o OE 2013 prevê, relativamente aos deficientes / doentes crónicos:
a) Corte da despesa per capita com medicamentos dispensados em ambulatório, segundo Memorando da Troika;
b) Cortes no pagamento de transportes (deslocações aos centros de fisioterapia, CSP para consultas e tratamentos, consultas hospitalares);
c) Limitação da isenção de taxas moderadoras exclusivamente para os doentes / deficientes, com invalidez igual ou superior a 60%.
De1988 aDezembro de 2006, o modelo de cálculo do IRS permitia aos doentes crónicos / deficientes, com uma incapacidade maior ou igual a 60%, isentar parte do seu rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro de 2007, existe um outro modelo que retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS, substituindo-os por uma dedução à coleta. Tendo em conta esta situação, propomos que para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 %, seja considerado um aumento do valor da dedução à coleta, em sede de IRS. E para os restantes doentes, uma dedução também, em sede de IRS, nas suas despesas de saúde, bem como isenção das taxas moderadoras, no âmbito das consultas da sua doença crónica e de todos os atos médicos prescritos, no decurso destas consultas, inclusive nas urgências.
É de referir que os encargos com a saúde de um doente crónico ou deficiente (médicos da especialidade, psiquiatra, fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas técnicas, cadeira de rodas, elevador, obras de adaptação, …) não são em regra comparáveis aos de um cidadão que não esteja numa destas situações.
Chamamos à atenção que apenas e só os doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% têm o direito de uma dedução fiscal específica (à coleta). Os doentes crónicos que não têm esta incapacidade de 60%, mas têm por exemplo asma, bronquite crónica, ELA, EM, lúpus, psoríase,…não têm qualquer benefício fiscal.
Entendemos que só após o Governo proceder ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes graus, tipos de deficiência e de doenças se deve determinar, de uma forma séria, o que deve ser alterado.
Este governo quer retirar as compensações (benefícios) fiscais a quem mais precisa? Onde está a verdadeira igualdade de oportunidades? Um cidadão dito“normal” que ganhe o mesmo que um doente crónico / deficiente tem as mesmas despesas de saúde, obras de adaptação e outras quejandas que a deficiência / doença crónica arrasta consigo?
Até poderíamos concordar com o fim das deduções das despesas de saúde e das compensações fiscais / deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes, mas infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu bolso alguns medicamentos, próteses, consultas fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estamos certos da compreensão de todos para a situação descrita e certos igualmente de que, para além de deveres, temos também direitos que devem ser respeitados.
Com os nossos melhores cumprimentos
As Associações,
ABRAÇO, ADRNP, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APEMBA, APERCIM, APPDH, LPCDR, MITHÓS e a TEM

Nota: A TEM estima que, em média, em Portugal os custos por doente é na ordem dos quinze mil euros por ano (1250 euros mês) dos quais cerca de 11 mil euros são em medicamentos. Os medicamentos que existem servem apenas para controlar e estabilizar a evolução da doença. Segundo a Entidade Reguladora da Saúde, em Portugal, estima-se que o tratamento de cada doente com EM custa anualmente entre 11,5 e 23 mil euros. A medicação à base de imunomoduladores custa cerca de 10 mil euros, por doente, por ano, o que significa que o Sistema Nacional de Saúde gasta anualmente mais de 35 milhões de euros, com os 3.500 portugueses em tratamento de EM (in relatório “Avaliação do Acesso dos Doentes com Esclerose Múltipla a Consultas Externas nos Hospitais do SNS”, da Entidade Reguladora da Saúde, Abril de 2007).
No entanto, sai mais caro ao Estado se os doentes não tomarem a medicação. A não estabilização da doença provoca o seu agravamento com consequências não só para o paciente mas também sociais: mais faltas ao emprego do próprio e do familiar que o acompanha e ajuda no caso de dependência, o que acontece frequentemente; necessidade de estar mais vezes numa cama de hospital; risco de ficarem mais dependentes; terem que ir antecipadamente para a reforma.

ABRAÇO– Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA
ADRNP– Associação dos Doentes Renais do Norte de Portugal
ANEM– Associação Nacional de Esclerose Múltipla
APADP– Associação de Pais e Amigos de Deficientes Profundos
APAHE– Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias
APART– Associação de Pais e Amigos de Portadores do SRT
APDE- Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia
APDI– Associação portuguesa de doença inflamatória do Intestin
APEMBA– Associação da Pessoa com Esclerose Múltipla do Barlavento
APERCIM– Associação Para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Mafra
APPDH– A Associação Portuguesa de Pais e Doentes com Hemoglobinopatias
LPCDR – Liga Portuguesa contra as Doenças Reumáticas
MITHÓS– Associação Apoio à Multideficiência
TEM– Associação Todos com a Esclerose Múltipla

 De "Jornal do Norte" para "Tempo Caminhado"

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