Câmara Municipal de Vila Real
Grémio Literário A. M. Pires Cabral
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Prémio Literário António Cabral 2025 |
— Regulamento —
1. O Prémio Literário António Cabral, instituído
pela Câmara Municipal de Vila Real, tem a forma de concurso. e destina-se a
galardoar uma obra de poesia em português, publicada em livro, em 1.ª edição,
no ano de 2024.
2. O valor monetário do Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 é de 5.000 (cinco mil) euros.
3. De cada livro concorrente serão enviados por correio para o Grémio
Literário A. M. Pires Cabral (Rua Madame Brouillard, Edifício da Biblioteca
Municipal Dr. Júlio Teixeira − 5000-573 Vila Real) ou entregues em mão no mesmo
local quatro exemplares (sem direito
a devolução) destinados a cada um dos membros do júri e à biblioteca do Grémio
Literário.
4. Só serão admitidos a concurso os livros que se encontrem em
poder do Grémio Literário até ao dia 1 de Julho de 2025.
5. A Câmara Municipal de Vila Real designará um Júri composto por
três elementos de reconhecido mérito, que disporá de trinta dias para
deliberar.
6. A deliberação do Júri não é passível de recurso.
7. São excluídas a atribuição ex aequo e as
menções honrosas.
8. O Júri lavrará uma acta final justificativa da deliberação
tomada, que poderá conter declarações de voto.
9. O Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 não será atribuído se o Júri entender que
nenhuma das obras a concurso tem mérito suficiente.
10. Logo após a deliberação do Júri, será feito o anúncio da obra
premiada.
11. A entrega do Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 ao autor da obra vencedora será feita em
sessão pública a realizar em data a anunciar
.
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