quinta-feira, 27 de março de 2025

Prémio Literário António Cabral 2025 - Regulamento

 

Câmara Municipal de Vila Real

Grémio Literário A. M. Pires Cabral  

 

Prémio Literário António Cabral

     2025

 

— Regulamento —

 

            1. O Prémio Literário António Cabral, instituído pela Câmara Municipal de Vila Real, tem a forma de concurso. e destina-se a galardoar uma obra de poesia em português, publicada em livro, em 1.ª edição, no ano de 2024.  

            2. O valor monetário do Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 é de 5.000 (cinco mil) euros.  

            3. De cada livro concorrente serão enviados por correio para o Grémio Literário A. M. Pires Cabral (Rua Madame Brouillard, Edifício da Biblioteca Municipal Dr. Júlio Teixeira − 5000-573 Vila Real) ou entregues em mão no mesmo local quatro exemplares (sem direito a devolução) destinados a cada um dos membros do júri e à biblioteca do Grémio Literário. 

            4. Só serão admitidos a concurso os livros que se encontrem em poder do Grémio Literário até ao dia 1 de Julho de 2025. 

             5. A Câmara Municipal de Vila Real designará um Júri composto por três elementos de reconhecido mérito, que disporá de trinta dias para deliberar. 

            6. A deliberação do Júri não é passível de recurso. 

            7. São excluídas a atribuição ex aequo e as menções honrosas.  

            8. O Júri lavrará uma acta final justificativa da deliberação tomada, que poderá conter declarações de voto.  

            9. O Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso tem mérito suficiente. 

            10. Logo após a deliberação do Júri, será feito o anúncio da obra premiada.  

            11. A entrega do Prémio Literário António Cabral ‒ 2025 ao autor da obra vencedora será feita em sessão pública a realizar em data a anunciar 

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