terça-feira, 29 de março de 2022

Governo engana antigos Combatentes e nem lhes responde


Por BARROSO da FONTE


«O Estatuto do Antigo Combatente entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020 e consagra na Lei o justo reconhecimento do Estado português, relativamente aos serviços prestados pelos militares e a dívida de gratidão que o país tem para com eles, mantendo ao mesmo tempo a janela aberta para as gerações presentes e futuras que passem mais tarde a essa condição.

O diploma nasceu da iniciativa do XXII Governo, colheu contributos de associações, dos vários partidos com assento parlamentar e acabou por reunir um amplo consenso na Assembleia da República, em torno da dignificação e valorização dos antigos combatentes, relevando também a dimensão solidária para com os veteranos.

O Estatuto do Antigo Combatente estabelece um conjunto de direitos e deveres dirigidos aos que serviram Portugal e uma série de apoios extensíveis às respetivas famílias, a quem o país também presta o devido tributo, identificando todos os passos necessários para a atribuição desses benefícios».


Este preâmbulo lê-se em qualquer documento provindo da legislação que nos últimos comunicados se pode ler no Google. Ao fim de um ano do diploma já em vigor, desde 1/11/2020, nenhum dos muitos Combatentes havia recebido, fosse o que fosse. Depois foi criado e distribuído o Estatuto que prevê o Cartão de Antigo Combatente. Na legislação que criava esse cartão explicava-se cada uma das alíneas aí previstas, regulamentando a sua obtenção. Nos fins de 2021 esse documento que suporta tudo o mais prometido, impunha-se que fosse acusada a receção e confirmada a identidade para que cada qual recebesse as «insígnias».

Soube-se que no mês de Janeiro, alguns Combatentes receberam a «misteriosa» insígnia e também o direito aos apoios nas viagens nos transportes públicos. Mas: ou a Secretária da Estado dos Antigos Combatentes, que acaba de ser promovida a ministra da Justiça, exige mais rapidez aos seus colaboradores mais diretos ou, então, depressa ofuscará a competência com que a sua nomeação chega ao topo do já lentíssimo Ministério da Justiça. Um exemplo fac-similado e sem resposta desde 10 de fevereiro:

 

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