A
legalização da eutanásia e do suicídio assistido voltará certamente a ser
discutida na próxima legislatura. Vem sendo habitual que os partidários dessa
legalização acentuem a sua natureza excecional a as garantias que supostamente
evitarão quaisquer abusos. Em sentido contrário, surgem os alertas para a
inevitável “rampa deslizante”: o alargamento progressivo da sua aplicação. As
metáforas para ilustrar tal fenómeno vão-se multiplicando: uma janela que se entreabre
e que uma rajada de vento leva a que se abra cada vez mais e nunca mais se
feche, um alicerce que é derrubado e a derrocada do edifício que se seguirá
necessariamente.
Essa
“rampa deslizante” traduz-se, por um lado, no alargamento progressivo do campo
de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido: da doença terminal à doença
incurável ou à deficiência, da dor física à dor psíquica, das situações de
doença à de simples recusa da vida. Na Holanda discute-se, já há vários anos, a
legalização da eutanásia de pessoas idosas que consideram a sua vida
completada. Na Itália, prepara-se um referendo para despenalizar o homicídio a
pedido de quaisquer pessoas maiores e capazes de entender e querer.
Para
além desse alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do
suicídio assistido, são sinal dessa “rampa deslizante” os números crescentes da
sua prática. Sobre este fenómeno, é do maior interesse um estudo recentemente
publicado em Itália pelo instituto de estudos e pesquisas “Carlo Cattaneo” (www.cattaneo.org/wp-content/uploads/
2018/03/2022-01-10-suicidio-assistito.pdf) sobre a lição que se pode receber de
trinta anos de legalização e da experiência de nove países (Holanda, Bélgica,
Luxemburgo, Suíça, Alemanha, Espanha, Colômbia, Canadá e Estados Unidos, este
no que se refere aos dez Estados onde é legal o suicídio assistido) que, há
mais ou menos tempo, optaram pela por tal legalização da eutanásia e/ou do
suicídio assistido.
Em
especial, é analisada a situação dos primeiros dez anos da legalização na
Holanda, na Suíça, na Bélgica e no Estado norte-americano do Oregon. Dessa
análise resulta que nesses dez anos, o número de eutanásias e/ou suicídios
assistidos praticados cresceu anualmente, em média, 8, 4% na Holanda, 9,6% no
Oregon, 10,7% na Bélgica e 15.5% na Suíça.
São
três as conclusões que retiram os autores desse estudo: que o número de
eutanásias e suicídios assistidos praticados anualmente cresceu com o tempo,
que em nenhum país esse número estabilizou ou se reduziu e que o ritmo do
crescimento (apesar de não ser linear) se foi intensificando com o tempo.
Este
estudo – parece-me- vem de encontro ao que vem sendo afirmado por Theo Boer, o
professor de bioética que, depois de acreditar que a lei holandesa permitia o
recurso à eutanásia apenas em situações extremas e de ter colaborado nas
comissões de controlo de execução dessa lei, é hoje um dos principais críticos
da mesma. A legalização da eutanásia abre uma brecha num edifício cultural. A
morte provocada deixa de ser um tabu (uma saudável tabu, como há outros
saudáveis tabus), algo em que nem os médicos, nem os doentes, pensam sequer,
algo que não se discute sequer, e passa a ser normalizada. Passa a ser encarada
com crescente insensibilização e habituação (aquilo a que os italianos chamam “assuefazione”). O clima cultural e
social altera-se. Esse clima passa a encarar (como nunca tinha sucedido até aí)
a morte provocada como solução para qualquer situação de maior sofrimento. A
oferta que representa a legalização incentiva a procura. Porque essa
legalização não consagra apenas uma situação já existente (uma procura prévia),
mas abre a porta a novas situações, abre uma brecha que conduz à normalização
da morte provocada, antes de mais no plano cultural.
Pedro
Vaz Patto
In: jornal digital "Sete Margens"
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