domingo, 13 de fevereiro de 2022

A NORMALIZAÇÃO DA MORTE PROVOCADA

A legalização da eutanásia e do suicídio assistido voltará certamente a ser discutida na próxima legislatura. Vem sendo habitual que os partidários dessa legalização acentuem a sua natureza excecional a as garantias que supostamente evitarão quaisquer abusos. Em sentido contrário, surgem os alertas para a inevitável “rampa deslizante”: o alargamento progressivo da sua aplicação. As metáforas para ilustrar tal fenómeno vão-se multiplicando: uma janela que se entreabre e que uma rajada de vento leva a que se abra cada vez mais e nunca mais se feche, um alicerce que é derrubado e a derrocada do edifício que se seguirá necessariamente.

Essa “rampa deslizante” traduz-se, por um lado, no alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido: da doença terminal à doença incurável ou à deficiência, da dor física à dor psíquica, das situações de doença à de simples recusa da vida. Na Holanda discute-se, já há vários anos, a legalização da eutanásia de pessoas idosas que consideram a sua vida completada. Na Itália, prepara-se um referendo para despenalizar o homicídio a pedido de quaisquer pessoas maiores e capazes de entender e querer.

Para além desse alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido, são sinal dessa “rampa deslizante” os números crescentes da sua prática. Sobre este fenómeno, é do maior interesse um estudo recentemente publicado em Itália pelo instituto de estudos e pesquisas “Carlo Cattaneo”  (www.cattaneo.org/wp-content/uploads/ 2018/03/2022-01-10-suicidio-assistito.pdf) sobre a lição que se pode receber de trinta anos de legalização e da experiência de nove países (Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Alemanha, Espanha, Colômbia, Canadá e Estados Unidos, este no que se refere aos dez Estados onde é legal o suicídio assistido) que, há mais ou menos tempo, optaram pela por tal legalização da eutanásia e/ou do suicídio assistido.

Em especial, é analisada a situação dos primeiros dez anos da legalização na Holanda, na Suíça, na Bélgica e no Estado norte-americano do Oregon. Dessa análise resulta que nesses dez anos, o número de eutanásias e/ou suicídios assistidos praticados cresceu anualmente, em média, 8, 4% na Holanda, 9,6% no Oregon, 10,7% na Bélgica e 15.5% na Suíça.

São três as conclusões que retiram os autores desse estudo: que o número de eutanásias e suicídios assistidos praticados anualmente cresceu com o tempo, que em nenhum país esse número estabilizou ou se reduziu e que o ritmo do crescimento (apesar de não ser linear) se foi intensificando com o tempo.

Este estudo – parece-me- vem de encontro ao que vem sendo afirmado por Theo Boer, o professor de bioética que, depois de acreditar que a lei holandesa permitia o recurso à eutanásia apenas em situações extremas e de ter colaborado nas comissões de controlo de execução dessa lei, é hoje um dos principais críticos da mesma. A legalização da eutanásia abre uma brecha num edifício cultural. A morte provocada deixa de ser um tabu (uma saudável tabu, como há outros saudáveis tabus), algo em que nem os médicos, nem os doentes, pensam sequer, algo que não se discute sequer, e passa a ser normalizada. Passa a ser encarada com crescente insensibilização e habituação (aquilo a que os italianos chamam “assuefazione”). O clima cultural e social altera-se. Esse clima passa a encarar (como nunca tinha sucedido até aí) a morte provocada como solução para qualquer situação de maior sofrimento. A oferta que representa a legalização incentiva a procura. Porque essa legalização não consagra apenas uma situação já existente (uma procura prévia), mas abre a porta a novas situações, abre uma brecha que conduz à normalização da morte provocada, antes de mais no plano cultural.

                                                                                  Pedro Vaz Patto

In: jornal digital "Sete Margens"

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