Armando Vara libertado por causa de lei da covid-19.
Mas pode voltar em breve
Tiago Petinga/Lusa
Tribunal entendeu que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando
mais de dois anos para o seu termo e que a libertação se deveu à flexibilização
da execução das penas no âmbito da pandemia da doença covid-19. Como foi
condenado a dois anos na Operação Marquês, pode voltar em breve à cadeia
11 OUTUBRO 2021
Jornalista
Jornalista
Armando Vara foi libertado do
Estabelecimento Prisional de Évora, onde se encontrava a cumprir uma pena de 5
anos de prisão por três crimes de tráfico de influência no processo Face
Oculta.
O Tribunal de Execução de Penas entendeu
que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para
o seu termo e que a libertação se deveu à flexibilização da execução das penas
no âmbito da pandemia de covid-19.
Em abril, Vara já tinha pedido para ser
libertado porque atingira a metade da pena, mas nessa altura o mesmo tribunal
recusou-se a libertá-lo alegando motivos de "prevenção geral".
Vara encontrava-se preso no
Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, quando se
apresentou voluntariamente para cumprir os cinco anos a que foi condenado no
processo Face oculta por tráfico de influências.
O Tribunal de Execução de Penas de Évora
decidiu agora que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena
previstos no artigo 2º da lei covid-19, tendo a decisão efeitos imediatos. A
medida foi aceite pelo Ministério Público.
O artigo refere que são perdoadas as penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de duração igual ou inferior a dois anos. E também perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de duração superior à referida no número anterior, se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos, e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da pena.
O tribunal entende ainda que também está
preenchido o requisito de Vara não ter sido condenado por qualquer crime que a
Assembleia da República tenha fixado como “imperdoável”, sendo certo que o
perdão incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em
relação a cada um dos crimes.
O Tribunal de Execução de Penas
entendeu, designadamente, que os crimes de tráfico de influência pelos quais
Armando Vara foi condenado não se incluem no contemplado na alínea m) do n.º 6
do artigo 2.º da Lei de Perdão de Penas, dado que entre 2006 e 2009, quando os
crimes foram cometidos, Armando Vara não era titular de cargo político, nem
resulta do acórdão condenatório que os crimes por si cometidos o tenham sido no
exercício de funções de alto cargo público ou por causa delas, antes resultando
que a concreta influência movida assentou em ligações pessoais e partidárias.
Esta alínea refere que não podem ser
beneficiários do perdão de crime enquanto titular de cargo político ou de alto
cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, no exercício de
funções ou por causa delas.
Em julho, Vara foi condenado a dois anos de prisão por branqueamento de
capitais num dos processos que sobrou da Operação Marquês. Essa pena ainda não
transitou em julgado e por isso Vara foi libertado. Mas pode voltar à cadeia
assim que os recursos se esgotarem.
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