segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Lei Covid 19 liberta Vara, mas não definitivamente ...

 

Armando Vara libertado por causa de lei da covid-19. Mas pode voltar em breve

 

Tiago Petinga/Lusa

Tribunal entendeu que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o seu termo e que a libertação se deveu à flexibilização da execução das penas no âmbito da pandemia da doença covid-19. Como foi condenado a dois anos na Operação Marquês, pode voltar em breve à cadeia

11 OUTUBRO 2021 

Hugo Franco

Jornalista

Rui Gustavo

Jornalista

Armando Vara foi libertado do Estabelecimento Prisional de Évora, onde se encontrava a cumprir uma pena de 5 anos de prisão por três crimes de tráfico de influência no processo Face Oculta.

O Tribunal de Execução de Penas entendeu que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o seu termo e que a libertação se deveu à flexibilização da execução das penas no âmbito da pandemia de covid-19.

Em abril, Vara já tinha pedido para ser libertado porque atingira a metade da pena, mas nessa altura o mesmo tribunal recusou-se a libertá-lo alegando motivos de "prevenção geral".

Vara encontrava-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, quando se apresentou voluntariamente para cumprir os cinco anos a que foi condenado no processo Face oculta por tráfico de influências.

O Tribunal de Execução de Penas de Évora decidiu agora que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena previstos no artigo 2º da lei covid-19, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi aceite pelo Ministério Público.

O artigo refere que são perdoadas as penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de duração igual ou inferior a dois anos. E também perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de duração superior à referida no número anterior, se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos, e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da pena.

O tribunal entende ainda que também está preenchido o requisito de Vara não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como “imperdoável”, sendo certo que o perdão incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes.

O Tribunal de Execução de Penas entendeu, designadamente, que os crimes de tráfico de influência pelos quais Armando Vara foi condenado não se incluem no contemplado na alínea m) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei de Perdão de Penas, dado que entre 2006 e 2009, quando os crimes foram cometidos, Armando Vara não era titular de cargo político, nem resulta do acórdão condenatório que os crimes por si cometidos o tenham sido no exercício de funções de alto cargo público ou por causa delas, antes resultando que a concreta influência movida assentou em ligações pessoais e partidárias.

Esta alínea refere que não podem ser beneficiários do perdão de crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, no exercício de funções ou por causa delas.

Em julho, Vara foi condenado a dois anos de prisão por branqueamento de capitais num dos processos que sobrou da Operação Marquês. Essa pena ainda não transitou em julgado e por isso Vara foi libertado. Mas pode voltar à cadeia assim que os recursos se esgotarem.

 

FONTE; https://expresso.pt/sociedade/2021-10-11-Armando-Vara-libertado-por-causa-de-lei-da-covid-19.-Mas-pode-voltar-em-breve-4df20b4f

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