O reposicionamento de colegas foi inteiramente justo e legal, contudo,
entre transições na carreira e reposicionamentos, não se pode aceitar:
nem tempo perdido, nem ultrapassagens entre docentes da mesma
categoria, com igual tempo de serviço e mesma situação profissional. Fruto
de vários regimes de transição e de alterações ao próprio estatuto, feitas
avulso e sem outra intenção que não a penalização financeira dos docentes,
temos hoje situações em que o posicionamento dos docentes não
corresponde ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de
carreira.
A posição do Ministério é ilegal, pois
dela decorre uma clara escolha de tratar de forma diferente docentes com o
mesmo estatuto.
Não podemos aceitar injustiças que decorram de
tempo de serviço perdido, quer entre carreiras, quer com a publicação de
diferentes Estatutos.
Daí, pelo cumprimento do princípio constitucional da equidade e igualdade,
o SIPE vai agir judicialmente no que diz respeito à questão das
ultrapassagens, exigindo que o Ministério da Educação cumpra a máxima: “Tempo de
serviço igual, situação igual na carreira”.
O SIPE esteve sempre atento a esta situação, diligenciando sob
diversas medidas, tais como: procedendo à entrega na
Assembleia da República da Petição:“Tempo de Serviço Igual, Situação
Igual e Escalão Igual”, enviando uma queixa para o Provedor da Justiça
e pedindo ao ME a lista de todos os docentes reposicionados.
Conta sempre connosco!
Para integrar a Ação em Tribunal das
Ultrapassagens, deverá em 1º lugar manifestar o seu interesse
preenchendo o inquérito referente à Ação que consta na nossa página (www.SIPE.pt), através
do link:
Posteriormente deverá enviar para o
e-mail: juridico@sipe.pt os
seguintes documentos:
1. Cópia do registo biográfico
atualizado e carimbada pelo Agrupamento;
2. Cópia do requerimento entregue (clique aqui para obter o requerimento) carimbada e datada
pelo Agrupamento;
3. Cópia da declaração emitida pelo Agrupamento (Para obter a declaração clique aqui.);
4. Documento denominado por "Factos" (clique aqui para obter o documento “Factos”), que
deverá ser enviado em formato WORD;
5. Recibo de vencimento do último mês.
No preenchimento dos documentos necessários para
a ação (declaração a ser preenchida pelo agrupamento, requerimento e
factos) o tempo de serviço a considerar é o tempo de progressão (e
não de concurso) que cada docente dispõe até 31/12/2018.
Qualquer dúvida, entre em contacto connosco.
Atenciosamente,
--
Com os melhores
cumprimentos,
Equipa SIPE Lisboa
___________________________________________________________________________
SIPE - Sindicato
Independente de Professores e Educadores
Secretariado de Lisboa
Centro Empresarial de
Carnaxide, Avenida Tomás Ribeiro,
nº47, 3ºI,
2790-463 Carnaxide
Tel.: 214 101 300 | Tlm.: 968 411 686 |Tlm.: 915 936 025sipelisboa@gmail.com | www.sipe.pt
Tel.: 214 101 300 | Tlm.: 968 411 686 |Tlm.: 915 936 025sipelisboa@gmail.com | www.sipe.pt
COM TODOS OS PROFESSORES
E EDUCADORES
Sem comentários:
Enviar um comentário