sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

“Tempo de serviço igual, situação igual na carreira”- Nem tempo perdido, nem ultrapassagens!



Participa, divulga e partilha com todos os colegas!


O reposicionamento de colegas foi inteiramente justo e legal, contudo, entre transições na carreira e reposicionamentos, não se  pode aceitar: nem tempo perdido, nem ultrapassagens entre docentes da mesma categoria, com igual tempo de serviço e mesma situação profissional. Fruto de vários regimes de transição e de alterações ao próprio estatuto, feitas avulso e sem outra intenção que não a penalização financeira dos docentes, temos hoje situações em que o posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de carreira. 

A posição do Ministério é ilegal, pois dela decorre uma clara escolha de tratar de forma diferente docentes com o mesmo estatuto.

Não podemos aceitar injustiças que decorram de tempo de serviço perdido, quer entre carreiras, quer com a publicação de diferentes Estatutos.
Daí, pelo cumprimento do princípio constitucional da equidade e igualdade, o SIPE vai agir judicialmente no que diz respeito à questão das ultrapassagens, exigindo que o Ministério da Educação cumpra a máxima: “Tempo de serviço igual, situação igual na carreira”.

O SIPE esteve sempre atento a esta situação, diligenciando sob diversas medidas, tais como: procedendo à entrega na Assembleia da República da Petição:“Tempo de Serviço Igual, Situação Igual e Escalão Igual”, enviando uma queixa para o Provedor da Justiça e pedindo ao ME a lista de todos os docentes reposicionados.

Conta sempre connosco!

Para integrar a Ação em Tribunal das Ultrapassagens, deverá em 1º lugar manifestar o seu interesse  preenchendo o inquérito referente à Ação que consta na nossa página (www.SIPE.pt), através do link:

 Posteriormente deverá enviar para o e-mail:  juridico@sipe.pt os seguintes documentos:
 1. Cópia do registo biográfico atualizado e carimbada pelo Agrupamento;
2. Cópia do requerimento entregue (clique aqui para obter o requerimentocarimbada e datada pelo Agrupamento;
3. Cópia da declaração emitida pelo Agrupamento (Para obter a declaração clique aqui.);
4. Documento denominado por "Factos" (clique aqui para obter o documento “Factos”), que deverá ser enviado em formato WORD;
5. Recibo de vencimento do último mês.

No preenchimento dos documentos necessários para a ação (declaração a ser preenchida pelo agrupamento, requerimento e factos) o tempo de serviço a considerar é o tempo de progressão (e não de concurso) que cada docente dispõe até 31/12/2018.

Qualquer dúvida, entre em contacto connosco.

Atenciosamente,
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Com os melhores cumprimentos,
Equipa SIPE Lisboa
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