Por BARROSO da FONTE
A democracia tem servido a muitas
classes para levarem a água ao seu moinho. De uma maneira geral são os
políticos que mais temem a comunicação social. E por isso se agarram a ela, ora
para bem, ora para mal, consoante as suas conveniências. Precisam dela para
sobreviverem no poder. É ela que mede a temperatura ao longo dos mandatos. É
ela que lhes leva as sondagens da popularidade. Quando essa popularidade é boa,
mostram-se e mostram esses indicadores. Mas, se na próxima que chegar, esses
indicadores forem negativos, os técnicos e os veículos que as divulgam passam de
bestiais a bestas.
A vida social tem vivido assombrada porque o
poder judicial, como que por instinto divino, parece ter renascido das cinzas.
É inegável que a justiça mudou, porque tinha de mudar. O regime estava abúlico
e, sem grandes alaridos, os efeitos surtiram-se, para gáudio de quase todos. Só
não gosta da justiça quem está de consciência intranquila.
Os jornalistas são pessoas comuns.
Mas formam uma classe que tem contribuído, positivamente, para dignificar o seu
papel de formar e de informar. Este binómio é a auto-estrada que leva,
em segurança, todos os passageiros, ao destino certo. Estão identificados cerca
de seis mil destes servidores. Não ostentam sinais exteriores de riqueza, nem
usam armas, como não fazem assaltos. Limitam-se a cumprir, formando e
informando. É este o símbolo que os une e os distingue. E os servidores da
justiça, a partir daquilo que os técnicos da informação descobrem nas
escavações arqueológicas, contra a democracia, cumprem o dever de peneirar as
informações, separando o trigo do joio. O terceiro dever do código deontológico
exige que:
«O jornalista deve lutar contra as
restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a
liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista
divulgar as ofensas a estes direitos».
O que de mal se tem passado na
sociedade Portuguesa é que os políticos que temos tido, de uma maneira geral, entram nela com
segundas intenções. Não fazem escola. Acumulam muita demagogia em comparação
com a pouca prática. E, esses laivos de ignorância, quando podem dominar a
verdade, a técnica e a própria justiça, descarrilam e precipitam-se no pântano.
É o que está a passar-se na sociedade portuguesa, cada dia que um jornal, um
canal televisivo ou uma rádio trazem à tona. Haverá muitos leitores que não
conhecem o código deontológico do jornalista. Deixo-o aqui para lerem e
conservarem.
-O jornalista deve relatar os factos com
rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser
comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção
entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.-O
jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação
sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.- O
jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e
as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É
obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.-O
jornalista deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou
documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A
identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem
justificar-se por razões de incontestável interesse público.- O
jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos
profissionais, assim como promover a pronta retificação das informações que se
revelem inexatas ou falsas. -O jornalista deve também recusar atos que
violentem a sua consciência. -O jornalista deve usar como
critério fundamental a identificação das fontes. -O jornalista não deve
revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem
desrespeitar os compromissos assumidos, exceto se o tentarem usar para
canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas. -O
jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a
sentença transitar em julgado.- O jornalista não deve identificar, direta ou
indiretamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade,
assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor. -O
jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da
cor, raça, credos, nacionalidade, ou sexo.
-O jornalista deve respeitar a privacidade
dos cidadãos exceto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do
indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente
defende.- O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a
atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas
envolvidas. -O jornalista deve recusar funções, tarefas e
benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua
integridade profissional. -O jornalista não deve valer-se da sua condição
profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse. BF


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