Anexamos o Regulamento do Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários
APE/Câmara Municipal de Loulé.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense
M EM B R O H O N O R Á R I O D
A O R D EM D O I
N F A N T E D . H E N R I Q U E M
EM B R O H O N O R Á R I O D A O R D EM D
A L I B E R D A D E
Rua S. Domingos à Lapa, 17 | 1200-832 LISBOA ∙
PORTUGAL | Telefone +351 21 397 18 99 | Fax +351 21 397 23 41 e-mail: info@apescritores.pt | http://www.apescritores.pt
GRANDE PRÉMIO DE CRÓNICA E DISPERSOS LITERÁRIOS
APE/C. M. DE LOULÉ
REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de
Crónica e Dispersos Literários APE/C. M. de Loulé, instituído pela Associação
Portuguesa de Escritores (APE) e pela Câmara Municipal de Loulé (C. M. de
Loulé), que o patrocina, destina-se a galardoar anualmente uma obra em
português, de autor português, publicada em livro e em primeira edição em
Portugal, no ano anterior ao da sua entrega, nos domínios da crónica e dos
dispersos literários reunidos em volume.
¶ 1º - Nesta edição,
serão admitidas a concurso obras publicadas no ano de 2017.
2. O valor do Grande
Prémio é de € 10.000,00 (dez mil euros).
3. De cada livro
publicado serão enviados, pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de
S. Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à
Biblioteca, até 2 de Março de 2018. Os livros não serão devolvidos pela
APE.
4. Não são admitidas a
concurso obras póstumas.
5. A Direcção da APE
designará os três elementos que constituirão o Júri.
¶ 1º - Não podem ser
membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;
¶ 2º - O Júri será, em
cada ano, renovado em pelo menos dois terços da sua composição, não podendo
qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições
sucessivas.
6. O Júri disporá de
trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar
conveniente;
¶ 1º - A deliberação é
tomada por maioria ou unanimidade, excluindo-se sempre a posição de abstenção;
¶ 2º - São excluídas as
possibilidades de atribuição ex-aequo do Grande Prémio e de menções
honrosas.
¶ 3º - Tomada a
deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final contendo os
fundamentos da escolha a que se procedeu.
7. O Coordenador do
Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a
realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. O Prémio não será
atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
9. Far-se-á o anúncio
da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a
conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, as razões da
opção deste, acompanhada ou não por declarações individuais de voto de qualquer
dos seus membros.
10. A entrega do Grande
Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública em Loulé, integrada
nas Comemorações do Dia do Município (Maio).
11. As edições
subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do
volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora.
Assim: Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários APE/C. M. de Loulé.
12. O presente
Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, circulares
aos sócios da APE e outras instituições directamente interessadas.
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