terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários APE/Câmara Municipal de Loulé


Anexamos o Regulamento do Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários APE/Câmara Municipal de Loulé.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense



 M EM B R O       H O N O R Á R I O       D A     O R D EM     D O        I N F A N T E      D . H E N R I Q U E      M EM B R O                                H    O N O R Á R I O          D A           O R D EM       D A       L I B E R D A D E

 Rua S. Domingos à Lapa, 17 | 1200-832 LISBOA ∙ PORTUGAL | Telefone +351 21 397 18 99 | Fax +351 21 397 23 41 e-mail: info@apescritores.pt | http://www.apescritores.pt


 GRANDE PRÉMIO DE CRÓNICA E DISPERSOS LITERÁRIOS APE/C. M. DE LOULÉ
REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários APE/C. M. de Loulé, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e pela Câmara Municipal de Loulé (C. M. de Loulé), que o patrocina, destina-se a galardoar anualmente uma obra em português, de autor português, publicada em livro e em primeira edição em Portugal, no ano anterior ao da sua entrega, nos domínios da crónica e dos dispersos literários reunidos em volume.
¶ 1º - Nesta edição, serão admitidas a concurso obras publicadas no ano de 2017.
2. O valor do Grande Prémio é de € 10.000,00 (dez mil euros).
3. De cada livro publicado serão enviados, pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à Biblioteca, até 2 de Março de 2018. Os livros não serão devolvidos pela APE.
4. Não são admitidas a concurso obras póstumas.
5. A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri.
¶ 1º - Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;
¶ 2º - O Júri será, em cada ano, renovado em pelo menos dois terços da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas.
6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente;
¶ 1º - A deliberação é tomada por maioria ou unanimidade, excluindo-se sempre a posição de abstenção;
¶ 2º - São excluídas as possibilidades de atribuição ex-aequo do Grande Prémio e de menções honrosas.
¶ 3º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final contendo os fundamentos da escolha a que se procedeu.
7. O Coordenador do Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, as razões da opção deste, acompanhada ou não por declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.
10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública em Loulé, integrada nas Comemorações do Dia do Município (Maio).
11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Crónica e Dispersos Literários APE/C. M. de Loulé.
12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e outras instituições directamente interessadas.

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