O Concurso
Fundação INATEL/TEATRO NOVOS TEXTOS tem como intuito estimular novos autores
para a escrita de textos originais em língua portuguesa promovendo e divulgando
novos valores literários na área do Teatro.
O
presente concurso rege-se pelo seguinte regulamento:
1.
O Concurso INATEL/TEATRO-NOVOS TEXTOS
realiza-se na presente edição com a atribuição de dois prémios:
-
Grande Prémio Fundação INATEL 2.000,00
€
-
Prémio Miguel Rovisco 1.000,00
€
- Caso o júri delibere conceder uma
menção honrosa, será atribuído uma estada de duas noites para duas pessoas,
regime APA, em época média ou baixa numa unidade hoteleira da Fundação INATEL,
à escolha, a usufruir até final de 2018.
1.1.
Não serão atribuídos prémios ex aequo.
1.2.
O Prémio “MIGUEL ROVISCO” destina-se a
galardoar o melhor trabalho de jovens autores até 25 anos de idade que,
expressamente na folha de rosto do texto, a ele indiquem concorrer
1.3.
Os critérios para atribuição dos Prémios
são da responsabilidade do Júri, reservando-se a este o direito de não atribuir
algum ou ambos os prémios, se a qualidade dos trabalhos apresentados assim o
impuser.
1.4.
Os Prémios, uma vez atribuídos, serão
comunicados no sítio Internet da Fundação INATEL e entregues aos premiados, em
sessão pública. Apenas os premiados serão notificados.
2.
As obras premiadas serão publicadas em 1ª
Edição pela Fundação INATEL.
3.
Podem concorrer autores de qualquer
nacionalidade, desde que os trabalhos sejam redigidos em língua portuguesa.
4.
A admissão das obras a concurso pressupõe
o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 10€ para Associados INATEL e
de 20€ para Não Associados.
4.1 – O
pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro, caso os trabalhos
sejam entregues numa Unidade Orgânica INATEL, ou através de transferência bancária
para o IBAN PT50 0033 0000 00 180 680810 77, se enviados via CTT para a
Sede da Fundação, sito na Calçada de Sant’Ana, 180 - 1169-062 Lisboa.
4.2 -O
prazo de entrega dos mesmos será até ao dia 31 de janeiro de 2018.Os textos
enviados a concurso devem ser acompanhados por 2 envelopes:
4.2.1
- Envelope fechado, indicando, no exterior, o respetivo pseudónimo, nome da
peça e nome do prémio a concurso; e no interior, a identificação do autor (nome,
morada e contacto telefónico) bem como uma fotocópia do Bilhete de Identidade /
Cartão do Cidadão caso esteja a concorrer ao Prémio Rovisco, como comprovativo
que tem 25 anos à data de entrega da obra a concurso.
4.2.2
– Envelope fechado, indicando, caso não seja associado INATEL, para a emissão
de fatura /recibo, os seguintes, dados:
- Nome
Completo
-
Morada
-
Número de Cartão de Cidadão
- NIF
No
caso de ser Associado deverá enviar uma cópia do cartão como comprovativo. Apenas
o Departamento de Cultura terá acesso aos dados acima referidos. Em ambos os
casos se optar pela transferência bancária deverá anexar o comprovativo da
mesma com os restantes documentos solicitados.
4.3 -O
valor da inscrição é correspondente a uma só obra, pelo que caso sejam
apresentadas várias obras por autor, cada uma corresponderá a uma inscrição.
5 Cada
pseudónimo deve corresponder a uma só obra. As várias obras do mesmo autor
devem corresponder a pseudónimos diferentes.
6 Os
trabalhos apresentados terão de ser inéditos, podendo tratar-se de textos
individuais ou em coautoria, não podendo, até à decisão do Júri do Concurso,
ser levados ao conhecimento do público sob quaisquer formas (Encenação, edição,
etc.).
7 Os
originais a concurso podem ser de qualquer género teatral e de tema livre,
devendo, no entanto, permitir pela sua extensão, a realização de um espetáculo
de duração não superior a 90 minutos.
8 Cada
autor deverá apresentar três (3) exemplares da obra, assinados com pseudónimo e
dactilografados com formatação específica: em formato A4, com tipo de letra Arial (12), espaçamento de 1,5 entre
linhas, encadernação em argolas ou prensagem a quente e devidamente numerados.
9 As
candidaturas apresentadas são avaliadas por um Júri nomeado pela INATEL e
composto por três (3) membros:
-
Cucha Carvalheiro (Encenadora /Atriz)
-
Maria João Luiz (Encenadora / Atriz)
-
Rui Pina Coelho (Dramaturgo /Critico)
10
As decisões do Júri são irrecorríveis.
11 Os
originais não reclamados no prazo de 30 dias após a data da divulgação dos
prémios serão inutilizados a fim de se preservar a característica do
ineditismo.
12 Serão
excluídas todas as candidaturas que não preencham os requisitos solicitados nos
pontos anteriores, comprometendo-se os autores a concordar com as condições
apresentadas neste regulamento.
13 Os
casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de
Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Grémio Literário Vila-Realense
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