segunda-feira, 6 de março de 2017

Prémio Literário “Alves Redol” - Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

1. A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário “Alves Redol”, prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.
2. As modalidades literárias aceites neste Prémio são Conto e Romance.
3. O tema é livre para ambas as modalidades.
4.As obras concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.
5. De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.
6.Os concorrentes deverão entregar a sua identificação pessoal, morada e contacto telefónico em envelope fechado contendo no exterior o pseudónimo do autor e o título da obra.
7. As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.
8. Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
9.Os trabalhos concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.
10.O prazo de entrega dos originais termina no dia 30 de junho de 2017.
11.Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:
Departamento de Cultura e Educação
Fábrica das Palavras / Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio Literário “Alves Redol”
Largo Mário Magalhães Infante, 14
Cais de Vila Franca de Xira
2600-187 Vila Franca de Xira
12.O júri será constituído por três elementos:
Ana Cristina Silva / escritora vila-franquense e representante do Município de Vila Franca de Xira Manuel Frias Martins / Ensaísta e representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários Miguel Real / escritor e crítico literário
13.Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades: Conto: 2500 € | Romance: 7500 €
14.O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo.
15.O júri poderá conceder até duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.
16.Os prémios poderão ser atribuídos por unanimidade ou maioria dos votos do júri.
17.O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
18.As decisões do júri são irrevogáveis.
19.Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
20.O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de novembro de 2017. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública em data a divulgar.
20.1.Do resultado do concurso o Júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os seus membros.
21.A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados através da eventual aquisição, devidamente ponderada em momento próprio, de um determinado número de exemplares.
22. Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira / Divisão de Bibliotecas e Documentação.
23.As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo esse prazo.
24. O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação no Prémio Literário Alves Redol.

25. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL / Grémio Literário Vila-Realense

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