30/10/2015 - 05:31
Uma opinião pública esclarecida assenta na
liberdade de informação.
José Sócrates sempre conviveu mal com a
liberdade de expressão e de informação. Enquanto foi governante, recorreu
inúmeras vezes aos tribunais com processos-crime e cíveis para silenciar a
informação que não lhe agradava. Apresentava pedidos de indemnização de elevado
valor para intimidar os jornalistas e as empresas de comunicação social, uma
vez que estas são obrigadas a contabilisticamente provisionar esses pedidos.
Tanto quanto sei, sem grande sucesso final, mas com o desejado desgaste dos
seus críticos.
Pessoalmente, tenho a maior desconfiança
dos políticos que recorrem aos tribunais para calar os seus críticos e
detractores. Mesmo que as notícias em causa não sejam justas nem correctas.
Aqueles a quem confiamos a gestão da “coisa pública” têm de aguentar um maior
escrutínio da sua vida do que os cidadãos comuns. É um preço que pagam por
serem poder e que nos protege dos abusos desse mesmo poder. Não tenho dúvidas
de que, ao recorrerem sistematicamente aos tribunais, este tipo de políticos
quer criar um deserto à sua volta para poderem fazer à vontade o que não querem
que se saiba que fazem. Seja criminal ou não.
José Sócrates, regressado à liberdade,
regressou de imediato à sua prática intimidatória e de combate à comunicação
social. Desta vez, parece ter conseguido o que queria, embora ainda não seja
completamente claro o que conseguiu. O tribunal, numa providência cautelar sem
ter ouvido a parte contrária, decretou um silenciamento noticioso que pode ser
extremamente grave.
É certo que o que o tribunal determinou
foi que não possa ser divulgado “o teor de quaisquer elementos de prova
constantes do processo de inquérito” e pode considerar-se que com essa
proibição mais não está do que a reafirmar o segredo de justiça que ainda
vigora para o exterior no processo da Operação Marquês. E, nesse sentido, a
decisão judicial, para além de lamentável nas suas diversas componentes,
nomeadamente ao fixar pesadas multas pelo incumprimento, não estaria a
restringir a liberdade de informação muito para além do que decorre do regime
do segredo de justiça.
Mas essa mesma expressão pode ser
entendida como abarcando tudo o que consta no processo. Na verdade, os
"elementos de prova" são todos os objectos, documentos ou dados
susceptíveis de servir como meio de prova em processo penal relativo a uma
infracção penal. Será que se pretende proibir que os jornais do grupo Cofina
possam falar da casa de Paris? Da casa da ex-mulher? Do monte alentejano da
ex-mulher? Das casas da mãe? Mas sobre essa matéria existe muita informação
fora do processo. Pelo facto de constar do processo, não pode ser divulgada?
Seria um verdadeiro escândalo que a decisão judicial pretendesse abarcar toda
esta informação.
Cabe ao grupo Cofina, que só agora vai ser
ouvido no tribunal, convencer o tribunal da aberração jurídica e factual que
resultaria de tal entendimento em termos de violação da liberdade de expressão
e informação.
Saliente-se que a decisão judicial contém,
ainda, outros absurdos como, por exemplo, o de não definir um prazo para a
proibição. Quando cessar o segredo de justiça externo, ainda assim estariam os
jornalistas do grupo Cofina proibidos de publicar os elementos de prova?
Convém, contudo, lembrar que os tribunais
cíveis são, em geral, menos sensíveis à importância primordial da liberdade de
expressão do que os tribunais criminais e há, neste campo, um precedente
perigoso: Rui Pedro Soares, homem de confiança do ex-primeiro-ministro nas suas
estratégias de controlo da comunicação social, conseguiu há uns anos uma
decisão judicial do mesmo tipo, confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa,
que levou o jornal Sol, devido ao elevado montante das multas, a enfrentar a
impossibilidade de sobrevivência que só foi evitada com a mudança dos titulares
do capital social. Está pendente uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos contra Portugal, por violação da liberdade de expressão neste caso.
Certo é que na sua estratégia de defesa
criminal, o ex-primeiro-ministro não hesitará em lançar mão de todos os meios
que lhe foram úteis para os seus fins. Depois de durante meses reiterar que
nenhuns factos existem contra si no processo-crime denominado Operações
Marquês, veio agora pedir aos tribunais a proibição da divulgação dos factos
nele constantes. Por não serem criminais?


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