quarta-feira, 16 de julho de 2014

Novas normas na FCT


Cada vez é maior exigência dos auditores na avaliação dos Pedidos de Pagamento (apresentação das despesas à FCT). 

Novas situações sobre despesas ( que se podem considerar não elegíveis:)

1 - De acordo com as normas de publicitação da FCT (Ver anexo. Não descurando a restante informação, pede-se especial atenção para as páginas 6, 7 e 8, CICLO DE VIDA DOS PROJECTOS - OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE), também nas comunicações enviadas para apresentação em congressos, é obrigatório fazer referencia à FCT com a seguinte frase Este trabalho é financiado por Fundos Nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito do Projecto PEst-OE/EAT/UI4026/2014 e ao CITAD – Centro de Investigação em Território, Arquitectura e DesignUma cópia desta comunicação deve ser enviada para o CITAD.
Nos PowerPoint de apresentação, cartazes, … (ver pag.7 das Normas) deve também ser feita a aposição dos logótipos (ver anexo word). O logótipo da FCT deve ser sempre acompanhado da respectiva frase tal como se encontra no ficheiro anexo.

2 - Só há lugar a financiamento da FCT nas inscrições em Congressos/Conferências/Seminários, se o investigador apresentar a comunicação no referido Congresso. O investigador não pode enviar a comunicação para publicação em livro de Actas sem fazer a apresentação da mesma.

3 - Sempre que há uma comunicação num Congresso, o investigador deve entregar um certificado de participação.

4 - Sempre que houver uma deslocação para trabalho de campo, o investigador deve, no regresso, apresentar um relatório.

5 - No caso de viagens de avião, devem ser entregues os talões de embarque.

6 – Todas as facturas deve ter os seguintes dados:
            - Fundação 
            - NIF da Fundação
            - Rua 
            - Nome do investigador

NOTA: Não incluímos os anexos. Apenas se dá a informação geral

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